EXEMPLO PRÁTICO DO USO DO BENEFÍCIO E-COMMERCE


I. Empresas que não possui regime E-Commerce

a. Operações de entrada de mercadoria 

- Valor da compra: R$ 400,00

- Alíquota do ICMS: 12%

- Crédito do ICMS: R$ 48,00

b. Saída de mercadoria 

- Valor da venda: R$ 800,00

- Alíquota do ICMS: 12%

- Débito do ICMS: R$ 96,00

c. Apuração do ICMS

- Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de 400,00)

- Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de 800,00)

- Valor Efetivamente recolhido: R$ 48,00 (96,00 déb– 48,00 créd)

- Percentual efetivamente pago (R$ 48,00 ÷ R$ 800,00): 6%

II. Empresas sob o Regime Especial E-Commerce

a.  Operações de entrada de mercadoria

- Valor da compra: R$ 400,00

- Alíquota do ICMS: 12%

- Crédito do ICMS: R$ 48,00

b. Saída de mercadoria 

- Valor da venda: R$ 800,00

- Alíquota do ICMS: 12%

- Débito do ICMS: R$ 96,00

c. Apuração do ICMS

- Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de R$ 400,00)

- Estorno do Crédito das aquisições: R$ 48,00

- Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de R$ 800,00)

- Crédito Presumido de ICMS: R$ 80,00 (83,33% de R$ 96,00)

- Recolhimento aos Fundos Sociais: R$ 3,20 (4% de R$80,00)

- Valor Efetivamente recolhido: R$ 19,20 (R$16,00 + R$3,20)

Percentual efetivamente pago (R$19,20 ÷ R$800): 2,40% 

Neste comparativo, percebe-se que a empresa optante pelo regime especial do e-commerce de Santa Catarina teria uma redução de sua carga tributária do ICMS em 60%

Exemplo extraído da página https://contabilidadeb2b.com.br/beneficio-fiscal-e-commerce-santa-catarina/