QUEM PODE ADERIR AO REGIME ESPECIAL COMPETE E-COMMERCE


Poderão aderir a este regime empresas do  regime que atuam no segmento de vendas on-line que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final pessoa física ou jurídica, de forma exclusivamente não presencial.

Conforme inciso III, art. 23 da Lei Nº 10568/2016, para fins de deferimento do pedido deste regime, o contribuinte deverá atender os seguintes requisitos:

a) seja inscrito no CNPJ com atividade econômica principal identificada na CNAE -Fiscal, como comércio varejista;

b) seja usuário do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e;

c) seja emitente de NF-e, a que se refere o art. 543-C do RICMS/ES, com devido credenciamento perante a SEFAZ/ES.

d) e  que não utilize outro benefício fiscal.