OPERAÇÕES ALCANÇADAS


1. OPERAÇÕES INTERNAS 

Não há previsão de benefício fiscal neste regime especial para empresas E-Commerce em suas operações internas, podendo compreender que suas saídas internas respeitaram as regras gerais de circulação da mercadoria.

2. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 

Conforme  inciso  LXXVI, art. 11, anexo IX do RICMS/GO, nas operações interestaduais poderá ser concedido crédito presumido nos seguintes percentuais: 

a) 41,5% (quarenta e um inteiros e cinco décimos por cento), na hipótese de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento);

b) 80,5% (oitenta inteiros e cinco décimos por cento), na hipótese de operação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);

Em regra, o documento fiscal será emitido e a operação tributada de forma habitual, tendo reflexo para o contribuinte E-Commerce no crédito, conforme exemplo do tópico a seguir.