TRABALHO DO MENOR


É vedado o trabalho noturno ao menor de 18 anos art. 404 da CLT
Ao menor de idade é vedado desenvolver atividades laborativas em locais insalubres e perigosas. Também é vedado realizar atividades em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral, além das atividades impedidas na legislação art. 405 da CLT