INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO


TABELA PRÁTICA APLICADA EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO

Tabela Oficial - RFB

A partir da competência dezembro de 2008

A partir da competência dezembro de 2008, na forma da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, os débitos para com a União, inclusive para com a Previdência Social, serão acrescidos de multa de mora,  calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso.

A multa será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer o seu pagamento.   Entretanto, o percentual da multa fica limitado em 20% (vinte por cento).

Ver a seguir tabela prática, contendo os percentuais da multa de acordo com o número de dias em atraso:

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

Nota LegisWeb:

Após sessenta e um dias de atraso, a multa permanece fixa em 20%.