PRAZO


A folha de pagamento deve ser enviada mensalmente ao eSocial, com prazo de transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando essa data coincidir com dia não útil para fins fiscais, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Contudo, há exceções.

Na folha de pagamento devem constar todas as verbas remuneratórias e não remuneratórias, os descontos efetuados e os rendimentos isentos ou não tributáveis, conforme a legislação aplicável.

Segue tabela consolidada, agrupando os eventos que possuem o mesmo prazo de envio:

Prazo de envio

Eventos

Exceções / Observações

Até o dia anterior ao início das atividades

S-2190 – Admissão Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial/Admissão (quando não utilizado o S-2190)S-2298 – Reintegração

O trabalhador não pode iniciar as atividades antes do envio do evento.

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Em caso de óbito, a CAT deve ser enviada imediatamente.

Até o 16º dia do afastamento

S-2230 – Afastamento Temporário

Aplica-se aos afastamentos por incapacidade temporária superior a 15 dias e à licença-maternidade.

Até 10 dias após a ocorrência do fato

S-2250 – Aviso Prévio (quando houver obrigatoriedade de envio)

S-2299 – Desligamento

S-2399 – Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (TSVE)

O prazo é contado da data do desligamento, término do vínculo ou da comunicação do aviso, conforme o caso.

Até o dia 15 do mês seguinte à competência ou à ocorrência

S-1200 – Remuneração do Trabalhador

S-1202 – Remuneração de Servidor Vinculado ao RPPS

S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais

S-2206 – Alteração Contratual

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

S-2221 – Exame Toxicológico

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Os eventos periódicos devem ser enviados antes do fechamento da folha (S-1299). Para os eventos S-2205 e S-2206, caso a alteração impacte outro evento a ser transmitido antes do dia 15, a alteração deverá ser enviada previamente.

Até o dia 7 do mês seguinte

S-1200 – Remuneração

Exclusivamente para MEI e Segurado Especial, conforme regra específica do MOS.

Até 20 de dezembro

S-1200 – Remuneração do 13º salário

S-1207 – Benefícios referentes ao 13º salário

Prazo específico para as informações relativas ao 13º salário.

Até 10 dias após o desligamento

S-1200 – Remuneração da competência anterior

Excepcionalmente, quando o desligamento ocorrer entre os dias 1 e 4 do mês, a remuneração da competência anterior do empregado desligado poderá ser enviada em até 10 dias contados do desligamento, conforme previsto no MOS.

Até o dia 15 do mês seguinte

S-2230 – Afastamento Temporário

Para os afastamentos que não se enquadram na regra do 16º dia (ex.: férias, licença sem remuneração, mandato sindical, serviço militar, entre outros).

A qualquer tempo (quando necessário)

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-3000 – Exclusão de Eventos

Utilizados para reabrir uma competência já encerrada ou excluir eventos enviados incorretamente.

Prazo específico previsto no MOS

S-2500 – Processo Trabalhista

S-2501 – Tributos decorrentes de Processo Trabalhista

O prazo depende do trânsito em julgado, homologação de acordo ou do fato gerador previsto para cada situação.