OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Nas operações interestaduais, será concedido benefício de crédito presumido conforme informado anteriormente, no entanto, não haverá alterações no documento fiscal propriamente dito.
EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
A NF-e de saída será emitida de forma habitual de acordo com a operação, e a tributação da ncm comercializada, devendo conter em regras, as seguintes informações:
a) Natureza da Operação:
b) CFOP: 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
c) Valor da mercadoria;
d) base de cálculo e valor de ICMS;
e) CST: a depender da tributação da NCM, ex: X00 (operação tributada integralmente) ou 20 operação tributada com redução de base de cálculo.