SIMPLIFICADO
DOMÉSTICO
A Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 instituiu o Simples Doméstico, criando um regime unificado para o recolhimento dos tributos e demais encargos decorrentes da relação de trabalho doméstico, incluindo o FGTS. A norma também previu a criação de um sistema eletrônico por meio do qual o empregador doméstico deve prestar informações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, à apuração dos tributos e ao FGTS. Esse sistema está disponível no portal do eSocial, que conta com um módulo específico destinado aos empregadores domésticos.
MEI
O módulo eSocial Web MEI é uma ferramenta desenvolvida para a inserção de informações no eSocial, com o objetivo de possibilitar aos Microempreendedores Individuais o cumprimento de suas obrigações legais. Por meio dele, é possível consultar e realizar a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos transmitidos ao Ambiente Nacional do eSocial, de forma integrada, personalizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
As funcionalidades do sistema são integradas, oferecendo maior praticidade ao empregador. Não é necessário criar tabelas de rubricas ou cargos, pois o próprio eSocial as gera automaticamente quando um novo trabalhador é cadastrado.
Os MEIs devem prestar as informações dos eventos ocorridos de acordo com o cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial, observando as seguintes fases:
- Janeiro/2019: envio das informações cadastrais do próprio MEI;
- Abril/2019: envio dos dados do empregado do MEI e dos eventos trabalhistas ocorridos a partir dessa data, como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade e desligamentos;
- Outubro/2021: envio das folhas de pagamento. Somente a partir dessa etapa o MEI passou a informar a remuneração do empregado, sendo auxiliado pelo sistema no cálculo da contribuição previdenciária, do FGTS e dos demais encargos devidos;
- Outubro/2021 a dezembro/2021: recolhimento da contribuição previdenciária por meio do DAE do eSocial, permanecendo o recolhimento do FGTS dessas competências via GFIP (Conectividade Social/CAIXA);
- A partir de janeiro/2022: recolhimento unificado da contribuição previdenciária e do FGTS por meio do DAE do eSocial.
SEGURADO ESPECIAL
Desde 21/01/2019, o módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar também o Segurado Especial.
O módulo eSocial Simplificado Pessoa Física – Segurado Especial foi desenvolvido para permitir que esses contribuintes cumpram suas obrigações legais por meio da consulta e edição de eventos transmitidos ao Ambiente Nacional do eSocial, abrangendo inclusão, alteração, retificação e exclusão de informações, sem a necessidade de utilização de sistemas próprios.
O sistema reúne funcionalidades integradas que facilitam o envio das informações, dispensando a criação de tabelas de rubricas e cargos, já que o próprio eSocial as cria automaticamente quando ocorre o cadastro de um novo trabalhador.
Além das informações relacionadas aos trabalhadores, o Segurado Especial deve informar, por meio desse módulo, os dados referentes à comercialização da produção rural. Para isso, deve declarar o valor da receita bruta obtida com a comercialização da produção própria, bem como de subprodutos e resíduos, quando houver, observando os diferentes tipos de operações realizadas, tais como:
- Comercialização direta a pessoas físicas: compreende as vendas efetuadas diretamente ao consumidor final, a outro produtor rural pessoa física ou por pessoa física não produtora rural, incluindo as operações realizadas pelo próprio Segurado Especial.
- Comercialização para pessoas jurídicas e intermediários: abrange as vendas realizadas pelo produtor rural pessoa física ou pelo Segurado Especial para pessoas jurídicas, exceto aquelas inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como as operações destinadas a intermediários pessoas físicas.
- Comercialização com isenção legal: refere-se às operações cuja receita é considerada isenta, nos termos da Lei nº 13.606/2018.
- Comercialização para entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): engloba as vendas efetuadas pela pessoa física ou pelo Segurado Especial para entidades regularmente cadastradas nesse programa.
- Comercialização no mercado externo: corresponde às operações de venda da produção rural destinadas ao exterior, caracterizando a exportação da produção.
Para que seja reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, é indispensável que o contribuinte possua inscrição ativa no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
DOMÉSTICO
A Lei Complementar nº 150/2015 instituiu o Simples Doméstico, estabelecendo um regime unificado para o recolhimento dos tributos e demais encargos decorrentes da relação de trabalho doméstico, incluindo o FGTS. A legislação também previu a criação de um sistema eletrônico destinado ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, à apuração dos tributos e ao recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos. Esse sistema está disponível no portal do eSocial, por meio de um módulo específico desenvolvido para atender às necessidades dessa categoria de empregadores.