PRAZO
A folha de pagamento deve ser enviada mensalmente ao eSocial, com prazo de transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando essa data coincidir com dia não útil para fins fiscais, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Contudo, há exceções.
Na folha de pagamento devem constar todas as verbas remuneratórias e não remuneratórias, os descontos efetuados e os rendimentos isentos ou não tributáveis, conforme a legislação aplicável.
Segue tabela consolidada, agrupando os eventos que possuem o mesmo prazo de envio:
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Prazo de envio |
Eventos |
Exceções / Observações |
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Até o dia anterior ao início das atividades |
S-2190 – Admissão Preliminar S-2200 – Cadastramento Inicial/Admissão (quando não utilizado o S-2190)S-2298 – Reintegração |
O trabalhador não pode iniciar as atividades antes do envio do evento. |
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Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente |
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Em caso de óbito, a CAT deve ser enviada imediatamente. |
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Até o 16º dia do afastamento |
S-2230 – Afastamento Temporário |
Aplica-se aos afastamentos por incapacidade temporária superior a 15 dias e à licença-maternidade. |
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Até 10 dias após a ocorrência do fato |
S-2250 – Aviso Prévio (quando houver obrigatoriedade de envio) S-2299 – Desligamento S-2399 – Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (TSVE) |
O prazo é contado da data do desligamento, término do vínculo ou da comunicação do aviso, conforme o caso. |
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Até o dia 15 do mês seguinte à competência ou à ocorrência |
S-1200 – Remuneração do Trabalhador S-1202 – Remuneração de Servidor Vinculado ao RPPS S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais S-2206 – Alteração Contratual S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) S-2221 – Exame Toxicológico S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos |
Os eventos periódicos devem ser enviados antes do fechamento da folha (S-1299). Para os eventos S-2205 e S-2206, caso a alteração impacte outro evento a ser transmitido antes do dia 15, a alteração deverá ser enviada previamente. |
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Até o dia 7 do mês seguinte |
S-1200 – Remuneração |
Exclusivamente para MEI e Segurado Especial, conforme regra específica do MOS. |
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Até 20 de dezembro |
S-1200 – Remuneração do 13º salário S-1207 – Benefícios referentes ao 13º salário |
Prazo específico para as informações relativas ao 13º salário. |
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Até 10 dias após o desligamento |
S-1200 – Remuneração da competência anterior |
Excepcionalmente, quando o desligamento ocorrer entre os dias 1 e 4 do mês, a remuneração da competência anterior do empregado desligado poderá ser enviada em até 10 dias contados do desligamento, conforme previsto no MOS. |
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Até o dia 15 do mês seguinte |
S-2230 – Afastamento Temporário |
Para os afastamentos que não se enquadram na regra do 16º dia (ex.: férias, licença sem remuneração, mandato sindical, serviço militar, entre outros). |
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A qualquer tempo (quando necessário) |
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-3000 – Exclusão de Eventos |
Utilizados para reabrir uma competência já encerrada ou excluir eventos enviados incorretamente. |
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Prazo específico previsto no MOS |
S-2500 – Processo Trabalhista S-2501 – Tributos decorrentes de Processo Trabalhista |
O prazo depende do trânsito em julgado, homologação de acordo ou do fato gerador previsto para cada situação. |