MULTAS
Quando o declarante deixar de transmitir o eSocial, realizar a transmissão em atraso ou com incorreções ou omissões, fica passível ao pagamento de multa.
As multas aplicáveis são as mesmas previstas para a GFIP, segundo determina o art. 25, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 17/10/2022.
Conforme estabelece o art. 32-A da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, as multas previstas são:
VALOR | CARACTERIZAÇÃO |
R$ 20,00 | Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; |
2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, limitado a 20%; | Para a falta de entrega ou entrega após o prazo; |
Multa mínima:
VALOR | CARACTERIZAÇÃO |
R$ 200,00 | Tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento); |
R$ 500,00 | Demais casos; |
As multas poderão ser reduzidas nos seguintes casos:
VALOR DE REDUÇÃO | CARACTERIZAÇÃO |
à metade |
Quando a declaração for transmitida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; |
75% |
Se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação; |
90% | Em se tratando de Microempreendedor individual (MEI); |
50% | Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional; |
As reduções não se aplicam em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, conforme trata o art. 38-B da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.