CRONOGRAMA


Para assegurar uma implantação segura e eficiente do eSocial, foi estabelecido que o cumprimento das obrigações pelos contribuintes ocorreria de forma gradual. Esse processo, denominado faseamento, prevê a entrada em produção do sistema em etapas, organizadas tanto por grupos de obrigados quanto pelos tipos de eventos a serem transmitidos.

Na primeira fase, devem ser enviados os eventos de tabela; na segunda, os eventos não periódicos; na terceira, os eventos periódicos; e, por fim, na quarta fase, os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

As datas de início da obrigatoriedade para cada tipo de evento e para cada grupo de obrigados são definidas por meio de legislação específica.

FASES 

                                              GRUPOS 

1º GRUPO 

2º GRUPO 

3º GRUPO - pessoa jurídica 

3º GRUPO - pessoa física 

4º GRUPO 

1ª FASE (Eventos de tabelas) 

08.01.2018 

16.07.2018 

10.01.2019 

10.01.2019 

21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 

2ª FASE (Eventos não periódicos) 

01.03.2018 

10.10.2018 

10.04.2019 

10.04.2019 

22.11.2021 (a partir das oito horas) 

3ª FASE (Eventos periódicos) 

01.05.2018 

10.01.2019 

10.05.2021 (a partir das oito horas) 

19.07.2021 (a partir das oito horas) 

22.08.2022 (a partir das oito horas) 

4ª FASE (Eventos de SST) 

13.10.2021 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas)* 

01.01.2023 (a partir das oito horas)

Fases e seus respectivos eventos:

1ª Fase

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

3ª Fase

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240