PRAZO DE RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme art. 9° do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011.
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme art. 9° do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011.