REPASSE PARA FUNDOS SOCIAIS INSTITUÍDOS POR SANTA CATARINA
Nos termos do inciso III, § 30, art. 21, anexo 2 do RICMS/SC, os contribuintes com Regimes Especiais TTD, ficarão condicionados a transferir recursos destinados aos “Fundos Instituídos pelo Estado”, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para fins de apuração do imposto relativo às operações próprias com as mercadorias alcançadas pelo TTD.
Para fins deste cumprimento, considera-se base de cálculo integral o valor total das operações abrangidas pelo crédito presumido, sem aplicação de qualquer redução prevista na legislação tributária, conforme indicado no § 32, art. 21, anexo 2 do RICMS/SC.
A Secretaria da Fazenda Tributária - SEFAZ/SC publicou em 05 de abril de 2022 a Portaria SEF 143/2022 que dispõe sobre a transferência de recursos a Fundos Sociais, conforme inciso I do art. 1 da referida portaria, os fundos sociais serão beneficiados com os repasses dos contribuintes com regime especial, conforme segue:
I - ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), em montante equivalente a 2,5% :
a) do valor da exoneração tributária, na hipótese de benefício fiscal de crédito presumido, nos termos do art. 10 da Lei nº 18.334, de 2022, e do art. 103-D do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01);
b) do valor do ICMS diferido ou da exoneração tributária, na hipótese de regime especial concedido no âmbito do Programa Pró-Emprego, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007;
II – ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), em montante equivalente a 2% do valor da exoneração tributária.
No caso de empresas do regime especial E-Commerce, cedido pelo TTS 478, caso o somatório dos valores transferidos na forma dos incisos I e II citados acima, não atinja o montante equivalente a 0,4% do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios, a diferença deverá ser transferida ao Fundo Social, conforme estabelecido no § 1º, art. 1° da Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022.
1. FORMA DE PAGAMENTO DOS REPASSES A FUNDOS SOCIAIS
Os recursos transferidos pelo contribuinte detentor de regime especial será pago mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido preferencialmente, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) ou no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), após a apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), conforme indicado no § 2°, art. 1° da Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022.
2. CÓDIGO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DOS REPASSES
De acordo com a Portaria SEF nº 164/2004 o código da receita da guia será:
a) 3662 - FUNDO SOCIAL - Transferências vinculadas a benefícios fiscais.
b) 7137 - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES) - Transferências vinculadas a benefícios fiscais.
3. VENCIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DOS REPASSES
De acordo com a Portaria SEF Nº 269 DE 31/08/2018 a classe de vencimento deste recolhimento é 12033, com vencimento até o 20º dia do mês subsequente.
4. TRANSFERÊNCIA DE RECURSO COM VALOR A MAIOR OU INDEVIDO
Os valores transferidos a maior do que o previsto ou valores transferidos sem previsão legal, não darão direito de compensação ou restituição do valor transferido, pois serão consideradas mera liberalidade do contribuinte, § 3º, art. 1° da Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022.