MAED - MULTA POR ATRASO NO ENVIO DA DECLARAÇÃO


O declarante que não realizar a entrega da declaração mensal da DCTFWeb ou não realizar a entrega dentro do prazo estipulado pela legislação vigente, ficará sujeito de maneira automática ao pagamento da MAED.

Até o vencimento, o DARF com o valor da multa a ser paga pode ser emitido a partir da visualização da DCTFWeb original entregue em atraso.

Portanto, a opção de emitir o DARF da MAED não fica disponível nas declarações retificadoras. Caso a original não seja listada, é necessário alterar o filtro na página inicial.

Após o vencimento, o DARF da MAED ficará disponível para emissão na consulta à situação fiscal do contribuinte no Portal e-CAC.

HAVERÁ MULTA MAED NÃO HAVERÁ MULTA MAED
Entrega da declaração após o prazo; Entrega da declaração dentro do prazo;
Retificação da declaração fora do prazo (mesmo que a entrega tenha sido realizada no prazo) quando houver omissão ou incorreção de valores; Entrega da declaração e retificação da declaração dentro do prazo;