RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA ACRETIDA EXPORTAÇÃO


Para a utilização do crédito do programa a , a empresa deve, após o fechamento de cada trimestre e a averbação da DUE (Declaração Única de Exportação), reunir as notas fiscais e calcular o crédito de 3% sobre o valor exportado.
Em seguida, deve acessar o sistema PER/DCOMP no site da Receita Federal, preencher o Pedido de Ressarcimento no PGD e escolher entre:

receber o valor em dinheiro , ou utilizar o crédito para compensar tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL).