PENALIDADES


Conforme previsto no art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o empregador ou responsável obrigado ao eSocial que deixar de prestar informações na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação, bem como apresentar dados com incorreções ou omissões, estará sujeito à aplicação de multa administrativa.

A penalidade não se restringe à ausência de envio das informações. Também poderá ser aplicada quando os dados forem transmitidos fora do prazo, de forma incompleta ou com erros de preenchimento.

A multa é aplicada de ofício pela autoridade fiscal competente, sendo as comunicações e notificações atualmente realizadas, em regra, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Dessa forma, é fundamental que as empresas mantenham acompanhamento regular do ambiente eletrônico, a fim de tomar ciência de eventuais notificações e observar os prazos estabelecidos pela fiscalização.

O valor da multa corresponde a R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tenha sido omitida ou declarada incorretamente.

Exemplo: caso sejam identificadas inconsistências relativas a cinco empregados, a multa poderá ser calculada da seguinte forma:

Valor base: R$ 443,97;

Acréscimo: 5 empregados × R$ 104,31 = R$ 521,55;

Total da multa: R$ 965,52.

A legislação estabelece, ainda, limite máximo de R$ 44.396,84 para a penalidade.

Nos casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade fiscalizadora, a multa poderá ser aplicada em dobro, nos termos da legislação vigente.

Além disso, o § 2º do art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 prevê regra específica para infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data imediatamente anterior ao início da vigência da Portaria MTP nº 667/2021, hipótese em que é concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.

 

Resumo

Situação

Consequência

Não envio das informações ao eSocial

Aplicação de multa

Envio fora do prazo

Aplicação de multa

Informações incorretas

Aplicação de multa

Informações omitidas

Aplicação de multa

Valor inicial da multa

R$ 443,97

Acréscimo por trabalhador com erro ou omissão

R$ 104,31

Valor máximo da multa

R$ 44.396,84

Reincidência, oposição à fiscalização ou desacato

Multa aplicada em dobro

Fatos geradores ocorridos entre 01/01/2020 e a vigência da Portaria

Desconto de 40% sobre o valor final da multa

Assim recomenda-se que as informações prestadas ao eSocial sejam transmitidas dentro dos prazos legais e com a devida consistência, bem como que a empresa monitore regularmente o DET, a fim de evitar autuações e a aplicação das penalidades previstas na legislação.