ACRÉSCIMOS LEGAIS ÀS MULTAS
Além dos valores previstos de multa no art. 14 da Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, poderão ser acrescidos de multa e juros de mora nas seguintes situações:
MULTA DE MORA | JUROS DE MORA |
0,33% por dia de atraso a partir do 1º dia útil subsequente ao do vencimento, limitado a 20% do valor do imposto ou contribuição não recolhido; | equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento; |
*item 5.6 do Manual de Orientação da DCTFWeb - Versão Março de 2024.