TELETRABALHO


A prestação de serviço deve ocorrer fora das dependências do empregador, não necessariamente na residência do empregado art. 75-B da CLT
O teletrabalho deve ser objeto de previsão expressa no contrato de trabalho art. 75-C da CLT
A alteração do teletrabalho para presencial precisa ser objeto de aditivo contratual e deve ser respeitado um prazo de no mínimo 15 dias para a transição § 1º e § 2º do art. 75-C  da CLT
O fornecimento dos equipamentos necessários para a realização da atividade remota é de responsabilidade do empregador art. 75-D da CLT