PREVISÃO LEGAL NO ESTADO


Entendendo a necessidade de tratativa diferenciada para a atividade E-Commerce, alguns Estados se manifestaram trazendo para estas empresas a possibilidade de benefícios fiscais, através do “Regime Especial”.

Para esta atividade, o Estado de São Paulo publicou em 12 de dezembro de 2011 o Decreto Nº 57.608 DE 12/12/2011 que concede regime especial atribuindo a condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizam operações com mercadorias destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

1. Quem pode aderir ao Regime Especial E-Commerce

Nos termos do art. 1° do Decreto Nº 57.608 DE 12/12/2011, este regime tributário destina-se a contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária desde que:

Atue como centro de distribuição; ou Realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

2. Procedimento para adesão do Regime Especial E-Commerce

A solicitação de regimes especiais no Estado de São Paulo deve seguir os moldes da Portaria CAT Nº 18 DE 23/03/2021.

O interessado deve solicitar, por meio de pedido no Sistema Eletrônico de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/regime-especial/Paginas/Guia-do-Usu%C3%A1rio.aspx.

No pedido deve conter:

Nome empresarial, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e o código da atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do estabelecimento que será o detentor do regime especial e dos estabelecimentos que irão utilizá-lo;
Descrição, clara e concisa, dos procedimentos pretendidos;
Indicação dos dispositivos da legislação relacionados aos procedimentos pretendidos;
Cópia dos modelos de documentos que serão utilizados, se for o caso;
Descrição fundamentada dos problemas, motivos ou razões operacionais que dificultam o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao regime especial solicitado;
Descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção dos procedimentos pretendidos;
Declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
Demais documentos, demonstrativos e informações previstas em legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, se for o caso.

Especificamente para o regime E-Commerce, o pedido de concessão, além das demais informações deverá conter a descrição detalhada das atividades do contribuinte que ensejam acumulação de valores a serem ressarcidos nos termos do art. 269 do RICMS/SP.

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ/SP, poderá, de ofício, enquadrar contribuintes neste regime especial, e ainda, a relação de contribuintes  detentores deste tratamento diferenciado, será divulgada no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.