UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REGIME E-COMMERCE


Não poderá usufruir dos benefícios do TTD, o contribuinte que possuir irregularidades fiscais por haver pendências com a Fazenda Estadual. 

Se o contribuinte irregular, conseguir usufruir dos benefícios do TTD 478, por não esta ainda suspenso, essa utilização é considerada indevida e, portanto, a autoridade fiscal pode promover, de ofício, os lançamentos complementares referente a todo o período de fruição indevida do benefício.

Link da pesquisa: 

https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx?assuntoID=75

Pergunta de n° 1407