TRABALHO DO MENOR
É vedado o trabalho noturno ao menor de 18 anos | art. 404 da CLT |
Ao menor de idade é vedado desenvolver atividades laborativas em locais insalubres e perigosas. Também é vedado realizar atividades em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral, além das atividades impedidas na legislação | art. 405 da CLT |