TABELA PROGRESSIVA IRPF



A Instrução Normativa RFB Nº 2174 DE 14/02/2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, para introduzir a nova Tabela Progressiva mensal. 

Segue Tabelas de incidência mensal - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 2.259,20

zero

 zero

De 2.259,21 até 2.826,65

   7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

   15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

   22,5

662,77

Acima de 4.664,68

   27,5

896,00

- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
- Limite mensal de desconto simplificado (alternativo): R$ 564,80

Lei Nº 14663 DE 28/08/2023, artigo 5º, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, IX e X, e Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, art. 58, § 3º..



Tabelas de incidência mensal a partir do mês de maio do ano calendário de 2023:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 2.112,00

zero

 zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
- Limite mensal de desconto simplificado (alternativo): R$ 564,80

Exemplo de uso do Desconto alternativo de R$ 528,00:
 

DESCONTO TRADICIONAL

DESCONTO  SIMPLIFICADO

Rendimento Bruto   R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

INSS                        -R$ 526,17

-R$ 528,00

Dependente               -R$ 189,59

 

Base de Cálculo      R$ 4.284,24

R$ 4.472,00

Alíquota da Faixa            22,50%

22,50%

IR                              R$ 963,95

R$ 1.006,20

Parcela a Deduzir      -R$ 651,73

-R$ 651,73

IR a Reter                   R$ 312,22

R$ 354,47

No exemplo, é mais benéfico ao beneficiário, a utilização do desconto tradicional.


Art. 1º da Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015 e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007




Tabelas de incidência mensal   A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

   Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

  Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:  

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.787,77

   

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

  Para o ano-calendário de 2014:  

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.787,77

   

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

  Para o ano-calendário de 2013:  

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.710,78

   

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

  Para o ano-calendário de 2012:  

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.637,11

   

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53


 

PARCELA ISENTA DO DECLARANTE COM 65 ANOS OU MAIS


Veja como informar a parcela isenta de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão recebidos por pessoa com 65 anos ou mais de idade.    

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até o valor mensal constante das tabelas do Anexo I da Instrução Normativa mencionada, aplicando-se as tabelas progressivas do Anexo II sobre o valor excedente.

Quando o contribuinte auferir rendimentos provenientes de uma ou mais aposentadorias, pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma dos rendimentos, observados os limites mensais. O limite anual dos rendimentos corresponde à soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até o término do ano-calendário.

A isenção, desde que observadas as demais disposições legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos da espécie pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de direito público ou entidade de previdência complementar domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não discriminação no tratamento tributário entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele previstos.

Instruções para a obtenção dos valores e o preenchimento dos campos “Valor” e “13º salário”

O comprovante de rendimentos enviado pela fonte pagadora NÃO informa no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)” o valor isento anual separado do 13º salário isento. Por isso, antes de preencher a declaração, é necessário fazer um cálculo para fazer a separação.

Assim, é necessário diminuir o 13º salário isento do valor total do rendimento isento mostrado no comprovante para obter o valor isento anual. O 13º salário isento pode ser obtido mais facilmente no contracheque referente ao 13ª salário, lembrando que esse valor é de no máximo R$ 1.903,98.

Caso não seja possível obter o valor do rendimento isento recebido como 13º salário pode-se estimar o valor do 13º isento como sendo 1/13 do valor total de rendimentos isentos informado no comprovante de rendimentos.

Exemplo 1: para quem recebeu rendimento isento durante o ano inteiro de 2020:

Valor isento no comprovante (A): R$ 13.000,00 A
Valor 13º salário (B): R$ 1.000,00 B = A / 13
Valor anual (T): R$ 12.000,00 T = A - B

Caso o contribuinte tenha começado a receber proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão isentos no decorrer do ano de 2020, inclusive na hipótese em complete 65 anos de idade no decorrer do ano, essa proporção deve levar em consideração o mês a partir do qual passou a receber tais rendimentos isentos, ressalvada a hipótese em que isso tenha ocorrido no mês de janeiro, hipótese em que se aplica a regra anterior.

Exemplo 2: para quem recebeu rendimento isento em parte do ano de 2020:

Exemplo: A isenção começou no mês de junho de 2020 (mês 6):

Valor isento no comprovante (A) R$ 12.000,00 A
Valor 13º salário (B): R$ 1.500,00

B = A / (14 - mês de início da isenção); ou

B = A / (13 - mês de início da isenção + 1)

Valor Anual (T): R$ 10.500,00 T = A - B

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/isencao65

Veja também:

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27731