EXEMPLO PRÁTICO DO USO DO BENEFÍCIO E-COMMERCE
I. Empresas que não possui regime E-Commerce
a. Operações de entrada de mercadoria
- Valor da compra: R$ 400,00
- Alíquota do ICMS: 12%
- Crédito do ICMS: R$ 48,00
b. Saída de mercadoria
- Valor da venda: R$ 800,00
- Alíquota do ICMS: 12%
- Débito do ICMS: R$ 96,00
c. Apuração do ICMS
- Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de 400,00)
- Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de 800,00)
- Valor Efetivamente recolhido: R$ 48,00 (96,00 déb– 48,00 créd)
- Percentual efetivamente pago (R$ 48,00 ÷ R$ 800,00): 6%
II. Empresas sob o Regime Especial E-Commerce
a. Operações de entrada de mercadoria
- Valor da compra: R$ 400,00
- Alíquota do ICMS: 12%
- Crédito do ICMS: R$ 48,00
b. Saída de mercadoria
- Valor da venda: R$ 800,00
- Alíquota do ICMS: 12%
- Débito do ICMS: R$ 96,00
c. Apuração do ICMS
- Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de R$ 400,00)
- Estorno do Crédito das aquisições: R$ 48,00
- Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de R$ 800,00)
- Crédito Presumido de ICMS: R$ 80,00 (83,33% de R$ 96,00)
- Recolhimento aos Fundos Sociais: R$ 3,20 (4% de R$80,00)
- Valor Efetivamente recolhido: R$ 19,20 (R$16,00 + R$3,20)
Percentual efetivamente pago (R$19,20 ÷ R$800): 2,40%
Neste comparativo, percebe-se que a empresa optante pelo regime especial do e-commerce de Santa Catarina teria uma redução de sua carga tributária do ICMS em 60%
Exemplo extraído da página https://contabilidadeb2b.com.br/beneficio-fiscal-e-commerce-santa-catarina/