LETEC - LISTA DE EXCEÇÕES À TEC
ANEXO II - Resolução CAMEX nº 125/2016
LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I.(%) |
|
0703.20.90 |
Outros |
35 |
|
0801.11.00 |
-- Dessecados |
55 |
|
0901.11.10 |
Em grão |
35% |
60.000 toneladas |
Ex 001 - Variedade Conilon |
2% |
||
0901.21.00 |
-- Não descafeinado |
10 |
|
Ex 001 - Café Torrado e Moído em doses individuais acondicionada sem cápsulas |
0 |
||
1107.10.10 |
Inteiro ou partido |
2 |
|
1511.90.00 |
- Outros |
20 |
|
1604.13.10 |
Sardinhas |
32 |
|
2204.21.00 |
-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
27 |
|
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira |
20 |
||
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto |
20 |
||
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez |
20 |
||
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga |
20 |
||
2207.10.10 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol |
0 |
|
2207.20.11 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol |
0 |
|
2710.19.91 |
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) |
20 |
|
2835.25.00 |
-- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) |
0 |
|
2836.20.10 |
Anidro |
0 |
|
2836.30.00 |
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
20 |
|
2841.30.00 |
-Dicromato de sódio |
2 |
|
2901.10.00 |
- Saturados |
2 |
|
Ex 001 - Etano |
0 |
||
2902.43.00 |
--p-Xileno |
0 |
|
2905.11.00 |
-- Metanol (álcool metílico) |
0 |
|
2909.19.90 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, excetos evoflurano |
2 |
||
2915.21.00 |
--Ácido acético |
2 |
|
2916.11.10 |
Ácido acrílico |
10 |
|
2929.10.21 |
Mistura de isômeros |
2 |
|
2933.91.13 |
Clonazepam |
12 |
|
2934.99.39 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Cladribina |
0 |
||
Ex 002 - Fludarabina |
0 |
||
Ex 003 - Fosfato de fludarabina |
0 |
||
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona |
2 |
||
Ex 005 - Clomazona |
0 |
||
3002.12.35 |
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
8 |
|
Ex 001- Imunoglobulina humana |
0 |
||
3002.12.39 |
Outros |
2 |
|
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B |
0 |
||
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante |
0 |
||
Ex 029 - Concentrado de Fator IX |
0 |
||
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza |
0 |
||
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII |
0 |
||
3002.13.00 |
-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
2 |
|
Ex 001 - Golimumabe |
0 |
||
Ex 002 - Certolizumabe Pegol |
0 |
||
Ex 003 - Abatacepte |
0 |
||
3002.15.90 |
Outros |
2 |
|
Ex 001 - Interferon alfa-2A |
0 |
||
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante |
0 |
||
Ex 007 - Filgrastima |
0 |
||
Ex 015 - Infliximab |
0 |
||
Ex 017 - Adalimumabe |
0 |
||
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante |
0 |
||
Ex 023 - Peg interferon alfa -2B |
0 |
||
Ex 026 - Palivizumabe |
0 |
||
3002.20.29 |
Outras |
2 |
|
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0 |
||
3002.90.92 |
Para a saúde humana |
4 |
|
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum |
0 |
||
3004.39.29 |
Outros |
8 |
|
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida |
0 |
||
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina |
0 |
||
Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida |
0 |
||
Ex 007 - Contendo teriparatida |
0 |
||
Ex 008 - Contendo cetuximabe |
0 |
||
Ex 009 - Contendo acetato de octreotida |
0 |
||
3004.90.29 |
Outros |
8 |
|
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica |
0 |
||
Ex 002 - Contendo acitretina |
0 |
||
3004.90.39 |
Outros |
8 |
|
Ex 003 - Contendo trientina |
0 |
||
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer |
0 |
||
Ex 006 - Contendo gabapentina |
0 |
||
Ex 007 - Contendo vigabatrina |
0 |
||
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol |
0 |
||
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina |
0 |
||
Ex 010 - Contendo lumiracoxib |
0 |
||
004.90.69 |
Outros |
8 |
|
Ex 001 - Contendo abacavir |
0 |
||
Ex 003 - Contendo nilutamida |
0 |
||
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno |
0 |
||
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila |
0 |
||
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil |
0 |
||
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina |
0 |
||
Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona |
0 |
||
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano |
0 |
||
Ex 012 - Contendo fluoruracila |
0 |
||
Ex 013 - Contendo risperidona |
0 |
||
Ex 015 - Contendo lamotrigina |
0 |
||
Ex 017 - Contendo clozapina |
0 |
||
Ex 019 - Contendo anastrozol |
0 |
||
Ex 021 - Contendo temozolomida |
0 |
||
Ex 027 - Contendo aripiprazol |
0 |
||
Ex 028 - Contendo deferiprona |
0 |
||
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico |
0 |
||
Ex 031 - Contendo voriconazol |
0 |
||
Ex 033 - Contendo deferasirox |
0 |
||
Ex 034 - Contendo oxcarbazepina |
0 |
||
Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir |
0 |
||
Ex 036 - Contendo telaprevir |
0 |
||
Ex 037 - Contendo linagliptina |
0 |
||
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana |
0 |
||
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato defludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido |
14 |
|
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico;fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; sirolimus; tenipósido |
0 |
||
3004.90.79 |
Outros |
8 |
|
Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina |
0 |
||
Ex 021 - Contendo adefovir |
0 |
||
Ex 022 - Contendo entecavir |
0 |
||
Ex 023 - Contendo boceprevir |
0 |
||
3004.90.99 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Kit de diálise peritonial |
0 |
||
Ex 012 - Contendo tolcapone |
0 |
||
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia |
0 |
||
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso |
0 |
||
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano |
8 |
||
3006.30.29 |
Outros |
0 |
|
3102.10.10 |
Com um teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco |
0 |
|
3102.21.00 |
--Sulfato de amônio |
0 |
|
3103.11.00 |
-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo(P O )2 5 |
6 |
|
Ex 001 - Que contenham, em peso, 45 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
0 |
||
3103.19.00 |
-- Outros |
6 |
|
Ex 001 - Que contenham, em peso, 22 % ou menos de pentóxido de difósforo (P O )2 5 |
0 |
||
3105.20.00 |
- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
0 |
|
3105.30.10 |
Com um teor de arsênio igual ou superior a 6 mg/kg |
0 |
|
3105.30.90 |
Outros |
0 |
|
3105.40.00 |
-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio(fosfato diamônico ou diamoniacal) |
0 |
|
3105.51.00 |
-- Que contenham nitratos e fosfatos |
0 |
|
3105.59.00 |
--Outros |
0 |
|
3215.19.00 |
-- Outras |
14 |
|
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil |
2 |
||
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensi |
14 |
|
Ex 001 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Kustaki |
0 |
||
Ex 002 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Aizawai |
0 |
||
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis |
0 |
||
3808.91.99 |
Outros |
0 |
|
3808.92.99 |
Outros |
0 |
|
3808.93.29 |
Outros |
0 |
|
3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou decélulas vegetais, humanas ou animais. |
0 |
|
3822.00.90 |
Outros |
0 |
|
3823.70.10 |
Esteárico |
14 |
|
3823.70.20 |
Láurico |
14 |
|
3903.20.00 |
-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) |
2 |
|
3903.30.20 |
Sem carga |
2 |
|
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma soluçãoa quosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
12 |
|
3907.40.90 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos |
2 |
||
3907.61.00 |
-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
14 |
|
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
2 |
||
3911.90.29 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida. |
0 |
||
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
18 |
|
Ex 001 - De laboratório de análises clínicas, exceto: (1) alça descartável de capacidade de 1ìl a 10ìl, (2) frasco coletor de capacidade até 120 ml,com ou sem pá, (3) frasco coletor de urina 24 horas de capacidade até3 litros, (4) kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, (5) placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, (6) frasco porta lâminas de capacidade até 3lâminas, (7) tubo de ensaio descartável de capacidade até 10 ml, (8)tubo com fundo cônico descartável de capacidade até 15 ml, (9) adaptador de agulha para coleta de sangue, com ou sem capa protetor, e (10)tampas para tubo de ensaio e tubo de ensaio com fundo cônico. |
0 |
||
Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas |
0 |
||
Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano. |
0 |
||
001.22.00 |
-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
14 |
|
4001.29.20 |
Granuladas ou prensadas |
14 |
|
4002.59.00 |
--Outras |
25 |
|
4014.10.00 |
-Preservativos |
10 |
|
Ex 001 - Preservativos femininos confeccionados em borracha nitrílica |
0 |
||
Ex 002 - Preservativos femininos confeccionados em borracha natural |
0 |
||
4015.19.00 |
--Outras |
35 |
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde. |
16 |
||
4703.21.00 |
-- De coníferas |
14 |
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada , tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%. |
4 |
||
5402.47.10 |
Crus |
18 |
|
Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" |
2 |
||
5503.30.00 |
- acrílicas ou modacrílicas |
9.000 toneladas |
2% |
6809.11.00 |
-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão |
25 |
|
7601.10.00 |
- Alumínio não ligado |
6 |
|
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. |
0 |
||
8207.30.00 |
-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
25BK |
|
8457.10.00 |
- Centros de usinagem (fabricação*) |
20BK |
|
8480.41.00 |
--Para moldagem por injeção ou por compressão |
30BK |
|
8480.71.00 |
--Para moldagem por injeção ou por compressão |
30BK |
|
Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos |
14BK |
||
8502.31.00 |
--De energia eólica |
14BK |
|
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300k VA |
0BK |
||
8502.39.00 |
--Outros |
14BK |
|
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica |
0BK |
||
8516.71.00 |
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá |
20 |
|
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado |
0 |
||
8539.50.00 |
- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED). |
18 |
|
8703.40.00 |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica. |
35 |
|
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que,com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km. |
0 |
||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km |
0 |
||
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superiora 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km. |
0 |
||
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km. |
2 |
||
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68MJ/km. |
2 |
||
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel queapresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superiora 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km. |
2 |
||
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km. |
4 |
||
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvelque, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07MJ/km. |
5 |
||
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km. |
7 |
||
8703.60.00 |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica. |
35 |
|
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvelque, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superiora 1,10 MJ/km. |
0 |
||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel queapresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km. |
0 |
||
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superiora 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km. |
0 |
||
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km. |
2 |
||
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvelque, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68MJ/km. |
2 |
||
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superiora 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km. |
2 |
||
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km. |
4 |
||
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvelque, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07MJ/km. |
5 |
||
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km. |
7 |
||
8703.80.00 |
Outros veículos , equipados unicamente com motor elétrico de propulsão. |
35 |
|
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvelque, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km. |
0 |
||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel queapresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80km. |
0 |
||
Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km. |
0 |
||
8704.90.00 |
- Outros |
35 |
|
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado,assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. |
0 |
||
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80km. |
0 |
||
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipadounicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80km. |
0 |
||
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m,capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
35BK |
|
Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas,segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |
||
8712.00.10 |
Bicicletas |
35 |
|
8716.39.00 |
--Outros |
35 |
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Ex 001 - Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos, com um oumais modulos de 3 à 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras dedireção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo. |
0 |
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9018.39.21 |
De borracha |
0 |
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9018.39.29 |
Outros |
16 |
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Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, excetos ondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único |
0 |
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9018.90.99 |
Outros |
16 |
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Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) |
0 |
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Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
0 |
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Ex 003 - Linha arterial ou venosa |
0 |
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Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios |
0 |
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Ex 005 - Equipamento de drenagem |
0 |
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Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio |
0 |
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Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial |
0 |
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Ex 008 - Equipamento cassete cicladora |
0 |
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9021.10.20 |
Artigos e aparelhos para fraturas |
4 |
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9021.31.10 |
Femurais |
4 |
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9021.31.90 |
Outras |
4 |
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9021.50.00 |
- Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios |
0 |
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9503.00.29 |
Parte e acessórios |
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