TABELAS DE ALÍQUOTAS - APLICÁVEL A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2012 ATÉ 2017


1 -ANEXO I

ANEXO I
DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%


 

2 -ANEXO II

ANEXO II
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

IPI

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,97%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,34%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,04%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,10%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,78%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,86%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,95%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,53%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,62%

0,42%

0,42%

1,26%

0,30%

3,62%

3,10%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

10,45%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,54%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,63%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,73%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,82%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,73%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,82%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,92%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,01%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,11%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

0,50%

Conforme o § 5º-G, artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 as atividades que estão sujeitas a incidência simultânea de IPI e ISS serão tributadas na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

Tabela Ilustrativa Aplicável às Atividades com Incidência Simultânea de IPI e de ISS

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ISS

IPI

Até 180.000,00

5,25%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

2,00%

0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,90%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

2,79%

0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00

8,51%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

3,50%

0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

9,32%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

3,84%

0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00

9,39%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

3,87%

0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

10,19%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

4,23%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,28%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

4,26%

0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,39%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

4,31%

0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,07%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

4,61%

0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

11,17%

0,42%

0,42%

1,26%

0,30%

3,62%

4,65%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,07%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

5,00%

0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

12,13%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

5,00%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

12,18%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

5,00%

0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

12,25%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

5,00%

0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

12,31%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

5,00%

0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

12,91%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

5,00%

0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

12,97%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

5,00%

0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

13,04%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

5,00%

0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

13,10%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

5,00%

0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

13,16%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

5,00%

0,50%


 

3 -ANEXO III

ANEXO III
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ISS

Até 180.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

12,54%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

12,68%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

13,55%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

13,68%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

14,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

15,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

15,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

15,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

15,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

16,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

16,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

17,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

17,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

17,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

5,00%

NOTA LEGISWEB 1: - Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.


 

ANEXO III

Tabela Ilustrativa Aplicável às Atividades de Serviços de Comunicação e Transporte

(vigência: a partir de  01/01/2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA 

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

5,25%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,28%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

9,09%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

10,03%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

10,11%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

11,01%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

11,12%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

11,24%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

12,01%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,13%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

13,31%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,47%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,65%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

13,83%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

13,99%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,67%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,83%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

16,01%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,18%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,37%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

3,95%


 


 


 

NOTA LEGISWEB 2 - A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. Em suma, não será devido o recolhimento de ISS no DAS (§ 22-A, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). Na hipótese de o Município entender que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no PGDAS, a opção “serviços tributados pelo Anexo III", desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional. (Fonte: Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, item 7.13).


 

ANEXO III

Tabela Ilustrativa Aplicável às Atividades de Escritórios de Serviços Contábeis

(vigência: a partir de  01/01/2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa.

Esta tabela está disposta conforme a previsão legal do art. 18 da Lei Complementar nº. 123 de 2006. Da tabela do anexo III foi retirado o ISS, conforme previsão aplicável às atividades de Escritórios de Serviços Contábeis.


 


 


 

NOTA LEGISWEB 3 - Conforme disposto no § 5º-A do art. 18 da Lei Complementar nº. 123 de 2006, as atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo. O PGDAS já está configurado com as deduções desta parcela de ISS, quando do cálculo do tributo.


 

ANEXO III

Tabela Ilustrativa Aplicável às Atividades de Locação de Bens Móveis

(vigência: a partir de  01/01/2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa.

Esta tabela está disposta conforme a previsão legal do art. 18 da Lei Complementar nº. 123 de 2006. Da tabela do anexo III foi retirado o ISS, conforme previsão aplicável às atividades de Locação de Bens Móveis.


 

4 -ANEXO IV

ANEXO IV
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%

NOTA LEGISWEB: Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C


 

5 -ANEXO V

DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: 

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses) 

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP corresponderão ao seguinte:

TABELA V-A

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

(r) meno que 0,10

0,10 menor igual (r) e (r) menor 0,15

0,15 menor igual (r) e (r) menor 0,20

0,20 menor igual (r) e (r) menor 0,25

0,25 menor igual (r) e (r) menor 0,30

0,30 menor igual (r) e (r) menor 0,35

0,35 menorigual (r) e (r) menor 0,40

(r) maior igual 0,40

Até 180.000,00

17,50%

15,70%

13,70%

11,82%

10,47%

9,97%

8,80%

8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,52%

15,75%

13,90%

12,60%

12,33%

10,72%

9,10%

8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00

17,55%

15,95%

14,20%

12,90%

12,64%

11,11%

9,58%

9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00

17,95%

16,70%

15,00%

13,70%

13,45%

12,00%

10,56%

9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00

18,15%

16,95%

15,30%

14,03%

13,53%

12,40%

11,04%

10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

18,45%

17,20%

15,40%

14,10%

13,60%

12,60%

11,60%

10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55%

17,30%

15,50%

14,11%

13,68%

12,68%

11,68%

10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62%

17,32%

15,60%

14,12%

13,69%

12,69%

11,69%

10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72%

17,42%

15,70%

14,13%

14,08%

13,08%

12,08%

11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86%

17,56%

15,80%

14,14%

14,09%

13,09%

12,09%

11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96%

17,66%

15,90%

14,49%

14,45%

13,61%

12,78%

11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,06%

17,76%

16,00%

14,67%

14,64%

13,89%

13,15%

12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26%

17,96%

16,20%

14,86%

14,82%

14,17%

13,51%

12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56%

18,30%

16,50%

15,46%

15,18%

14,61%

14,04%

13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70%

19,30%

17,45%

16,24%

16,00%

15,52%

15,03%

14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20%

20,00%

18,20%

16,91%

16,72%

16,32%

15,93%

15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70%

20,50%

18,70%

17,40%

17,13%

16,82%

16,38%

16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20%

20,90%

19,10%

17,80%

17,55%

17,22%

16,82%

16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50%

21,30%

19,50%

18,20%

17,97%

17,44%

17,21%

16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90%

21,80%

20,00%

18,60%

18,40%

17,85%

17,60%

17,18%

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

L = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/PASEP, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

N = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

P = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

TABELA V-B

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

CPP

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

I

J

K

L

M

Até 180.000,00

N x 0,9

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 180.000,01 a 360.000,00

N x 0,875

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 360.000,01 a 540.000,00

N x 0,85

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 540.000,01 a 720.000,00

N x 0,825

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 720.000,01 a 900.000,00

N x 0,8

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 900.000,01 a 1.080.000,00

N x 0,775

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

N x 0,75

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

N x 0,725

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

N x 0,7

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

N x 0,675

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

N x 0,65

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

N x 0,625

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

N x 0,6

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

N x 0,575

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

N x 0,55

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

N x 0,525

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

N x 0,5

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

N x 0,475

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

N x 0,45

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

N x 0,425

0,75 X (100 - I) X P

0,25 X (100 - I) X P

0,75 X (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

ANEXO VI
Partilha do Simples Nacional - Serviços Efeitos a partir de 01.01.2015

(Vigência: 1° de janeiro de 2015)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar.

Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

                 Receita Bruta (em 12 meses)

2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.

3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:

TABELA VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP

ISS

Até 180.000,00

16,93%

14,93%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,72%

14,93%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

18,43%

14,93%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

18,77%

14,93%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

19,04%

15,17%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

19,94%

15,71%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

20,34%

16,08%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

20,66%

16,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

21,17%

16,56%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

21,38%

16,73%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

21,86%

16,86%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

21,97%

16,97%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

22,06%

17,06%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

22,14%

17,14%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

22,32%

17,32%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,37%

17,37%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,41%

17,41%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,45%

17,45%

5,00%