SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO


Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) representam a nova forma de atendimento às obrigações tributárias acessórias relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e à elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em razão disso, esses eventos passarão a substituir os formulários tradicionalmente utilizados para o cumprimento dessas exigências.

Embora sejam eventos especificamente voltados à área de SST, parte das informações necessárias para compor os dados exigidos pelos formulários substituídos é obtida a partir de outros eventos transmitidos ao eSocial, permitindo a integração e o compartilhamento das informações dentro do próprio sistema.

As informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são de envio obrigatório para os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, também é permitida a prestação dessas informações em relação aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A seguir, apresenta-se um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST de acordo com a categoria do trabalhador.

Categoria

Evento S-2210

Evento S-2220

Evento S-2240

1XX

Obrigatório

Obrigatório, exceto para empregados domésticos

Obrigatório, exceto para empregados domésticos

2XX

Obrigatório

Facultativo

Obrigatório

3XX

Obrigatório em relação aos servidores vinculados ao RGPS; facultativo em relação aos demais

Facultativo

Obrigatório em relação aos servidores vinculados ao RGPS; facultativo em relação aos demais

4XX

Facultativo

Facultativo

Facultativo

701 a 781

(exceto 731, 734 e 738)

Facultativo

Facultativo

Facultativo

731, 734 e 738

Facultativo

Facultativo

Obrigatório

9XX

Facultativo

Facultativo

Facultativo

Eventos de SST:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.