MULTAS


Quando o declarante deixar de transmitir o eSocial, realizar a transmissão em atraso ou com incorreções ou omissões, fica passível ao pagamento de multa.

As multas aplicáveis são as mesmas previstas para a GFIP, segundo determina o art. 25, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 17/10/2022.

Conforme estabelece o art. 32-A da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, as multas previstas são:

VALOR CARACTERIZAÇÃO
R$ 20,00 Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, limitado a 20%; Para a falta de entrega ou entrega após o prazo;

Multa mínima:

VALOR CARACTERIZAÇÃO
R$ 200,00  Tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento);
R$ 500,00 Demais casos;

As multas poderão ser reduzidas nos seguintes casos:

VALOR DE REDUÇÃO CARACTERIZAÇÃO
à metade

Quando a declaração for transmitida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

75%

Se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;

90% Em se tratando de Microempreendedor individual (MEI);
50% Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;

As reduções não se aplicam em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, conforme trata o art. 38-B da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.