GLOSSÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOSERV
Admissão Temporária | Regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo e finalidade fixados, com suspensão de tributos na importação, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Também poderão ser submetidos a este regime bens destinados à prestação de serviços ou a produção de outros bens, desde que com o pagamento proporcional dos impostos federais incidentes na importação, de acordo com o tempo de permanência no País. |
Data de início da prestação de serviço | É a data acordada entre residente e domiciliado no Brasil, e residente e domiciliado no exterior em contrato (formal ou não) para o início da prestação do serviço; para a transferência de intangível; e para a realização de operação que produza variação no patrimônio. |
Declaração de Importação (DI) | Documento eletrônico exigido na importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex – Importação. A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação. |
DU-E | Declaração Única de Exportação - No Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. |
Empresa Controlada | Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. |
Enquadramentos de Apoio/Fomento | Mecanismos de apoio ou fomento de diversas naturezas (promocional, tributária, creditícia e financeira) a operações de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. |
Ente Despersonalizado | Trata-se um termo da doutrina jurídica para se referir aos entes que não possuem denominação legal específica, mas que podem, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, ser representados em juízo, ativa e passivamente. São entes despersonalizados: a massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica e o condomínio. |
Exportação Temporária | Regime aduaneiro especial que permite a saída do País, com suspensão do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a o seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. |
Intangíveis |
São considerados intangíveis para fins do registro no SISCOSERV, entre outros: I - o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) e a cessão, temporária ou definitiva, dos direitos de propriedade intelectual objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai, aprovada pelo Decreto no 1.355, de 31 de dezembro de 1994; II - os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, e o fornecimento da tecnologia – know how; III - os contratos de franquia; IV - a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; e V - o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos. |
Movimentação Temporária de Bens | A movimentação temporária de bens ocorre tanto na importação (Admissão Temporária) quanto na exportação (Exportação Temporária). |
Negócio | Operação, ou conjunto de operações, integrantes do contrato de prestação de serviços; da transferência ou da aquisição do intangível; e da realização de operação(ões) que produza(m) variação(ões) no patrimônio. |
NIF - Número de Identificação Fiscal | É o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. |
Operação | Conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, a transferência ou aquisição de intangível e a realização de operação que produza variação no patrimônio. |
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio | São operações classificadas na NBS que não se enquadram como serviços nem como intangíveis. São exemplos: - operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, em que incidem o ICMS e o ISS, como Fornecimento de alimentos (código NBS 1.0301); - Operações de arrendamento mercantil financeiro, código NBS 1.0901.5; -Arrendamento mercantil operacional, código NBS 1.1101 e 1.1102; - Contratos de franquias, código NBS 1.1110.30.00; e – Fomento comercial (factoring), código NBS 1.0908.00.00. |
Registro de Exportação (RE) | No Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Foi, recentemente substituído pela Declaração Única de Exportação (DU-E) |
Residente no Brasil |
Considera-se residente no Brasil a pessoa física (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) : I - que resida no Brasil em caráter permanente; II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior; III - que ingresse no Brasil: a) com visto permanente, na data da chegada; b) com visto temporário: 1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada; 2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; 3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. |
Serviço | É uma obrigação de fazer do prestador, destinada a atender uma necessidade do tomador. |
Valor Faturado | É o valor parcial ou total da operação objeto de registro de faturamento (nota fiscal de serviço, fatura comercial ou documento equivalente) ou do registro de presença comercial. Deverá ser registrado na moeda vigente do contrato (RVS) da prestação do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio ou em dólar dos Estados Unidos da América no caso de presença comercial relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil (RPC). |
Valor Mantido no Exterior | Refere-se aos recursos em moeda estrangeira, relativos aos recebimentos de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, mantidos no exterior, nos termos da Lei nº 11.371/2006 e Instrução Normativa nº 726, de 28 de fevereiro de 2007 |