A prestação de serviço deve ocorrer fora das dependências do empregador, não necessariamente na residência do empregado |
art. 75-B da CLT |
O teletrabalho deve ser objeto de previsão expressa no contrato de trabalho |
art. 75-C da CLT |
A alteração do teletrabalho para presencial precisa ser objeto de aditivo contratual e deve ser respeitado um prazo de no mínimo 15 dias para a transição |
§ 1º e § 2º do art. 75-C da CLT |
O fornecimento dos equipamentos necessários para a realização da atividade remota é de responsabilidade do empregador |
art. 75-D da CLT |