PREVISÃO LEGAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicada em 26 de junho de 2016, a Lei Nº 10568/2016 em seu art. 23 somado ao art. 530-L-R-I do RICMS/ES - Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002 traz considerações sobre tratamento tributário diferenciado para atividades E-Commerce.
Este tratamento tributário concede crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,10% e condições que serão vistas nos próximos tópicos.