É utilizado para a substituição de pessoal permanente ou para alta demanda em épocas específicas. O contrato é celebrado entre empresa que cede mão de obra temporária e a empresa contratante |
art. 2º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
Não é permitida a contratação temporária para fins de experiência |
§ 4º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
O empregado temporário pode exercer função em atividade meio ou atividade fim da empresa tomadora |
§ 3º do art. 9º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve |
§ 1º do art. 2º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
O contrato de trabalho temporário prestado ao mesmo tomador não poderá exceder a 180 dias |
§ 1º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
É permitida a prorrogação do contrato por até noventa dias além do prazo de 180 dias |
§ 2º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
No caso de continuidade de contrato entre a empresa prestadora e a empresa tomadora, o trabalhador temporário somente poderá ser colocado novamente à disposição da mesma tomadora após 90 dias a contar do encerramento do contrato anterior |
§ 5º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |