DUIMP – DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO


Utilização da DUIMP

A Declaração Única de Importação (DUIMP) será obrigatória para as operações de importação, conforme o cronograma estabelecido no Anexo Único da Portaria COANA Nº 165, de 19/09/2024.

Habilitação

Os importadores devem estar habilitados em uma modalidade diferente da limitada para utilizar a DUIMP.

Importações Indiretas

Importações por conta e ordem ou por encomenda podem ser processadas pela DUIMP, desde que todos os envolvidos estejam corretamente habilitados.

Registro da DUIMP

A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque, com algumas restrições aplicáveis.

O despacho de importação por DUIMP pode ser processado em situações específicas, como transporte por modal aquaviário ou aéreo, e em operações de exportação sem saída do território nacional.

O registro da DUIMP marca o início do despacho aduaneiro de importação, dependendo da regularidade cadastral, da vinculação da carga e da confirmação do pagamento dos tributos.

Os documentos instrutivos do despacho devem ser anexados digitalmente após o registro da DUIMP.

Tratamento Administrativo

O tratamento administrativo aplicável estará disponível na DUIMP. Qualquer alteração na declaração exigirá um novo diagnóstico.

Pagamento dos Tributos

O pagamento dos tributos federais deve ser feito no momento do registro da DUIMP via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) eletrônico, com débito automático em conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado (PCCE).

O importador deve cumprir as obrigações relacionadas ao ICMS por meio do módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior.

Canais de Parametrização

A DUIMP passará por gerenciamento de riscos aduaneiros, com a parametrização dos canais de conferência: verde, amarelo, vermelho e cinza, que indicam o nível de inspeção necessário.

Conferência Aduaneira

A conferência aduaneira começa após a definição do canal e a disponibilização dos documentos, sendo realizada no módulo de Conferência Aduaneira do Portal Único de Comércio Exterior.

CCT-Importação

O depositário é responsável por recepcionar a carga no CCT-Importação após a chegada do veículo transportador.

A entrega da mercadoria ao importador segue procedimentos específicos, que devem ser registrados no módulo CCT.

Retificação da DUIMP.

A retificação de informações na DUIMP é permitida, embora algumas informações não possam ser alteradas após a liberação da declaração.

A retificação após o desembaraço aduaneiro é realizada pelo importador, com o recolhimento dos tributos via débito automático no PCCE.

Cancelamento da DUIMP

O cancelamento da DUIMP pode ser autorizado mediante requerimento fundamentado e decisão do Auditor-Fiscal da Receita Federal.

Resumo das principais funções:

Função Descrição
Registro Antecipado Permite o registro da DUIMP antes da chegada da carga ao destino final.
Pagamentos Tributos federais pagos via DARF eletrônico, com débito automático no PCCE.
Gerenciamento de Riscos DUIMP parametrizada em canais de risco (verde, amarelo, vermelho e cinza).
Conferência Aduaneira Realizada após a definição do canal e anexação dos documentos necessários.
Retificação e Cancelamento Retificação permitida após o desembaraço; cancelamento mediante requerimento.