EXAME TOXICOLÓGICO


O módulo Exame Toxicológico tem como finalidade registrar no eSocial as informações relativas aos exames toxicológicos realizados pelos motoristas empregados profissionais, em conformidade com as exigências legais aplicáveis à categoria. Por meio desse módulo, são informados os dados do exame efetuado, possibilitando o adequado cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao acompanhamento da aptidão desses trabalhadores para o exercício da atividade profissional.

Estão obrigados a prestar essas informações os empregadores que possuam em seu quadro de pessoal empregados que exerçam a função de motorista profissional no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. Nesses casos, cabe ao empregador registrar no eSocial os dados dos exames toxicológicos realizados por esses trabalhadores, observando os requisitos previstos na legislação vigente.

Além disso, o exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que venha a ser aproveitado para fins trabalhistas também deverá ser informado neste evento, desde que tenha sido realizado a partir de 1º de agosto de 2024. Dessa forma, busca-se garantir a correta prestação das informações ao eSocial e a conformidade das obrigações relacionadas aos motoristas profissionais.