VEDAÇÕES NA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL E-COMMERCE
Nos termos do art. 9° do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004, às condições deste regime não serão aplicadas aos contribuintes que:
a) estejam irregular junto ao Cadastro Fiscal do estado do Rio de Janeiro;
b) estejam inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
c) sejam participantes ou tenha sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou tenha, ou venha, a ter inscrição cadastral cancelada ou suspensa;
e) estejam irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário.
Ao contribuinte beneficiado com este regime que realizar alteração societária que vise à criação de sucessora ou de qualquer outro tipo de sociedade de um mesmo grupo econômico, com o intuito de obter redução no volume de imposto a pagar, ou que não atender, a qualquer tempo, ou quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Acordo, haverá a perda do direito ao tratamento tributário previsto neste regime, que terá por consequência:
a) a restauração da sistemática normal de apuração;
b) recolhimento do imposto, bem como a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, com os acréscimos previstos em lei.
Para fins de entendimento, considera-se como integrantes de um mesmo grupo econômico todas as empresas controladoras, controladas, coligadas e vinculadas, ou aquelas cujos sócios ou acionistas tenham mandato para gestão comercial entre essas empresas.a