ESOCIAL - TABELAS


Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores

Grupo

Código

Descrição

Empregado e Trabalhador Temporário

101

Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.

102

Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008

103

Empregado - Aprendiz

104

Empregado - Doméstico

105

Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98

106

Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74

111

Empregado - contrato de trabalho intermitente

Avulso

201

Trabalhador Avulso Portuário

202

Trabalhador Avulso Não Portuário

Agente Público

301

Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério

Público

302

Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão

303

Agente Político

305

Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.

306

Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria

307

Militar efetivo

308

Conscrito

309

Agente Público - Outros

Cessão

401

Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato

410

Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário

Contribuinte Individual

701

Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

711

Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros

712

Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga

721

Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS

722

Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS

723

Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

731

Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

734

Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho

738

Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

741

Contribuinte individual - Microempreendedor Individual

751

Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime

previdenciário

761

Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

771

Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

781

Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Bolsistas

901

Estagiário

902

Médico Residente

903

Bolsista, nos termos da lei 8958/1994

904

Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário

905

Atleta não profissional em formação que receba bolsa

Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib.

Código

Descrição

1

Não ensejador de aposentadoria especial

2

Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%)

3

Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%)

4

Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%)

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

1000

Salário, vencimento, soldo ou subsídio

Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar

1002

Descanso semanal remunerado - DSR

Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.

1003

Horas extraordinárias

Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%

1004

Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas

Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas

1005

Direito de arena

Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta

1006

Intervalos intra e inter jornadas não concedidos

Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada

1007

Luvas e premiações

Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta

1009

Salário-família - complemento

Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário- família

1010

Salário in natura - pagos em bens ou serviços

Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços

1011

Sobreaviso e prontidão

Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho

1020

Férias - gozadas

Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente

1021

Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT

1022

Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT

1023

Férias - abono pecuniário

Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional

1024

Férias - o dobro na vigência do contrato

Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

1040

Licença-prêmio

Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho

1041

Licença-prêmio indenizada

Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio

1050

Remuneração de dias de afastamento

Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração

1080

Stock Option

Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa

1099

Outras verbas salariais

Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores

1201

Adicional de função / cargo confiança

Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança

1202

Adicional de insalubridade

Adicional por serviços em condições de insalubridade

1203

Adicional de periculosidade

Adicional por serviços em condições perigosas

1204

Adicional de transferência

Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência

1205

Adicional noturno

Adicional por trabalho em horário noturno

1206

Adicional por tempo de serviço

Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)

1207

Comissões, porcentagens, produção

Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador

1208

Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes

Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas)

1209

Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador

Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador

1210

Gratificação por acordo ou convenção coletiva

Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho

1211

Gratificações

Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc.

1212

Gratificações ou outras verbas de natureza permanente

Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo

1213

Gratificações ou outras verbas de natureza transitória

Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições

1214

Adicional de penosidade

Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

1215

Adicional de unidocência

Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série

1225

Quebra de caixa

Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários

1230

Remuneração do dirigente sindical

Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical

1299

Outros adicionais

Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores

1300

PLR - Participação em Lucros ou Resultados

Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica

1350

Bolsa de estudo - estagiário

Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei nº 11.788 de 25/09/2008

1351

Bolsa de estudo - médico residente

Bolsa de estudo ao médico residente

1352

Bolsa de estudo ou pesquisa

Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente

1401

Abono

Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.

1402

Abono PIS / PASEP

Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público

1403

Abono legal

As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei

1404

Auxílio babá

Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.

1405

Assistência médica

Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico- hospitalares e outras similares

1406

Auxílio-creche

O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

1407

Auxílio-educação

Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

não seja utilizado em substituição de parcela salarial; o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior

1409

Salário-família

Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade

1410

Auxílio - Locais de difícil acesso

Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada

1601

Ajuda de custo - aeronauta

Adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973

1602

Ajuda de custo de transferência

Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho

1603

Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal

Ajuda de custo paga ao trabalhador, desde que não exceda a 50% da sua remuneração mensal

1604

Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal

Ajuda de custo para ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal

1620

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio

Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade

1621

Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos

Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho

1623

Ressarcimento de provisão

Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF

1629

Ressarcimento de outras despesas

Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores

1650

Diárias de viagem

Diárias de viagem ao trabalhador

1801

Alimentação

Auxílio-alimentação

1802

Etapas (marítimos)

Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo

1805

Moradia

Auxílio-moradia

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

1810

Transporte

Auxílio-transporte

2501

Prêmios

Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em até duas parcelas anuais

2502

Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais

Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais

2510

Direitos autorais e intelectuais

Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística

2801

Quarentena remunerada

Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena

2901

Empréstimos

Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto

2902

Vestuário e equipamentos

Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços

2920

Reembolsos diversos

Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores

2930

Insuficiência de saldo

Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores

2999

Arredondamentos

Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos

3501

Remuneração por prestação de serviços

Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista

3505

Retiradas (pró-labore) de diretores empregados

Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT)

3506

Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados

3508

Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios

Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa

3509

Honorários a conselheiros

Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho

3520

Remuneração de cooperado

Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho

3525

Côngruas, prebendas e

Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

 

afins

natureza e da quantidade do trabalho executado

4010

Complementação salarial de auxílio-doença

Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença

4050

Salário maternidade

Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público

4051

Salário maternidade - 13° salário

Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade

5001

13º salário

Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário

5005

13° salário complementar

Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário

5501

Adiantamento de salário

Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários

5504

13º salário - Adiantamento

Valor relativo a adiantamento do 13° salário

5510

Adiantamento de benefícios previdenciários

Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial

6000

Saldo de salários na rescisão contratual

Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual

6001

13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado

6002

13° salário proporcional na rescisão

Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado

6003

Indenização compensatória do aviso-prévio

Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado

6004

Férias - o dobro na rescisão

Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional

6006

Férias proporcionais

Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional

6007

Férias vencidas na rescisão

Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional

6101

Indenização compensatória

- multa rescisória 20 ou

Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

 

40% (CF/88)

do Trabalho), por acordo entre empregado e empregador ou por extinção do contrato de trabalho intermitente, quando da rescisão do contrato de trabalho

6102

Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84

Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base

6103

Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973

Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

6104

Indenização do art. 479 da CLT

Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada

6105

Indenização recebida a título de incentivo a demissão

Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV

6106

Multa do art. 477 da CLT

Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º)

6107

Indenização por quebra de estabilidade

Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho

6129

Outras Indenizações

Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores

6901

Desconto do aviso-prévio

Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente

6904

Multa prevista no art. 480 da CLT

Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo

7001

Proventos

Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social

7002

Proventos - Pensão por morte Civil

Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social

7003

Proventos - Reserva

Valor dos proventos a militar da reserva remunerada

7004

Proventos - Reforma

Valor dos proventos a militar reformado

7005

Pensão Militar

Valor da pensão a beneficiário de militar

9200

Desconto de Adiantamentos

Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário

9201

Contribuição Previdenciária

Desconto a título de contribuição previdenciária

9203

Imposto de renda retido na fonte

Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

9205

Provisão de contribuição previdenciária

Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária

9209

Faltas ou atrasos

Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador

9210

DSR s/faltas e atrasos

Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador

9213

Pensão alimentícia

Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias

9214

13° salário - desconto de adiantamento

Desconto de antecipação do 13° salário

9216

Desconto de vale- transporte

Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9217

Contribuição a Outras Entidades e Fundos

Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais

9218

Retenções judiciais

Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia

9219

Desconto de assistência médica ou odontológica

Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9220

Alimentação - desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9221

Desconto de férias

Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias

9222

Desconto de outros impostos e contribuições

Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros)

9223

Previdência complementar

- parte do empregado

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9224

FAPI - parte do empregado

Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9225

Previdência complementar

- parte do servidor

Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público

9226

Desconto de férias - abono

Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias

9230

Contribuição Sindical - Compulsória

Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical obrigatória

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

9231

Contribuição Sindical - Associativa

Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador

9232

Contribuição Sindical - Assistencial

Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato

9233

Contribuição sindical - Confederativa

Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo

9250

Seguro de vida - desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior

9254

Empréstimos consignados

- desconto

Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária

9255

Empréstimos do empregador - desconto

Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador

9258

Convênios

Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.

9270

Danos e prejuízos causados pelo trabalhador

Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados

9290

Desconto de pagamento indevido em meses anteriores

Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida

9299

Outros descontos

Outros descontos não previstos nos itens anteriores

9901

Base de cálculo da contribuição previdenciária

Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária

9902

Total da base de cálculo do FGTS

Valor total da base de cálculo do FGTS

9903

Total da base de cálculo do IRRF

Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte

9904

Total da base de cálculo do FGTS rescisório

Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório

9905

Serviço militar

Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório

9906

Remuneração no exterior

Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código

Nome da Natureza da Rubrica

Descrição da Natureza da Rubrica

9908

FGTS - depósito

Valor do depósito do FGTS

9910

Seguros

Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador

9911

Assistência Médica

Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador

9930

Salário maternidade pago pela Previdência Social

Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social

9931

13° salário maternidade pago pela Previdência Social

Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social

9932

Auxílio-doença acidentário

Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho

9933

Auxílio-doença

Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social

9938

Isenção IRRF - 65 anos

Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos

9939

Outros valores tributáveis

Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções

9950

Horas extraordinárias - Banco de horas

Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas

9951

Horas compensadas - Banco de horas

Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas

9989

Outros valores informativos

Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos

Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

 

Código FPAS

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

BASE DE CÁLCULO

TERCEIROS

CÓDIGO DE TERCEIROS

ALÍQUOTA

 
 

INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e

EMPRESAS

 
 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SENAI*

+ SESI*

+ SEBRAE

TOTAL

0001

0002

0004

0008

0064

0079

2,5%

0,2%

1,0%

1,5%

0,6%

5,8%

 
 

de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos)

   
 

EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE

   
 

TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA

   
 

DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas

   
 

Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos

   
 

e Máquinas, inclusive de concessionárias -

   
 

ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA

   
 

INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

   
 

CIVIL  -   ARMAZÉNS   GERAIS   - SOCIEDADE

COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR  DE  SERVIÇO  DE TRABALHADOR

AVULSO  -  contribuição  sobre  a  remuneração  de

Remuneração dos   Segurados

 

*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

507

trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA    DE    CARNES    E    DERIVADOS

(frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive

     

Situação do Contribuinte

Combinação dos Códigos de

Terceiros

Código de   Terceiros

Alíquota

 
         
 

o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com

 

Com convênio SESI + SENAI Com convênio SESI

Com convênio SENAI Sem convênio

0001+0002+0064

0001+0002+0004+0064

0001+0002+0008+0064

0001+0002+0004+0008+0064

0067

0071

0075

0079

3,3%

4,3%

4,8%

5,8%

 
 

o abate - FPAS 531)

           
   
 

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de

   
 

florestamento e reflorestamento quando não

   

COOPERATIVAS

 
 

aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei

 
         
 

8.212/91

         
 

ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de

 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

 
 

embarcações navais

Remuneração dos   Segurados

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

0002

0064

4096

0,2%

0,6%

2,5%

 
     

TOTAL

4163

5,8%

 
 

COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO

EMPRESAS

 
 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SENAC

+ SESC

+ SEBRAE

TOTAL

0001

0002

0016

0032

0064

0115

2,5%

0,2%

1,0%

1,5%

0,6%

5,8%

 
 

VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO

   
 

COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR -

   
 

TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão

   
 

de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra,

venda,    locação    e    administração    de   imóvel,

Remuneração

 
 

engraxate, empresa de asseio e conservação,

dos

 
 

sociedade   beneficente   e    religiosa    etc.)    -

ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE

Segurados

 
 

(hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de

   
 

pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço

   
 

médico, banco de sangue, estabelecimento de

   
 

ducha, massagem e fisioterapia e empresa de

   

COOPERATIVAS

 
 

prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR,

 
 

REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO

 

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

TOTAL

0001

0002

0064

4096

4163

2,5%

0,2%

0,6%

2,5%

5,8%

 
 

DIESEL,       ÓLEO       COMBUSTÍVEL       E

 

515

QUEROSENE   (exceto   quanto   aos  empregados

envolvidos diretamente na atividade de transporte -

 
 

Dec. 1.092/94 - FPAS 612) - EMPRESA E

 
 

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 
 

-       ESCRITÓRIO,      CONSULTÓRIO      OU

 
 

LABORATÓRIO        DE         PROFISSIONAIS

 
 

LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO -

 
 

AUTO-ESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES

 
 

DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA

 
 

DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição

 
 

sobre a folha de salário de seus empregados) -

 
 

SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento

 
 

no qual explora atividade econômica relacionada

 
 

neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE

 
 

TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a

 
 

remuneração de trabalhador avulso vinculado ao

 
 

comércio - EMPRESAS DE FACTORING

 
                   

523

SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE

NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n° 2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

TOTAL

0001

0002

0003

2,5%

0,2%

2,7%

531

INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE

QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

TOTAL

0001

0002

0003

2,5%

2,7%

5,2%

540

EMPRESA    DE    NAVEGAÇÃO    MARÍTIMA,

FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE   NAVEGAÇÃO   -  SERVIÇO  PORTUÁRIO  -

EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS  -  SERVIÇOS  PORTUÁRIOS  (inclusive

empresas de Praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ DPC

TOTAL

0001

0002

0128

0131

2,5%

0,2%

2,5%

5,2%

 

EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-

       
 

AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO

       
 

ESPECIALIZADO       -         EMPRESA        DE

       
 

TELECOMUNICAÇÕES    AERONÁUTICAS    -

       
 

IMPLANTAÇÃO,                 ADMINISTRAÇÃO,

       
 

OPERAÇÃO        E        EXPLORAÇÃO        DE

       
 

INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE

       
 

SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE

       

558

FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO          AERONÁUTICO                                     - TRANSPORTE ESPACIAL.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ FUNDO AEROVIÁRIO

TOTAL

0001

0002

0256

0259

2,5%

0,2%

2,5%

5,2%

   

EMPRESAS

566

EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO   -   ESCRITÓRIO,   CONSULTÓRIO   DE

PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL,          EMPREGADO           OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO    -    CRECHE    - ASSOCIAÇÕES

DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS,            CULTURAIS,            DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO  PROFISSIONAL E  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  -     SOCIEDADE

COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ SESC

+ SEBRAE

TOTAL

0001

0002

0032

0064

0099

2,5%

0,2%

1,5%

0,3%

4,5%

COOPERATIVAS

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

0001

0002

0064

4096

2,5%

0,2%

0,3%

2,5%

     

TOTAL

4163

5,5%

 

ESTABELECIMENTO      DE        ENSINO       -

SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

EMPRESAS

Remuneração

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

0001

0002

2,5%

0,2%

   

dos

+ SESC

0032

1,5%

   

Segurados

+ SEBRAE

0064

0,3%

     

TOTAL

0099

4,5%

574

 

COOPERATIVAS

     

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

   

Remuneração dos   Segurados

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

0002

0064

4096

0,2%

0,3%

2,5%

     

TOTAL

4163

5,5%

582

ÓRGÃO  DO  PODER  PÚBLICO  (União,   Estado,

Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO       OFICIAL       BRASILEIRO     E

INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei nº 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO            DE                                       PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Nota: não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam

partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876.

   

0000

0%

 

590

CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

 

Brasileiros contratados no Brasil e transferido para prestar serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982.

   

0000

0%

 
 

PRODUTOR     RURAL     PESSOA     FÍSICA,

Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei 11.718/2008;

         
 

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA,

inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados;

         
 

CONSORCIO          SIMPLIFICADO           DE PRODUTORES RURAIS;

         

604

AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei nº 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003;

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

TOTAL

0001

0002

0003

2,5%

0,2%

2,7%

 
 

SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO

RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados.

Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001.

         
 

EMPRESA      OPTANTE      PELO      SIMPLES

EMPRESAS

 

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SEST

+ SENAT

TOTAL

0000

0001

0002

0064

1024

2048

3139

0,0%

2,5%

0,2%

0,6%

1,5%

1,0%

5,8%

 
 

NACIONAL

 
 

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO -

 

612

EMPRESA  DE  TRANSPORTE  DE  VALORES  -

EMPRESA    DE    LOCAÇÃO    DE    VEÍCULO  -

 
 

EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO

 
 

(exclusivamente em relação à folha de pagamento

 
 

dos empregados envolvidos diretamente na atividade

 
 

de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA

 
 

(estabelecimento   no    qual    explora    atividade

   

econômica relacionada neste código)

 

COOPERATIVAS

   

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

 

Remuneração dos   Segurados

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

TOTAL

0002

0064

4096

4163

0,2%

0,6%

2,5%

5,8%

620

TOMADOR           DE           SERVIÇO                             DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO

(contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).

Salário de Contribuição Previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado)

SEST

+ SENAT

TOTAL

1024

2048

3072

1,5%

1,0%

2,5%

639

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

   

0000

0%

647

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em

qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+SESC

+ SEBRAE

TOTAL

0001

0002

0032

0064

0099

2,5%

0,2%

1,5%

0,3%

4,5%

655

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei

n.º 6.019/74) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

680

ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA com

relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ DPC

0001

0002

0128

2,5%

0,2%

2,5%

     

TOTAL

0131

5,2%

736

BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO         -                                               BANCO                                     DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS                                        - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE  CAPITALIZAÇÃO

(inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta

e fechada).

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

TOTAL

0001

0002

0003

2,5%

0,2%

2,7%

 

EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que

adquire produção rural de produtor pessoa física;

Pessoa Física

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

2,0%

 

PRODUTOR     RURAL     PESSOA     FÍSICA

(Contribuinte Individual e Segurado Especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior;

Receita bruta da

produção

+ GILRAT

+ SENAR

TOTAL

0512

0,1%

0,2%

2,3%

Pessoa Jurídica e Agroindústria

       

744

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E

AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003).

Receita bruta da

produção

PREVIDÊNCIA SOCIAL

+ GILRAT

+ SENAR

0512

2,5%

0,1%

0,25%

     

TOTAL

 

2,85%

779

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE     DE     FUTEBOL     PROFISSIONAL    -

contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA        E        TRANSMISSÃO      DE

ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.

   

0000

0%

787

 

TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA

 

SINDICATO,               FEDERAÇÃO               E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL;

ATIVIDADE     COOPERATIVISTA     RURAL

(Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei nº 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal;

AGROINDUSTRIAS          de                                           piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal;

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+ INCRA

+ SENAR

TOTAL

0001

0002

0512

0515

2,5%

0,2%

2,5%

5,2%

COOPERATIVAS

       

PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL

legalmente constituído como pessoa jurídica;

       

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na

prestação de serviços rurais (atividade não autônoma),

       

AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros,

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que

exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal;

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ SESCOOP

TOTAL

0001

0002

4096

4099

2,5%

0,2%

2,5%

5,2%

PRODUTOR     RURAL     PESSOA     FÍSICA,

contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial.

       

SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO

conforme Art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.

       

795

ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL

DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei n.º 1.146/70

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ SESCOOP

TOTAL

0001

0002

4096

4099

2,5%

2,7%

2,5%

7,7%

 

AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001

       

825

TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR

AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70

(Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros - Lei nº 10.256, de 09/07/2001)

Remuneração dos   Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

TOTAL

0001

0002

0003

2,5%

2,7%

5,2%

 

SETOR  INDUSTRIAL DA  AGROINDÚSTRIA não

relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob

a forma de cooperativa

EMPRESAS

 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

+  INCRA

+ SENAI**

+ SESI**

+ SEBRAE

TOTAL

0001

0002

0004

0008

0064

0079

2,5%

0,2%

1,0%

1,5%

0,6%

5,8%

833

SETOR INDUSTRIAL DAAGROINDÚSTRIA de

florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91.

Remuneração

dos Segurados

   

*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

TOMADOR  DE  SERVIÇO  DE  TRABALHADOR

AVULSO   -   contribuição   sobre  a  remuneração de

   

Situação do Contribuinte

Combinação dos Códigos de Terceiros

Código de   Terceiros

Alíquota

 
 

trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº

 

Com convênio SESI + SENAI Com convênio SESI

Com convênio SENAI Sem convênio

0001+0002+0064

0001+0002+0004+0064

0001+0002+0008+0064

0001+0002+0004+0008+0064

0067

0071

0075

0079

3,3%

4,3%

4,8%

5,8%

 
                   
 

1.146/70 - Exclui-se deste código a prestação de

COOPERATIVAS

 

serviços a Terceiros.

 
 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0001

2,5%

 
 

Remuneração dos   Segurados

+ INCRA

+ SEBRAE

+ SESCOOP

TOTAL

0002

0064

4096

4163

0,2%

0,6%

2,5%

5,8%

 

868

EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS.

   

0000

0%

 

876

MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam

partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil.

   

0000

0%

 

Notas:

- Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT); - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS; - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras: - a contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos; - o cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos de FPAS 647 e Terceiros 0099. - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115. - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR. Sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR. - Todas as pessoas jurídicas, inclusive ME, EPP e MEI, são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro na Categoria 711 e 712 - Tabela 01).
 

Tabela 05 - Tipos de Inscrição

Código

Descrição

1

CNPJ

2

CPF

3

CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física)

4

CNO (Cadastro Nacional de Obra)

Tabela 06 - Países

Código do país

Nome do País

Data de criação *

Data de extinção **

008

Abu Dhabi

 

13/12/1996

009

Dirce

 

13/12/1996

013

Afeganistao

   

017

Albania, Republica Da

   

020

Alboran-Perejil,Ilhas

 

13/12/1996

023

Alemanha

   

025

Alemanha, Republica Democratica

 

13/12/1996

031

Burkina Faso

   

037

Andorra

   

040

Angola

   

041

Anguilla

   

043

Antigua E Barbuda

   

047

Antilhas Holandesas

   

053

Arabia Saudita

   

059

Argelia

   

063

Argentina

   

064

Armenia, Republica Da

   

065

Aruba

   

069

Australia

   

072

Austria

   

073

Azerbaijao, Republica Do

   

077

Bahamas, Ilhas

   

080

Bahrein, Ilhas

   

081

Bangladesh

   

083

Barbados

   

085

Belarus, Republica Da

   

087

Belgica

   

088

Belize

   

090

Bermudas

   

093

Mianmar (BIRMANIA)

   

097

Bolivia, Estado Plurinacional Da

   

098

Bosnia-Herzegovina (REPUBLICA Da)

   

100

Int.Z.F.Manaus

01/12/1991

13/12/1996

101

Botsuana

   

105

Brasil

   

106

Fretado P/Brasil

01/12/1991

14/11/1996

108

Brunei

   

111

Bulgaria, Republica Da

   

115

Burundi

   

119

Butao

   

127

Cabo Verde, Republica De

   

131

Cachemira

 

13/12/1996

137

Cayman, Ilhas

   

141

Camboja

   

145

Camaroes

   

149

Canada

   

150

Jersey, Ilha Do Canal

   

151

Canarias, Ilhas

   

152

Canal,Ilhas

 

13/12/1996

153

Cazaquistao, Republica Do

   

154

Catar

   

158

Chile

   

160

China, Republica Popular

   

161

Formosa (TAIWAN)

   

163

Chipre

   

165

Cocos(Keeling),Ilhas

   

169

Colombia

   

173

Comores, Ilhas

   

177

Congo

   

183

Cook, Ilhas

   

187

Coreia (DO Norte), Rep.Pop.Democratica

   

190

Coreia (DO Sul), Republica Da

   

193

Costa Do Marfim

   

195

Croacia (REPUBLICA Da)

   

196

Costa Rica

   

198

Coveite

   

199

Cuba

   

229

Benin

   

232

Dinamarca

   

235

Dominica,Ilha

   

237

Dubai

 

13/12/1996

239

Equador

   

240

Egito

   

243

Eritreia

17/07/2006

 

244

Emirados Arabes Unidos

   

245

Espanha

   

246

Eslovenia, Republica Da

   

247

Eslovaca, Republica

   

249

Estados Unidos

   

251

Estonia, Republica Da

   

253

Etiopia

   

255

Falkland (ILHAS Malvinas)

   

259

Feroe, Ilhas

   

263

Fezzan

 

13/12/1996

267

Filipinas

   

271

Finlandia

   

275

Franca

   

281

Gabao

   

285

Gambia

   

289

Gana

   

291

Georgia, Republica Da

   

293

Gibraltar

   

297

Granada

   

301

Grecia

   

305

Groenlandia

   

309

Guadalupe

   

313

Guam

   

317

Guatemala

   

325

Guiana Francesa

   

329

Guine

   

331

Guine-Equatorial

   

334

Guine-Bissau

   

337

Guiana

   

341

Haiti

   

345

Honduras

   

351

Hong Kong

   

355

Hungria, Republica Da

   

357

Iemen

   

358

Iemem Do Sul

 

13/12/1996

359

Man, Ilha De

   

361

India

   

365

Indonesia

   

367

Inglaterra

 

18/03/1997

369

Iraque

   

372

Ira, Republica Islamica Do

   

375

Irlanda

   

379

Islandia

   

383

Israel

   

386

Italia

   

388

Servia E Montenegro

   

391

Jamaica

   

395

Jammu

 

13/12/1996

396

Johnston, Ilhas

   

399

Japao

   

403

Jordania

   

411

Kiribati

   

420

Laos, Rep.Pop.Democr.Do

   

423

Lebuan,Ilhas

   

426

Lesoto

   

427

Letonia, Republica Da

   

431

Libano

   

434

Liberia

   

438

Libia

   

440

Liechtenstein

   

442

Lituania, Republica Da

   

445

Luxemburgo

   

447

Macau

   

449

Macedonia, Ant.Rep.Iugoslava

   

450

Madagascar

   

452

Ilha Da Madeira

   

455

Malasia

   

458

Malavi

   

461

Maldivas

   

464

Mali

   

467

Malta

   

472

Marianas Do Norte

   

474

Marrocos

   

476

Marshall,Ilhas

   

477

Martinica

   

485

Mauricio

   

488

Mauritania

   

490

Midway, Ilhas

   

493

Mexico

   

494

Moldavia, Republica Da

   

495

Monaco

   

497

Mongolia

   

499

Micronesia

   

501

Montserrat,Ilhas

   

505

Mocambique

   

507

Namibia

   

508

Nauru

   

511

Christmas,Ilha (NAVIDAD)

   

517

Nepal

   

521

Nicaragua

   

525

Niger

   

528

Nigeria

   

531

Niue,Ilha

   

535

Norfolk,Ilha

   

538

Noruega

   

542

Nova Caledonia

   

545

Papua Nova Guine

   

548

Nova Zelandia

   

551

Vanuatu

   

556

Oma

   

563

Pacifico,Ilhas Do (ADMINISTRACAO Dos Eua)

 

13/12/1996

566

Pacifico,Ilhas Do (POSSESSAO Dos Eua)

   

569

Pacifico,Ilhas Do (TERRITORIO Em Fideicomisso Dos

 

13/12/1996

573

Paises Baixos (HOLANDA)

   

575

Palau

   

576

Paquistao

   

578

Palestina

25/01/2011

 

580

Panama

   

583

Papua Nova Guiné

01/12/1991

13/12/1996

586

Paraguai

   

589

Peru

   

593

Pitcairn,Ilha

   

599

Polinesia Francesa

   

603

Polonia, Republica Da

   

607

Portugal

   

611

Porto Rico

   

623

Quenia

   

625

Quirguiz, Republica

   

628

Reino Unido

   

640

Republica Centro-Africana

   

647

Republica Dominicana

   

660

Reuniao, Ilha

   

665

Zimbabue

   

670

Romenia

   

675

Ruanda

   

676

Russia, Federacao Da

   

677

Salomao, Ilhas

   

678

Saint Kitts E Nevis

   

685

Saara Ocidental

   

687

El Salvador

   

690

Samoa

   

691

Samoa Americana

   

695

Sao Cristovao E Neves,Ilhas

   

697

San Marino

   

700

Sao Pedro E Miquelon

   

705

Sao Vicente E Granadinas

   

710

Santa Helena

   

715

Santa Lucia

   

720

Sao Tome E Principe, Ilhas

   

728

Senegal

   

731

Seychelles

   

735

Serra Leoa

   

738

Sikkim

 

13/12/1996

741

Cingapura

   

744

Siria, Republica Arabe Da

   

748

Somalia

   

750

Sri Lanka

   

754

Suazilandia

   

756

Africa Do Sul

   

759

Sudao

   

764

Suecia

   

767

Suica

   

770

Suriname

   

772

Tadjiquistao, Republica Do

   

776

Tailandia

   

780

Tanzania, Rep.Unida Da

   

782

Territorio Brit.Oc.Indico

   

783

Djibuti

   

785

Territorio da Alta Comissao do Pacifico Ocidental

 

13/12/1996

788

Chade

   

790

Tchecoslovaquia

 

13/12/1996

791

Tcheca, Republica

   

795

Timor Leste

   

800

Togo

   

805

Toquelau,Ilhas

   

810

Tonga

   

815

Trinidad E Tobago

   

820

Tunisia

   

823

Turcas E Caicos,Ilhas

   

824

Turcomenistao, Republica Do

   

827

Turquia

   

828

Tuvalu

   

831

Ucrania

   

833

Uganda

   

840

Uniao Das Republicas Socialistas Sovieticas

 

13/12/1996

845

Uruguai

   

847

Uzbequistao, Republica Do

   

848

Vaticano, Est.Da Cidade Do

   

850

Venezuela

   

855

Vietname Norte

 

13/12/1996

858

Vietna

   

863

Virgens,Ilhas (BRITANICAS)

   

866

Virgens,Ilhas (E.U.A.)

   

870

Fiji

   

873

Wake, Ilha

   

875

Wallis E Futuna, Ilhas

   

888

Congo, Republica Democratica Do

   

890

Zambia

   

* Data de Criação: Os países que já existem há mais de 100 anos estão com a data de criação não definida.

** Data de Extinção: Data em que o país deixou de existir

Tabela 07 - Tipos de Dependente

Cód.

Descrição

01

Cônjuge

02

Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável

03

Filho(a) ou enteado(a)

04

Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau

06

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial

07

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial

09

Pais, avós e bisavós

10

Menor pobre do qual detenha a guarda judicial

11

A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador

12

Ex-cônjuge

99

Agregado/Outros

Tabela 08 - Classificação Tributária

Código

Descrição

01

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída

02

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não

substituída

03

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

04

MEI - Micro Empreendedor Individual

06

Agroindústria

07

Produtor Rural Pessoa Jurídica

08

Consórcio Simplificado de Produtores Rurais

09

Órgão Gestor de Mão de Obra

10

Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009

11

Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional

13

Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91

14

Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]

21

Pessoa Física, exceto Segurado Especial

22

Segurado Especial

60

Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira

70

Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005

80

Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais

85

Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípíos; Autarquias e Fundações Públicas

99

Pessoas Jurídicas em Geral

Tabela 09 - Tipos de Arquivo do eSocial

Código

Descrição

S-1000

Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010

Tabela de Rubricas

S-1020

Tabela de Lotações Tributárias

S-1030

Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1035

Tabela de Carreiras Públicas

S-1040

Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050

Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

S-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080

Tabela de Operadores Portuários

S-1200

Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

S-1202

Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

S-1207

Benefícios Previdenciários - RPPS

S-1210

Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250

Aquisição de Produção Rural

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280

Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295

Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300

Contribuição Sindical Patronal

S-2190

Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200

Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2205

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206

Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220

Monitoramento da saúde do trabalhador

S-2230

Afastamento Temporário

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241

Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial

S-2250

Aviso Prévio

S-2260

Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298

Reintegração

S-2299

Desligamento

S-2300

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

S-2400

Cadastro de Beneficios Previdenciários - RPPS

S-3000

Exclusão de Eventos

S-5001

Informações das contribuições sociais por Trabalhador

S-5002

Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

S-5011

Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012

Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária

Cód

Descrição

Preenchimento do campo {nrInsc}

01

Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:

empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10).

Não preencher

02

Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub- empreitada

CNO da Obra - A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros

03

Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

CPF do contratante

04

Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos

termos da lei 8.212/1991

CNPJ do Estabelecimento Contratante

05

Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados

por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta

CNPJ do Estabelecimento Contratante

06

Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

CNPJ do Estabelecimento Contratante

07

Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho

CPF do contratante

08

Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos

CNPJ do Operador Portuário

09

Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato

CNPJ ou CPF do Contratante

10

Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

Não Preencher

21

Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física

Não preencher

24

Empregador Doméstico

Não preencher

90

Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

Não preencher

91

Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro

Não preencher

Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação

Cód. Categ.

Classificação Tributária

Tipos de Lotação Tributária

   

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

21

24

90

91

101

Todos

S

S

S

S

N

N

N

N

N

S

S

N

S

S

102

classTrib igual a [21,22]

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

S

103

classTrib diferente de [22]

S

S

S

S

N

N

N

N

N

N

S

N

S

S

104

classTrib igual a [21,22]

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

105

Todos

S

S

S

S

N

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S

S

106

Todos

S

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S

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N

S

S

S

S

S

111

Todos

S

S

S

S

N

N

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N

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S

N

S

S

201

classTrib igual a [09]

S

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N

202

classTrib igual a [10]

S

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301

classTrib igual a [85]

S

S

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N

S

S

302

classTrib igual a [13,85,99]

S

S

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S

S

303

classTrib igual a [85]

S

N

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S

S

305

classTrib igual a [13,80,85,99]

S

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N

N

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N

N

N

S

S

306

classTrib igual a [85]

S

S

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S

S

307

classTrib igual a [85]

S

S

N

N

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N

N

N

S

S

308

classTrib igual a [85]

S

S

N

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N

S

S

309

classTrib igual a [85]

S

S

N

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N

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N

N

S

S

401

classTrib igual a [10,14]

S

N

N

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N

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S

N

N

N

N

410

classTrib igual [13,80,85,99]

S

N

N

N

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N

N

N

N

S

N

N

N

N

701

Todos

S

S

S

S

N

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N

S

S

N

N

S

711

Todos

S

S

S

S

N

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N

S

S

N

N

S

712

Todos

S

S

S

S

N

N

N

N

N

S

S

N

N

S

721

classTrib diferente de [04,21,22]

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

S

722

classTrib diferente de [04,21,22]

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

S

723

classTrib diferente de [04,21,22]

S

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

S

S

731

classTrib igual a [99] e indCoop (evento S-1000) for igual a [1]

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

N

N

N

S

734

classTrib igual a [99] e indCoop (evento S-1000) for igual a [1]

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

N

N

N

S

738

classTrib igual a [99] e indCoop (evento S-1000) for igual a [2]

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

741

classTrib diferente de [22]

S

S

S

S

N

N

N

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N

S

S

N

N

N

751

classTrib diferente de [04,21,22]

S

N

N

N

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N

N

N

N

761

Todos

S

N

N

N

N

N

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N

N

N

N

S

771

classTrib igual [85]

S

N

N

N

N

N

N

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N

N

N

N

N

S

781

classTrib igual [80,99]

S

N

N

N

N

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N

N

N

S

N

N

S

S

901

Todos

S

S

N

N

N

N

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N

N

S

S

N

N

S

902

classTrib diferente de [22]

S

S

N

N

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N

N

N

S

N

N

N

S

903

Todos

S

S

N

N

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N

S

S

N

N

S

904

classTrib diferente de [22]

S

N

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N

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N

S

S

N

N

S

905

classTrib diferente de [22]

S

S

N

N

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N

N

N

S

S

N

N

S

Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária

Cód. do Tipo de Lotação

Class. Tributária

01

02

03

04

06

07

08

09

10

11

13

14

21

22

60

70

80

85

99

01

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

S

S

S

S

02

S

S

S

N

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

S

S

S

S

03

S

S

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

04

S

S

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

S

N

S

05

S

S

S

N

S

S

N

N

S

N

N

S

N

N

N

S

S

S

S

06

N

N

N

N

N

N

N

N

N

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N

N

N

N

N

N

N

N

S

07

N

N

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N

N

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N

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N

N

N

N

N

N

N

S

08

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

09

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

10

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

N

N

S

S

S

S

21

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

N

N

N

N

24

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

S

N

N

N

N

N

90

S

S

S

N

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

S

S

S

S

91

S

S

S

N

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

S

S

S

S

S

Tabela 13 - Parte do corpo atingida

Código

Descrição

753030000

Crânio (inclusive encéfalo)

753050000

Ouvido (externo, médio, interno, audição e equilíbrio)

753070100

Olho (inclusive nervo ótico e visão)

753070300

Nariz (inclusive fossas nasais, seios da face e olfato)

753070500

Boca (inclusive lábios, dentes, língua, garganta e paladar)

753070700

Mandíbula (inclusive queixo)

753070800

Face, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)

753080000

Cabeça, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)

753090000

Cabeça, NIC

753510000

Braço (entre o punho a o ombro)

753510200

Braço (acima do cotovelo)

754000000

Pescoço

755010400

Cotovelo

755010600

Antebraço (entre o punho e o cotovelo)

755030000

Punho

755050000

Mão (exceto punho ou dedos)

755070000

Dedo

755080000

Membros superiores, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)

755090000

Membros superiores, NIC

756020000

Ombro

756030000

Tórax (inclusive órgãos internos)

756040000

Dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal)

756050000

Abdome (inclusive órgãos internos)

756060000

Quadris (inclusive pélvis, órgãos pélvicos e nádegas)

756070000

Tronco, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)

756090000

Tronco, NIC

757010000

Perna (entre o tornozelo e a pélvis)

757010200

Coxa

757010400

Joelho

757010600

Perna (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive)

757030000

Articulação do tornozelo

757050000

Pé (exceto artelhos)

757070000

Artelho

757080000

Membros inferiores, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)

757090000

Membros inferiores, NIC

758000000

Partes múltiplas. Aplica-se quando mais de uma parte importante do corpo for afetada, como por exemplo, um braço e uma perna

758500000

Sistemas e aparelhos. Aplica-se quando o funcionamento de todo um sistema ou aparelho do corpo humano for afetado, sem lesão específica de qualquer outra parte, como no caso do envenenamento, ação corrosiva que afete órgãos internos, lesão dos centros nervosos, etc. não se aplica quando a lesão sistêmica for provocada por lesão externa, como lesão dorsal que afete nervos da medula espinhal.

758520000

Aparelho circulatório

758530000

Aparelho respiratório

758540000

Sistema nervoso

758550000

Aparelho digestivo

758560000

Aparelho gênito-urinário

758570000

Sistema musculoesquelético

758590000

Sistemas e aparelhos, NIC

759000000

Localização da lesão, NIC

Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

302010200

Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010250

Calçada ou caminho para pedestre - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010300

Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010350

Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010400

Rampa - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010450

Passarela ou plataforma permanentes - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010500

Piso de mina - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010550

Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010600

Piso de andaime e plataforma desmontável - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010650

Piso de veiculo - superfície utilizada para sustentar pessoas

302010700

Telhado

302010900

Superfície de sustentação, NIC - superfície utilizada para sustentar pessoas

302030900

Escada móvel ou fixada, NIC

302050100

Edifício - edifício ou estrutura

302050200

Depósito fixo (tanque, silo, paiol, etc.) - edifício ou estrutura

302050300

Cais, doca - edifício ou estrutura

302050400

Dique, barragem – edifício ou estrutura

302050500

Ponte, viaduto - edifício ou estrutura

302050600

Arquibancada, estádio - edifício ou estrutura

302050700

Andaime, plataforma - edifício ou estrutura

302050800

Torre, poste - edifício ou estrutura

302050900

Edifício ou estrutura (exceto piso, superfície de sustentação ou área de circulação), NIC

302070100

Escavação (para edifício, estrada, etc.)

302070300

Canal, fosso

302070500

Poço, entrada, galeria, etc., de mina

302070700

Túnel

302070900

Escavação, fosso, túnel, NIC

302090000

Superfície e estrutura, NIC

303010040

Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz

303010080

Machadinha, enxó - ferramenta manual sem força motriz

303010120

Faca, facão - ferramenta manual sem força motriz

303010160

Tesoura, tesourão - ferramenta manual sem força motriz

303010200

Formão, cinzel - ferramenta manual sem força motriz

303010240

Serra, serrote - ferramenta manual sem força motriz

303010280

Alicate, torques, tenaz - ferramenta manual sem força motriz

303010320

Plaina - ferramenta manual sem força motriz

303010360

Lima, grosa - ferramenta manual sem força motriz

303010400

Punção, ponteiro, vazador, talhadeira - ferramenta manual sem força motriz

303010440

Pua, trado, verruma, máquina de furar manual - ferramenta manual sem força motriz

303010480

Chave de parafuso - ferramenta manual sem força motriz

303010520

chave de porca ou de abertura regulável, chave de boca - ferramenta manual sem força motriz

303010560

Alavanca, pé-de-cabra - ferramenta manual sem força motriz

303010600

Corda, cabo, corrente - ferramenta manual sem força motriz

303010640

Machado - ferramenta manual sem força motriz

303010680

Enxada, enxadão, sacho - ferramenta manual sem força motriz

303010720

Pá, cavadeira - ferramenta manual sem força motriz

303010760

Picareta - ferramenta manual sem força motriz

303010800

Garfo, ancinho, forcado - ferramenta manual sem força motriz

303010900

Ferramenta manual sem força motriz, NIC

303015050

Martelete, socador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015100

Talhadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015150

Cortadeira, guilhotina - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015200

Serra - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015250

Punção, ponteiro, vazador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015300

Perfuratriz - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015350

Rebitadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015400

Máquina de aparafusar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

303015450

Esmeril - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015500

Politriz, enceradeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015550

Ferro de passar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015600

Ferramenta de soldagem - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015650

Maçarico - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015700

Ferramenta acionada por explosivo - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015750

Jato de areia - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento

303015900

Ferramenta portátil com forca motriz ou aquecimento, NIC

303020040

Serra - máquina

303020080

Tesoura, guilhotina, máquina de cortar - máquina

303020120

Laminadora, calandra - máquina

303020160

Furadeira, broqueadeira, torno, freza - máquina

303020200

Prensa - máquina

303020240

Plaina, tupia - máquina

303020280

Máquina de fundir, de forjar, de soldar

303020320

Britador, moinho - máquina

303020360

Misturador, batedeira, agitador - máquina

303020400

Peneira mecânica, máquina separadora - máquina

303020440

Politriz, lixadora, esmeril - máquina

303020480

Máquina de terraplenagem e construção de estrada

303020520

Máquina de mineração e perfuração (de túnel, poço, etc.)

303020560

Máquina agrícola

303020600

Máquina têxtil

303020640

Máquina de costurar e de pespontar

303020680

Máquina de imprimir

303020720

Máquina de escritório

303020760

Máquina de embalar ou empacotar

303020900

Máquina, NIC

303025300

Transportador por gravidade

303025600

Transportador com força motriz

303025900

Transportador, NIC

303030050

Guindaste - equipamento de guindar

303030100

Ponte rolante - equipamento de guindar

303030150

Elevador - equipamento de guindar

303030200

Elevador de caçamba para mineração - equipamento de guindar

303030250

Pá mecânica, draga - equipamento de guindar

303030300

Talha - equipamento de guindar

303030350

Pau de carga - equipamento de guindar

303030400

Macaco (mecânico, hidráulico, pneumático) - equipamento de guindar

303030450

Guincho pneumático - equipamento de guindar

303030500

Guincho elétrico - equipamento de guindar

303030900

Equipamento de guindar, NIC

303035300

Correia - dispositivo de transmissão de energia mecânica

303035400

Corrente, corda, cabo - dispositivo de transmissão de energia mecânica

303035500

Tambor, polia, roldana - dispositivo de transmissão de energia mecânica

303035600

Embreagem de fricção - dispositivo de transmissão de energia mecânica

303035700

Engrenagem - dispositivo de transmissão de energia mecânica

303035900

Dispositivo de transmissão de energia mecânica, NIC

303040100

Gerador - equipamento elétrico

303040200

Condutor - equipamento elétrico

303040300

Transformador, conversor - equipamento elétrico

303040400

Painel de controle, barramento, chave, interruptor, disjuntor, fusível - equipamento elétrico

303040500

Reostato, dispositivo de partida e aparelho de controle, capacitor, retificador, bateria de acumuladores - equipamento elétrico

303040600

Motor elétrico - equipamento elétrico

303040700

Equipamento magnético - equipamento elétrico

303040750

Equipamento eletrolítico - equipamento elétrico

303040800

Equipamento de aquecimento elétrico - equipamento elétrico

Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

303040900

Equipamento elétrico, NIC

303045200

Motor (combustão interna, vapor)

303045400

Bomba

303045600

Turbina

303045900

Motor, bomba, turbina, NIC

303050200

Caldeira

303050400

Vaso sob pressão (para líquido, gás ou vapor)

303050600

Tubo sob pressão (mangueira ou tubo para liquido, gás ou vapor)

303050900

Caldeira, vaso sob pressão, NIC

303055200

Caixão pneumático - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal

303055400

Escafandro - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal

303055600

Equipamento de mergulho - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal

303055900

Equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal, NIC

303060000

Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc., exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão - equipamento de aquecimento

303065000

Equipamento emissor de radiação não ionizante

303065300

Equipamento de iluminação - equipamento emissor de radiação não ionizante

303065600

Arco elétrico - equipamento emissor de radiação não ionizante

303065900

Equipamento emissor de radiação não ionizante, NIC

303066300

Equipamento de iluminação

303066600

Arco elétrico

303070200

Equipamento de raios X - equipamento ou substância emissores de radiação ionizante

303070400

Reator (inclui combustível e resíduo) - equipamento ou substância emissores de radiação ionizante

303070600

Fonte de radioisótopo - equipamento ou substância emissores de radiação ionizante

303070900

Equipamento ou substância emissores de radiação ionizante, NIC

303075100

Bicicleta

303075150

Triciclo

303075200

Motocicleta, motoneta

303075250

Veículo rodoviário motorizado

303075300

Veículo sobre trilho

303075350

Veículo aquático

303075400

Aeronave

303075450

Empilhadeira

303075500

Rebocador mecânico, mula mecânica

303075550

Carro-de-mão

303075600

Trator

303075650

Veículo de terraplenagem

303075700

Veículo de tração animal

303075750

Veículo deslizante

303075800

Veículo funicular (tração por cabo)

303075900

Veículo, NIC

303090000

Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC

305004100

Composto metálico (de chumbo, mercúrio, zinco, cadmio, cromo, etc.)

305004150

Composto de arsênio

305004200

Gás carbônico (dióxido de carbono, CO2)

305004250

Monóxido de carbono (CO)

305004300

Óxidos de Nitrogênio (vapores nitrosos)

305004350

Ácido

305004400

Álcali

305004450

Composto de fósforo

305004500

Dissulfeto de carbono

305004550

Cianeto ou composto de cianogênio

305004600

Álcool

305004650

Tetracloreto de carbono

305004700

Composto orgânico halogenado (tricloretileno, percloretileno, cloreto de metilo, substâncias refrigerantes)

305004750

Composto aromático (benzol, toluol, xilol, anilina, etc.)

305004900

Substância química, NIC

305008500

Água - usar quando o estado líquido contribuir preponderantemente para a ocorrência

Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

305008900

Líquido, NIC

305020000

Partículas - não identificadas

305024100

Pele, crina, pelo, lã (em bruto) - produto animal

305024300

Pena - produto animal

305024500

Couro cru ou curtido - produto animal

305024700

Osso - produto animal

305024900

Produto animal, NIC

305028000

Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira)

305032000

Produto mineral metálico - produto de mineração em bruto ou beneficiado, como minério e concentrado de minério

305032500

Metal - inclui liga ferrosa e não ferrosa, tubo, placa, perfil, trilho, vergalhão, arame, porca, rebite, prego, etc. inclui metal fundido, lingote e sucata de fundição, exceto minério

305036000

Produto mineral não metálico - produto de mineração, escavação, desbarrancamento, etc., como detrito, argila, areia, cascalho, pedra, etc.

305040100

Petróleo bruto, bruto reduzido

305040150

Asfalto, alcatrão, piche

305040200

Óleo combustível

305040250

Parafina, óleo lubrificante e de corte, graxas

305040300

Gasóleo, óleo diesel

305040350

Querosene

305040400

Nafta e solvente de nafta (éter de petróleo, álcool mineral, solvente aromático, etc.)

305040450

Gasolina (exceto quando a ocorrência for causada preponderantemente por composto de chumbo)

305040500

Hidrocarboneto gasoso (inclui gás liquefeito, gás encanado de nafta, gás natural)

305040600

Carvão

305040650

Coque

305040700

Gás encanado de carvão

305040900

Produto de petróleo e de carvão, NIC

305044000

Vidraria, fibra de vidro, lâmina, etc., exceto frasco, garrafa

305048000

Cerâmica

305048300

Tijolo e telha - cerâmica

305048400

Louça de mesa e outros utensílios (de porcelana, barro, etc.) - cerâmica

305048500

Tubo, manilha - cerâmica

305048600

Revestimento cerâmico (azulejo, mosaico, etc.) - cerâmica

305048700

Louca sanitária (pia, vaso sanitário, etc.) - cerâmica

305048900

Cerâmica, NIC

305052000

Têxteis - inclui fibras animais após o primeiro desengorduramento e limpeza, fibras vegetais e sintéticas (exceto vidro), fio, linha, tecido, passamanaria, feltro e produtos têxteis em geral

305056000

Plástico - inclui pó, folha, trefilado, barra, perfil, etc., não incluindo produto a ser usado no fabrico de plástico

305060000

Papel e pasta para papel

305064000

Produtos alimentícios inclui carne leite e derivados legumes frutas cerais e derivados

305064300

Carne e derivados - inclusive de origem animal

305064400

Leite e derivados - inclusive de origem animal

305064500

Legume, verdura e derivados

305064600

Fruta e derivados

305064700

Cereal e derivados

305064900

Produto alimentício - inclusive de origem animal, NIC

305068300

Medicamento em geral (exceto produto biológico)

305068600

Produto biológico (soro, toxina, antitoxina, vacina, plasma) - medicamento

305072000

Produto de limpeza, sabão, detergente

305076000

Sucata, entulho, resíduo

305090000

Substância química, material, produto, NIC

306020000

Animal vivo

306040000

Vegetal - planta, árvore, em estado natural, não beneficiada (não inclui grão debulhado, fruto colhido, toro mesmo com galho)

306060000

Agente infeccioso ou parasitário - inclui bactéria, fungo, organismo parasitário, vírus, etc., não incluindo produto químico, preparado farmacêutico ou alimento

306090000

Ser vivo, NIC

Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

307030100

Cadeira banco - mobiliário e acessórios

307030200

Mesa, carteira, exceto mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios

307030250

Mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios

307030300

Balcão, bancada - mobiliário e acessórios

307030400

Arquivo, fichário, estante - mobiliário e acessórios

307030500

Tapete, forração de piso, capacho - mobiliário e acessórios

307030600

Luminária, globo, lâmpada - mobiliário e acessórios

307030900

Mobiliário e acessórios, NIC

307040100

Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente, vazio ou cheio

307040300

Frasco, garrafa - embalagem, recipiente, vazio ou cheio

307040500

Barril, barrica, barrilete, tambor - embalagem, recipiente, vazio ou cheio

307040700

Tanque, cilindro (transportáveis e não sob pressão) - embalagem, recipiente, vazio ou cheio

307040900

Embalagem e recipiente, vazio ou cheio, NIC

307050900

Vestuário, NIC

307070000

Área ou ambiente de trabalho - o agente do acidente ocorrido em consequência de fenômeno atmosférico, meteoro, etc., assim como da ação da radiação solar, deverá ser incluído neste item

309000000

Agente do acidente, NIC

309500000

Agente do acidente inexistente

354000000

Energia

354010300

Pressão ambiente alta trabalho em caixão pneumático mergulho

354010600

Pressão ambiente baixa ar rarefeito

354020000

Ruído

354040000

Fogo chama material incandescente ou quente fumaça

354050300

Temperatura ambiente - não inclui a de objeto ou substância quente

355016000

Aerodispersóides

355016600

Neblina

355016800

Gás e vapor

Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

Código

Descrição

200004300

Impacto de pessoa contra objeto parado. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto da pessoa acidentada contra a fonte da lesão, tendo sido o movimento que produziu o contato originalmente o da pessoa e não o da fonte da lesão, exceto quando o movimento do acidentado tiver sido provocado por queda. Inclui casos de alguém chocar-se contra alguma coisa, tropeçar em alguma coisa, ser empurrado ou projetado contra alguma coisa, etc. Não inclui casos de salto para nível

inferior.

200004600

Impacto de pessoa contra objeto em movimento. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto da pessoa acidentada contra a fonte da lesão, tendo sido o movimento que produziu o contato originalmente o da pessoa e não o da fonte da lesão, exceto quando o movimento do acidentado tiver sido provocado por queda. Inclui casos de alguém chocar-se contra alguma coisa, tropeçar em alguma coisa, ser empurrado ou projetado contra alguma coisa, etc. Não inclui casos de salto para nível

inferior.

200008300

Impacto sofrido por pessoa, de objeto que cai. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão e não do acidentado o

movimento que originou o contato.

200008600

Impacto sofrido por pessoa, de objeto projetado. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão e não do acidentado o movimento que originou o contato.

200008900

Impacto sofrido por pessoa, NIC. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão e não do acidentado o movimento que originou o contato.

200012200

Queda de pessoa com diferença de nível de andaime, passagem, plataforma, etc. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície

que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior.

200012300

Queda de pessoa com diferença de nível de escada móvel ou fixada cujos degraus não permitem o apoio integral do pé. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui

salto para nível inferior.

200012400

Queda de pessoa com diferença de nível de material empilhado. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação

da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior.

200012500

Queda de pessoa com diferença de nível de veículo. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da  gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior.

200012600

Queda de pessoa com diferença de nível em escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível

inferior.

200012700

Queda de pessoa com diferença de nível em poço, escavação, abertura no piso, etc. (da borda da abertura). Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível

inferior.

200012900

Queda de pessoa com diferença de nível, NIC. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade.

2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior.

200016300

Queda de pessoa em mesmo nível em passagem ou superfície de sustentação. Aplica-se a casos em

Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

Código

Descrição

 

que a lesão foi produzida por Impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou

acima da superfície que suportava o acidentado.

200016600

Queda de pessoa em mesmo nível sobre ou contra alguma coisa. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por Impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou acima da superfície que

suportava o acidentado.

200016900

Queda de pessoa em mesmo nível, NIC. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por Impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou acima da superfície que suportava o

acidentado.

200020100

Aprisionamento em, sob ou entre objetos em movimento convergente (calandra) ou de encaixe. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou

entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre.

200020300

Aprisionamento em, sob ou entre um objeto parado e outro em movimento. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre.

200020500

Aprisionamento em, sob ou entre dois ou mais objetos em movimento (sem encaixe). Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda

livre.

200020700

Aprisionamento em, sob ou entre desabamento ou desmoronamento de edificação, barreira, etc. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre.

200020900

Aprisionamento em, sob ou entre, NIC. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre.

200024300

Atrito ou abrasão por encostar, pisar, ajoelhar ou sentar em objeto (não em vibração). Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e  a fonte da lesão.

200024400

Atrito ou abrasão por manusear objeto (não em vibração). Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão.

200024500

Atrito ou abrasão por objeto em vibração. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão.

200024600

Atrito ou abrasão por corpo estranho no olho. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão.

200024700

Atrito ou abrasão por compressão repetitiva Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão.

200024900

Atrito ou abrasão, NIC. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão.

200028300

Reação do corpo a seus movimentos - movimento involuntário (escorregão sem queda, etc.). Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi causada exclusivamente por movimento livre do corpo humano que causou tensão ou torção em alguma parte do corpo. Geralmente, aplica-se à ocorrência de torções, distensões, rupturas ou outras lesões internas, resultantes da adoção de uma posição forçada ou de movimentos involuntários provocados por sustos ou esforços de recuperação da posição normal em casos de escorregão ou perda de equilíbrio. Inclui casos de lesão muscular ou interna resultantes

de movimentos individuais como andar, subir, correr, tentar alcançar algo, voltar-se, curvar-se, etc.,

Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

Código

Descrição

 

quando tais movimentos forem a própria fonte da lesão. Não se aplica a esforço excessivo ao erguer, puxar ou empurrar objetos ou a casos em que o movimento do corpo, voluntário ou involuntário, tenha

tido por resultado contato violento com algum objeto.

200028600

Reação do corpo a seus movimentos - movimento voluntário. Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi causada exclusivamente por movimento livre do corpo humano que causou tensão ou torção em alguma parte do corpo. Geralmente, aplica-se à ocorrência de torções, distensões, rupturas ou outras lesões internas, resultantes da adoção de uma posição forçada ou de movimentos involuntários provocados por sustos ou esforços de recuperação da posição normal em casos de escorregão ou perda de equilíbrio. Inclui casos de lesão muscular ou interna resultantes de movimentos individuais como andar, subir, correr, tentar alcançar algo, voltar-se, curvar-se, etc., quando tais movimentos forem a própria fonte da lesão. Não se aplica a esforço excessivo ao erguer, puxar ou empurrar objetos ou a casos em que o movimento do corpo, voluntário ou involuntário, tenha

tido por resultado contato violento com algum objeto.

200032200

Esforço excessivo ao erguer objeto. Ver explicações da classificação anterior (200028000).

200032400

Esforço excessivo ao empurrar ou puxar objeto. Ver explicações da classificação anterior (200028000).

200032600

Esforço excessivo ao manejar, sacudir ou arremessar objeto. Ver explicações da classificação anterior (200028000).

200032900

Esforço excessivo, NIC. Ver explicações da classificação anterior (200028000).

200036000

Exposição a energia elétrica. Aplica-se somente a casos sem impacto, em que a lesão consiste em choque elétrico, queimadura ou eletroplessão (eletrocussão).

200040300

Contato com objeto ou substância a temperatura muito alta. Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão consiste em queimadura, geladura, etc., resultante queimadura, geladura, etc., resultante de contato com objetos, ar, gases, vapores ou líquidos quentes ou frios. Não se aplica a

casos em que a lesão foi provocada pelas características tóxicas ou cáusticas de produtos químicos ou a queimadura por descarga elétrica.

200040600

Contato com objeto ou substância a temperatura muito baixa. Aplica-se somente a casos, sem  impacto, em que a lesão consiste em queimadura, geladura, etc., resultante queimadura, geladura, etc., resultante de contato com objetos, ar, gases, vapores ou líquidos quentes ou frios. Não se aplica a

casos em que a lesão foi provocada pelas características tóxicas ou cáusticas de produtos químicos ou a queimadura por descarga elétrica.

200044300

Exposição à temperatura ambiente elevada. Não se aplica aos casos de lesão proveniente de exposição à radiação solar ou outras radiações. Também não se aplica a casos de queimadura ou geladura provocada por contato com objeto ou substância a temperaturas extremas ou queimadura devida à

energia elétrica.

200044600

Não se aplica aos casos de lesão proveniente de exposição à radiação solar ou outras radiações. Também não se aplica a casos de queimadura ou geladura provocada por contato com objeto ou substância a temperaturas extremas ou queimadura devida à energia elétrica.

200048200

Inalação de substância cáustica, tóxica ou nociva. Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a

lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente, refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos.

200048400

Ingestão de substancia cáustica, tóxica ou nociva. Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente, refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos.

200048600

Absorção (por contato) de substância cáustica, tóxica ou nociva. Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas.

Geralmente, refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos.

200048900

Inalação, ingestão e absorção, NIC. Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente, refere-se a

intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos.

200052000

Imersão. Aplica-se aos acidentes que têm por consequência o afogamento.

200056000

Exposição à radiação não ionizante. Aplica-se a casos em que as lesões são provocadas por exposição à radiação solar ou outras radiações não ionizantes (por exemplo: ultravioleta e infravermelho).

200060000

Exposição à radiação ionizante.

200064000

Exposição ao ruído.

200068000

Exposição à vibração.

200072300

Exposição à pressão ambiente elevada.

200072600

Exposição à pressão ambiente baixa.

Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

Código

Descrição

200076200

Exposição à poluição da água.

200076400

Exposição à poluição do ar.

200076600

Exposição à poluição do solo.

200076900

Exposição à poluição, NIC.

200080200

Ataque de ser vivo por mordedura, picada, chifrada, coice, etc., não se aplicando no caso de haver peçonha ou transmissão de doença.

200080400

Ataque de ser vivo com peçonha.

200080600

Ataque de ser vivo com transmissão de doença.

200080900

Ataque de ser vivo (inclusive do homem), NIC.

200080901

Contato com pessoas doentes ou material infecto-contagiante - agentes biológicos.

209000000

Tipo, NIC

209500000

Tipo inexistente

Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

200004300

Impacto de pessoa contra objeto parado

200004600

Impacto de pessoa contra objeto em movimento

200008300

Impacto sofrido por pessoa de objeto que cai

200008600

Impacto sofrido por pessoa de objeto projetado

200008900

Impacto sofrido por pessoa, NIC

200012200

Queda de pessoa com diferença de nível de andaime, passagem, plataforma, etc.

200012300

Queda de pessoa com diferença de nível de escada móvel ou fixada cujos degraus

200012400

Queda de pessoa com diferença de nível de material empilhado

200012500

Queda de pessoa com diferença de nível de veículo

200012600

Queda de pessoa com diferença de nível em escada permanente

200012700

Queda de pessoa com diferença de nível em poço, escavação, abertura no piso, etc.

200012900

Queda de pessoa com diferença de nível, NIC

200016300

Queda de pessoa em mesmo nível em passagem ou superfície de sustentação

200016600

Queda de pessoa em mesmo nível sobre ou contra alguma coisa

200016900

Queda de pessoa em mesmo nível, NIC

200020100

Aprisionamento em, sobre ou entre objetos em movimento convergente

200020300

Aprisionamento em, sobre ou entre objeto parado e outro em movimento

200020500

Aprisionamento em, sobre ou entre dois ou mais objetos em movimento

200020700

Aprisionamento em, sobre ou entre desabamento ou desmoronamento

200020900

Aprisionamento em, sob ou entre, NIC

200024300

Atrito ou abrasão por encostar, pisar, ajoelhar ou sentar em objeto

200024400

Atrito ou abrasão por manusear objeto

200024500

Atrito ou abrasão por objeto em vibração

200024600

Atrito ou abrasão por corpo estranho no olho

200024700

Atrito ou abrasão por compressão repetitiva

200024900

Atrito ou abrasão, NIC

200028300

Reação do corpo a movimento involuntário

200028600

Reação do corpo a movimento voluntário

200032200

Esforço excessivo ao erguer objeto

200032400

Esforço excessivo ao empurrar ou puxar objeto

200032600

Esforço excessivo ao manejar, sacudir ou arremessar objeto

200032900

Esforço excessivo, NIC

200036000

Elétrica, exposição a energia

200040300

Temperatura muito alta, contato com objeto ou substância a

200040600

Temperatura muito baixa, contato com objeto ou substância a

200044300

Temperatura ambiente elevada, exposição a

200044600

Temperatura ambiente baixa, exposição a

200048200

Inalação de substância cáustica, tóxica ou nociva

200048400

Ingestão de substância cáustica

200048600

Absorção de substância cáustica

200048900

Inalação, ingestão ou absorção, NIC

200052000

Imersão

200056000

Radiação não ionizante, exposição a

200060000

Radiação ionizante, exposição a

200064000

Ruído, exposição a

200068000

Vibração, exposição a

200072000

Pressão ambiente, exposição a

200072300

Exposição à pressão ambiente elevada

200072600

Exposição à pressão ambiente baixa

200076200

Poluição da água, ação da (exposição à poluição da água)

200076400

Poluição do ar, ação da (exposição à poluição do ar)

200076600

Poluição do solo, ação da (exposição à poluição do solo)

200076900

Poluição, NIC, exposição a (exposição à poluição, NIC)

200080200

Ataque de ser vivo por mordedura, picada, chifrada, coice, etc.

200080400

Ataque de ser vivo com peçonha

200080600

Ataque de ser vivo com transmissão de doença

200080900

Ataque de ser vivo, NIC

Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho

Código

Descrição

209000000

Tipo, NIC

209500000

Tipo inexistente

Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão

Código

Descrição

702000000

Lesão imediata

702005000

Escoriação, abrasão (ferimento superficial)

702010000

Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta)

702015000

Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta)

702020000

Distensão, torção

702025000

Inflamação de articulação, tendão ou músculo - inclui sinovite, tenossionovite, etc. Não inclui distensão, torção ou suas consequências

702030000

Luxação

702035000

Fratura

702040000

Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada. Efeito do contato com substância quente. Inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico. Não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.

702042000

Queimadura química (lesão de tecido provocada pela ação corrosiva de produto químico, suas emanações, etc.)

702045000

Efeito de radiação (imediato) - queimadura de sol e toda forma de lesão de tecido, osso ou fluido orgânico, por exposição à radiação

702048000

Congelamento, geladura e outros efeitos da exposição à baixa temperatura

702050000

Asfixia, estrangulamento, afogamento

702055000

Intermação, insolação, cãibra, exaustão e outros efeitos da temperatura ambiente elevada - não inclui queimadura de sol ou outros efeitos de radiação

702060000

Choque elétrico e eletroplessão (eletrocussão)

702065000

Hérnia de qualquer natureza, ruptura

702070000

Amputação ou enucleação

702075000

Perda ou diminuição de sentido (audição, visão, olfato, paladar e tato, desde que não seja sequela de outra lesão)

702080000

Concussão cerebral

702090000

Lesão imediata, NIC

704020000

Doença contagiosa ou infecciosa (tuberculose, brucelose, etc.)

704030000

Pneumoconiose (silicose, asbestose, etc.)

704040000

Dermatose (erupção, inflamação da pele, inclusive furúnculo, etc.). Geralmente provocada pelo contato direto com substâncias ou agentes sensibilizantes ou irritantes, tais como medicamentos, óleos, agentes biológicos, plantas, madeiras ou metais. Não inclui lesão provocada pela ação corrosiva de produtos

químicos, queimadura por contato com substâncias quentes, efeito de exposição à radiação, efeito de exposição a baixas temperaturas ou inflamação ou irritação causada por fricção ou impacto

704050000

Envenenamento sistêmico - condição mórbida sistêmica provocada por inalação, ingestão ou absorção cutânea de substância tóxica, que afete o metabolismo, o funcionamento do sistema nervoso, do aparelho circulatório, do aparelho digestivo, do aparelho respiratório, dos órgãos de excreção, do sistema músculo- esquelético, etc., inclui ação de produto químico, medicamento, metal ou peçonha. Não inclui efeito de

radiação, pneumoconiose, efeito corrosivo de produto químico, irritação cutânea, septicemia ou caso de ferida infectada

704060000

Perda ou diminuição mediatas de sentido (audição, visão, olfato, paladar e tato, desde que não seja sequela de outra lesão)

704070000

Efeito de radiação (mediato) - queimadura do sol e toda forma de lesão de tecido, osso, ou fluido orgânico

por exposição à radiação.

704090000

Doença, NIC

706050000

Lesões múltiplas

706090000

Outras lesões, NIC

Tabela 18 - Motivos de Afastamento

Código

Descrição

01

Acidente/Doença do trabalho

03

Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

05

Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração

06

Aposentadoria por invalidez

07

Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo

08

Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65,

§6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)

10

Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração

11

Cárcere

12

Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral

13

Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l”

- Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público.

14

Cessão / Requisição

15

Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso

16

Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho

17

Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente

18

Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o

cônjuge sobrevivente

19

Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

20

Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente

21

Licença não remunerada ou Sem Vencimento

22

Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração

23

Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração

24

Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

25

Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha

26

Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)

27

Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT

28

Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de

representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

29

Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;

30

Suspensão disciplinar - CLT, art. 474

31

Servidor Público em Disponibilidade

33

Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016.

34

Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias

Tabela 19 - Motivos de Desligamento

Cód.

Descrição

01

Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador

02

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador

03

Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador

04

Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado

05

Rescisão por culpa recíproca

06

Rescisão por término do contrato a termo

07

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado

08

Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT

09

Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou

empregador doméstico

10

Rescisão por falecimento do empregado

11

Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho

12

Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho

13

Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que

tenha havido rescisão do contrato de trabalho

14

Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou

supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade

15

Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação

16

Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

17

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

18

Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

19

Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

20

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309)

21

Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

22

Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

23

Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

24

Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

25

Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)

26

Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa,

estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal

27

Rescisão por motivo de força maior

28

Término da Cessão/Requisição

29

Redistribuição

30

Mudança de Regime Trabalhista

31

Reversão de Reintegração

32

Extravio de Militar

33

Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

34

Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar

35

Extinção do contrato de trabalho intermitente

Tabela 20 - Tipos de Logradouro

Código

Descrição

A

Área

AC

Acesso

ACA

Acampamento

ACL

Acesso Local

AD

Adro

AE

Área Especial

AER

Aeroporto

AL

Alameda

AMD

Avenida Marginal Direita

AME

Avenida Marginal Esquerda

AN

Anel Viário

ANT

Antiga Estrada

ART

Artéria

AT

Alto

ATL

Atalho

A V

Área Verde

AV

Avenida

AVC

Avenida Contorno

AVM

Avenida Marginal

AVV

Avenida Velha

BAL

Balneário

BC

Beco

BCO

Buraco

BEL

Belvedere

BL

Bloco

BLO

Balão

BLS

Blocos

BLV

Bulevar

BSQ

Bosque

BVD

Boulevard

BX

Baixa

C

Cais

CAL

Calçada

CAM

Caminho

CAN

Canal

CH

Chácara

CHA

Chapadão

CIC

Ciclovia

CIR

Circular

CJ

Conjunto

CJM

Conjunto Mutirão

CMP

Complexo Viário

COL

Colônia

COM

Comunidade

CON

Condomínio

COR

Corredor

Tabela 20 - Tipos de Logradouro

Código

Descrição

CPO

Campo

CRG

Córrego

CTN

Contorno

DSC

Descida

DSV

Desvio

DT

Distrito

EB

Entre Bloco

EIM

Estrada Intermunicipal

ENS

Enseada

ENT

Entrada Particular

EQ

Entre Quadra

ESC

Escada

ESD

Escadaria

ESE

Estrada Estadual

ESI

Estrada Vicinal

ESL

Estrada de Ligação

ESM

Estrada Municipal

ESP

Esplanada

ESS

Estrada de Servidão

EST

Estrada

ESV

Estrada Velha

ETA

Estrada Antiga

ETC

Estação

ETD

Estádio

ETN

Estância

ETP

Estrada Particular

ETT

Estacionamento

EVA

Evangélica

EVD

Elevada

EX

Eixo Industrial

FAV

Favela

FAZ

Fazenda

FER

Ferrovia

FNT

Fonte

FRA

Feira

FTE

Forte

GAL

Galeria

GJA

Granja

HAB

Núcleo Habitacional

IA

Ilha

IND

Indeterminado

IOA

Ilhota

JD

Jardim

JDE

Jardinete

LD

Ladeira

LGA

Lagoa

Tabela 20 - Tipos de Logradouro

Código

Descrição

LGO

Lago

LOT

Loteamento

LRG

Largo

LT

Lote

MER

Mercado

MNA

Marina

MOD

Modulo

MRG

Projeção

MRO

Morro

MTE

Monte

NUC

Núcleo

NUR

Núcleo Rural

O

Outros

OUT

Outeiro

PAR

Paralela

PAS

Passeio

PAT

Pátio

PC

Praça

PCE

Praça de Esportes

PDA

Parada

PDO

Paradouro

PNT

Ponta

PR

Praia

PRL

Prolongamento

PRM

Parque Municipal

PRQ

Parque

PRR

Parque Residencial

PSA

Passarela

PSG

Passagem

PSP

Passagem de Pedestre

PSS

Passagem Subterrânea

PTE

Ponte

PTO

Porto

Q

Quadra

QTA

Quinta

QTS

Quintas

R

Rua

R I

Rua Integração

R L

Rua de Ligação

R P

Rua Particular

R V

Rua Velha

RAM

Ramal

RCR

Recreio

REC

Recanto

RER

Retiro

RES

Residencial

Tabela 20 - Tipos de Logradouro

Código

Descrição

RET

Reta

RLA

Ruela

RMP

Rampa

ROA

Rodo Anel

ROD

Rodovia

ROT

Rotula

RPE

Rua de Pedestre

RPR

Margem

RTN

Retorno

RTT

Rotatória

SEG

Segunda Avenida

SIT

Sitio

SRV

Servidão

ST

Setor

SUB

Subida

TCH

Trincheira

TER

Terminal

TR

Trecho

TRV

Trevo

TUN

Túnel

TV

Travessa

TVP

Travessa Particular

TVV

Travessa Velha

UNI

Unidade

V

Via

V C

Via Coletora

V L

Via Local

VAC

Via de Acesso

VAL

Vala

VCO

Via Costeira

VD

Viaduto

V-E

Via Expressa

VER

Vereda

VEV

Via Elevado

VL

Vila

VLA

Viela

VLE

Vale

VLT

Via Litorânea

VPE

Via de Pedestre

VRT

Variante

ZIG

Zigue-Zague

Tabela 21 - Natureza Jurídica

1

Administração Pública

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

119-8

Comissão Polinacional

120-1

Fundo Público

121-0

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8

Consórcio Público de Direito Privado

123-6

Estado ou Distrito Federal

124-4

Município

125-2

Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

2

Entidades Empresariais

201-1

Empresa Pública

203-8

Sociedade de Economia Mista

204-6

Sociedade Anônima Aberta

205-4

Sociedade Anônima Fechada

206-2

Sociedade Empresária Limitada

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Empresário (Individual)

214-3

Cooperativa

215-1

Consórcio de Sociedades

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

222-4

Clube/Fundo de Investimento

223-2

Sociedade Simples Pura

224-0

Sociedade Simples Limitada

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5

Empresa Binacional

228-3

Consórcio de Empregadores

229-1

Consórcio Simples

230-5

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1

Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0

Cooperativas de Consumo

3

Entidades sem Fins Lucrativos

303-4

Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9

Fundação Privada

307-7

Serviço Social Autônomo

308-5

Condomínio Edilício

310-7

Comissão de Conciliação Prévia

311-5

Entidade de Mediação e Arbitragem

313-1

Entidade Sindical

320-4

Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2

Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0

Organização Religiosa

323-9

Comunidade Indígena

324-7

Fundo Privado

325-5

Órgão de Direção Nacional de Partido Político

326-3

Órgão de Direção Regional de Partido Político

327-1

Órgão de Direção Local de Partido Político

328-0

Comitê Financeiro de Partido Político

329-8

Frente Plebiscitária ou Referendária

330-6

Organização Social (OS)

331-0

Demais Condomínios

399-9

Associação Privada

4

Pessoas Físicas

401-4

Empresa Individual Imobiliária

402-2

Segurado Especial

408-1

Contribuinte individual

409-0

Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1

Leiloeiro

412-4

Produtor Rural (Pessoa Física)

5

Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

501-0

Organização Internacional

502-9

Representação Diplomática Estrangeira

503-7

Outras Instituições Extraterritoriais

Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária

FPAS

CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

01

02

03

04

06

07

08

09

10

11

13

14

21

22

60

70

80

85

99

507

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

N

S

S

N

N

S

515

S

S

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S

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S

S

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N

N

S

523

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N

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S

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N

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N

N

N

N

N

N

S

531

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S

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S

S

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N

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S

S

S

S

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N

N

S

540

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S

S

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S

S

N

S

S

S

S

S

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N

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N

N

S

558

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S

S

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N

S

566

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S

574

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N

S

582

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N

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N

S

S

590

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S

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N

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S

S

N

S

604

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N

S

S

S

N

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S

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S

612

S

S

S

S

S

S

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S

N

N

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N

N

S

S

620

S

S

S

S

S

S

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S

S

S

S

S

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N

S

S

S

S

S

639

N

N

N

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N

N

N

N

N

S

N

N

647

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N

N

N

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N

N

N

N

655

S

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N

N

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N

N

N

N

S

N

N

S

680

S

S

S

N

N

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N

N

736

S

S

S

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N

S

744

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S

S

S

779

S

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S

S

N

S

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S

S

S

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S

S

S

787

S

S

S

N

S

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N

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N

N

S

795

S

S

S

N

S

S

N

N

S

S

S

S

N

N

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N

S

825

S

S

S

N

S

N

N

N

N

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N

N

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N

N

N

N

S

833

S

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S

N

S

N

N

N

N

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N

N

N

N

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N

N

S

868

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

S

N

N

N

N

N

876

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

N

N

S

Tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho

01.01.000

FÍSICOS

01.01.001

Infrassom e sons de baixa frequência

01.01.002

Ruído contínuo ou Intermitente

01.01.003

Ruído impulsivo ou de Impacto

01.01.004

Ultrassom

01.01.005

Campos magnéticos estáticos

01.01.006

Campos magnéticos de sub-radiofrequência (30 kHz e abaixo)

01.01.007

Sub-Radiofrequência (30 kHz e abaixo) e campos eletrostáticos

01.01.008

Radiação de radiofrequência e micro-ondas

01.01.009

Radiação visível e infravermelho próximo

01.01.010

Radiação ultravioleta

01.01.011

LASERS

01.01.012

Radiações Ionizantes

01.01.013

Vibrações Localizadas (Mão-Braço)

01.01.014

Vibração de corpo inteiro

01.01.015

Estresse por frio (Hipotermia)

01.01.016

Estresse e sobrecarga fisiológica por calor

01.01.017

Pressão Hiperbárica

01.01.018

Pressão Hipobárica

01.01.019

Umidade

01.01.999

Outros

02.01.000

QUIMICOS

02.01.001

Acetaldeído

02.01.002

Acetato de benzila

02.01.003

Acetato de n-butila

02.01.004

Acetato de sec-butila

02.01.005

Acetato de terc-butila

02.01.006

Acetato de 2-butoxietila

02.01.007

Acetato de cellosolve

02.01.008

Acetato de éter monoetílico de etileno glicol

02.01.009

Sais de Cianeto

02.01.010

Acetato de 2-etoxietila

02.01.011

Acetato de sec-hexila

02.01.012

Acetato de isobutila

02.01.013

Acetato de isopropila

02.01.014

Acetato de metila

02.01.015

Acetato de 2-metoxietila (EGMEA)

02.01.016

Acetato de n-propila

02.01.017

Acetato de pentila, todos os isômeros

02.01.018

Acetato de vinila

02.01.019

Acetileno

02.01.020

Acetofenona

02.01.021

Acetona

02.01.022

Acetona cianidrina

02.01.023

Acetonitrila

02.01.024

Ácido acético

02.01.025

Ácido acetilsalicílico (Aspirina)

02.01.026

Ácido acrílico

02.01.027

Ácido adípico

02.01.028

Ácido Aristólico

02.01.029

Ácido bromídrico

02.01.030

ácido carbônico

02.01.031

Ácido cianídrico

02.01.032

Ácido clorídrico

02.01.033

Ácido 2-cloropropiônico

02.01.034

Ácido crômico (névoa)

02.01.035

Ácido dicloroacético

02.01.036

Ácido 2,2-dicloropropiônico

02.01.037

Ácido etanóico

02.01.038

Ácido 2-etil hexanoico

02.01.039

Ácido fluorídrico

02.01.040

Ácido fórmico

02.01.041

Ácido fosfórico

02.01.042

Ácido metacrílico

02.01.043

Ácido metanóico

02.01.044

Ácido monocloroacético

02.01.045

Ácido nítrico

02.01.046

Ácido oxálico

02.01.047

Ácido peracético

02.01.048

Ácido pícrico

02.01.049

Ácido propiônico

02.01.050

Ácido sulfúrico

02.01.051

Ácido tereftálico

02.01.052

Ácido tioglicólico

02.01.053

Ácido tricloroacético

02.01.054

Acrilamida

02.01.055

Acrilato de n-butila

02.01.056

Acrilato de etila

02.01.057

Acrilato de 2-hidroxipropila

02.01.058

Acrilato de metila

02.01.059

Acrilonitrila

02.01.060

Acroleína

02.01.061

Acronitrila

02.01.062

Adiponitrila

02.01.063

Aflatoxinas

02.01.064

Aguarrás mineral (Solvente de Stoddard)

02.01.065

Alaclor

02.01.066

álcalis cáusticos

02.01.067

Alcatrão de hulha, produtos voláteis como aerossóis solúveis em benzeno

02.01.068

Álcool alílico

02.01.069

Álcool n-butílico

02.01.070

Álcool sec-butílico

02.01.071

Álcool terc-butílico

02.01.072

Álcool etílico

02.01.073

Álcool furfurílico

02.01.074

Álcool isoamílico

02.01.075

Álcool isobutílico

02.01.076

Álcool isooctílico

02.01.077

Álcool isopropílico

02.01.078

Álcool propargílico

02.01.079

Álcool metil amílico

02.01.080

Álcool metílico

02.01.081

Álcool n-propílico (n-propanol)

02.01.082

Aldrin

02.01.083

Aldeído acético

02.01.084

Aldeído fórmico

02.01.085

Algodão, bruto, sem tratamento, poeira

02.01.086

Alumínio metal e compostos insolúveis

02.01.087

Amido

02.01.088

Aminas aromáticas

02.01.089

4 - Aminodifenil (p-xenilamina)

02.01.090

Aminobifenila

02.01.091

aminoderivados

02.01.092

4-Aminodifenil

02.01.093

2-Aminopiridina

02.01.094

Amitrol (3-amina-1,2,4-triazol)

02.01.095

Amônia

02.01.096

Anidro sulfuroso

02.01.097

Anidrido acético

02.01.098

Anidrido ftálico

02.01.099

Anidrido hexahidroftálico todos os isômeros

02.01.100

Anidrido maleico

02.01.101

Anidrido trimelítico

02.01.102

Anilina

02.01.103

o-Anisidina

02.01.104

p-Anisidina

02.01.105

Antimônio e seus compostos

02.01.106

antraceno

02.01.107

ANTU

02.01.108

Argônio

02.01.109

Arseneto de gálio

02.01.110

Arsênio e seus compostos

02.01.111

Arsina

02.01.112

Asbestos, todas as formas

02.01.113

Asfalto (betume), fumos, como aerossol solúvel em benzeno

02.01.114

Atrazine (e triazinas simétricas relacionadas)

02.01.115

Auramina

02.01.116

Azatioprina

02.01.117

Azida de sódio

02.01.118

Azinfos metil

02.01.119

Bário e compostos solúveis

02.01.120

Benomil

02.01.121

Benzeno e seus compostos

02.01.122

Benzidina

02.01.123

Benzo[a]antraceno

02.01.124

Benzo[b]fluoranteno

02.01.125

Benzopireno (Benzo[a]pireno)

02.01.126

Berílio e seus compostos

02.01.127

betume

02.01.128

BHC (hexacloreto de benzeno)

02.01.129

Bifenil

02.01.130

Bifenis policlorados

02.01.131

Biscloroetileter

02.01.132

Bisclorometil

02.01.133

Bissulfito de sódio

02.01.134

Borracha natural, látex como proteínas alergênicas inaláveis

02.01.135

Borato, compostos inorgânicos

02.01.136

breu

02.01.137

Bromacil

02.01.138

Brometo de alila

02.01.139

Brometo de etila

02.01.140

Brometo de hidrogênio

02.01.141

Brometo de metila

02.01.142

Brometo de vinila

02.01.143

Bromo e seus compostos

02.01.144

Bromoetano

02.01.145

Bromofórmio

02.01.146

Bromometano

02.01.147

1-Bromopropano

02.01.148

Bussulfano

02.01.149

1,3-Butadieno

02.01.150

Butadieno-estireno

02.01.151

n-Butano

02.01.152

Butano, todos os isômeros

02.01.153

1-4 Butanodiol

02.01.154

Butenos, todos os isômeros

02.01.155

sec-Butanol

02.01.156

Butanona

02.01.157

1-Butanotiol

02.01.158

Butil cellosolve

02.01.159

n-Butil mercaptana

02.01.160

n-Butilamina

02.01.161

o-sec Butilfenol

02.01.162

p-terc-Butiltolueno

02.01.163

2-Butóxi etanol (EGBE)

02.01.164

Cádmio e seus compostos

02.01.165

Canfeno clorado

02.01.166

Cânfora, sintética

02.01.167

Caolim

02.01.168

Caprolactama

02.01.169

Captafol

02.01.170

Captan

02.01.171

Carbaril

02.01.172

Carbeto de silício

02.01.173

Carbofuran

02.01.174

Carvão mineral e seus derivados

02.01.175

Catecol

02.01.176

Cellosolve

02.01.177

Celulose

02.01.178

Cereais, poeira (aveia, cevada, trigo)

02.01.179

Ceteno

02.01.180

Chumbo e seus compostos

02.01.181

Chumbo tetraetila

02.01.182

Chumbo tetrametila

02.01.183

Cianamida

02.01.184

Cianamida de cálcio

02.01.185

Cianeto de hidrogênio

02.01.186

Cianeto de metila

02.01.187

Cianeto de vinila

02.01.188

Cianoacrilato de etila

02.01.189

2-Cianoacrilato de metila

02.01.190

Cianogênio

02.01.191

Ciclofosfamida

02.01.192

Ciclohexano

02.01.193

Ciclohexanol

02.01.194

Ciclohexanona

02.01.195

Ciclohexeno

02.01.196

Ciclohexilamina

02.01.197

Ciclonita

02.01.198

Ciclopentadieno

02.01.199

Ciclopentano

02.01.200

Ciclosporina

02.01.201

Cihexatin

02.01.202

Cimento portland

02.01.203

Citral

02.01.204

Clopidol

02.01.205

Clorambucil

02.01.206

Clordane

02.01.207

Cloreto de alila

02.01.208

Cloreto de amônio - fumos

02.01.209

Cloreto de benzila

02.01.210

Cloreto de benzoíla

02.01.211

Cloreto de carbonila

02.01.212

Cloreto de cianogênio

02.01.213

Cloreto de cloroacetila

02.01.214

Cloreto de cromila

02.01.215

Cloreto de dimetil carbamoila

02.01.216

Cloreto de enxofre

02.01.217

Cloreto de etila

02.01.218

Cloreto de fenila

02.01.219

Cloreto de hidrogênio

02.01.220

Cloreto de metila

02.01.221

Cloreto de metileno

02.01.222

Cloreto de polivinila

02.01.223

Cloreto de tionila

02.01.224

Cloreto de vinila

02.01.225

Cloreto de vinilideno

02.01.226

Cloreto de zinco, fumos

02.01.227

Clornafazina

02.01.228

Cloro

02.01.229

Cloroacetaldeído

02.01.230

2-Cloroacetofenona

02.01.231

Cloroacetona

02.01.232

Cloroambucil

02.01.233

Clorobenzeno

02.01.234

o-Clorobenzilideno malononitrila

02.01.235

Clorobromometano

02.01.236

Clorodifenil (42% de Cloro)

02.01.237

Clorodifenil (54% de Cloro)

02.01.238

Clorodifluormetano

02.01.239

o-Cloroestireno

02.01.240

Cloroetano

02.01.241

Cloroetílico

02.01.242

Clorofórmio

02.01.243

1-Cloro-1-nitropropano

02.01.244

1-Cloro-2

02.01.245

Clorometileter

02.01.246

Cloropentafluoretano

02.01.247

Cloropicrina

02.01.248

Cloropirifos

02.01.249

Cloroprene

02.01.250

Cloropreno

02.01.251

ß-Cloropreno

02.01.252

1-Cloro-2-propanol

02.01.253

2-Cloro-1-propanol

02.01.254

o-Clorotolueno

02.01.255

Cobalto e seus compostos inorgânicos

02.01.256

Cobalto carbonila

02.01.257

Cobalto hidrocarbonila

02.01.258

Cobre

02.01.259

Coumafos

02.01.260

Cresol, todos os isômeros

02.01.261

Creosoto

02.01.262

Criseno

02.01.263

Cromato de terc-butila

02.01.264

Cromato de cálcio

02.01.265

Cromato de chumbo

02.01.266

Cromato de estrôncio

02.01.267

Cromatos de zinco

02.01.268

Cromita - processamento do minério (Cromato)

02.01.269

Cromo e seus compostos inorgânicos

02.01.270

Crotonaldeído

02.01.271

Crufomate

02.01.272

Cumeno

02.01.273

2,4 D

02.01.274

DDD (diclorodifenildicloretano)

02.01.275

DDT

02.01.276

Decaborano

02.01.277

Demeton

02.01.278

Demeton-S-metila

02.01.279

Destilação do alcatrão de hulha

02.01.280

Diacetil

02.01.281

Diacetona álcool

02.01.282

Diamina

02.01.283

α,α'Diamina m-xileno

02.01.284

Dianizidina

02.01.285

Diazinon

02.01.286

Diazometano

02.01.287

Diborano

02.01.288

1,2-Dibramoetano

02.01.289

Dibrometo de etileno

02.01.290

2-N-Dibutilaminoetanol

02.01.291

Dibutilftalato

02.01.292

Diciclopentadieno

02.01.293

1,1 Dicloreotileno

02.01.294

Dicloreto de etileno

02.01.295

Dicloreto de propileno

02.01.296

o-Diclorobenzeno

02.01.297

p-Diclorobenzeno

02.01.298

Diclorobenzidina

02.01.299

3,3' -Diclorobenzidina

02.01.300

1,4-Dicloro-2-buteno

02.01.301

Diclorodifluormetano

02.01.302

1,3-Dicloro-5,5-dimetil hidantoina

02.01.303

1,1-Dicloroetano

02.01.304

1,2 Dicloroetano

02.01.305

1,2 Dicloroetileno, todos os isômeros

02.01.306

Diclorofluormetano

02.01.307

Diclorometano

02.01.308

1,1-Dicloro-1-nitroetano

02.01.309

1,2 Dicloropropano (Dicloroacetileno)

02.01.310

1,3-Dicloropropeno

02.01.311

Diclorotetrafluoretano

02.01.312

Diclorvos (DDVP)

02.01.313

Dicrotofós

02.01.314

Dieldrin

02.01.315

Diesel, combustível, como hidrocarbonetos totais

02.01.316

Dietanolamina

02.01.317

Dietilamina

02.01.318

2-Dietilaminoetanol

02.01.319

Dietilcetona

02.01.320

Dietil éter

02.01.321

Dietileno triamina

02.01.322

Dietilestil-bestrol

02.01.323

Dietilestilbestrol

02.01.324

Dietilftalato

02.01.325

Dietilsulfato

02.01.326

Difenilamina

02.01.327

Difluordibromometano

02.01.328

Difluoreto de oxigênio

02.01.329

Dihidrocloreto de piperazina

02.01.330

Diisobutil cetona

02.01.331

Diisocianato de isoforona

02.01.332

2,4 Diisocianato de tolueno (TDI)

02.01.333

Diisopropilamina

02.01.334

N,N-Dietilhidroxilamina

02.01.335

Dimetanosulfonato (MILERAN)

02.01.336

N,N-Dimetilacetamida

02.01.337

Dimetilacetamida

02.01.338

Dimetilamina

02.01.339

Dimetilanilina

02.01.340

Dimetiletoxisilano

02.01.341

Dimetilformamida

02.01.342

Dimetilftalato

02.01.343

1,1-Dimetilhidrazina

02.01.344

Dimetilsulfato

02.01.345

Dinitrato de etileno glicol

02.01.346

Dinitrato de propileno glicol

02.01.347

Dinitrobenzeno, todos os isômeros

02.01.348

Dinitro-o-cresol

02.01.349

3,5-Dinitro-o-toluamida

02.01.350

Dinitrotolueno

02.01.351

1,4-Dioxano

02.01.352

Dioxation

02.01.353

Dióxido de carbono

02.01.354

Dióxido de cloro

02.01.355

Dióxido de enxofre

02.01.356

1,3-Dioxolane

02.01.357

Dióxido de nitrogênio

02.01.358

Dióxido de titânio

02.01.359

Dióxido de vinilciclohexano

02.01.360

Dipropil cetona

02.01.361

Diquat

02.01.362

Dissulfeto de alil propila

02.01.363

Dissulfeto de carbono

02.01.364

Dissulfeto de dimetila

02.01.365

Dissulfiram

02.01.366

Dissulfoton

02.01.367

Diuron

02.01.368

Divinil benzeno

02.01.369

Dodecil mercaptana

02.01.370

Endosulfan

02.01.371

Endrin

02.01.372

Enflurano

02.01.373

Epicloridrina

02.01.374

EPN

02.01.375

Erionita

02.01.376

Estanho e seus compostos

02.01.377

Estearatos(J)

02.01.378

Estibina

02.01.379

Estilbenzeno

02.01.380

Estireno

02.01.381

Estriquinina

02.01.382

Etano

02.01.383

Etanol

02.01.384

Etanolamina

02.01.385

Etanotiol

02.01.386

Éter alil glicidílico

02.01.387

Éter n-Butil glicidílico

02.01.388

Éter bis-(Clorometílico) ou Bis (cloro metil) éter

02.01.389

Éter bis (2-dimetilaminoetil)

02.01.390

Éter dicloroetílico

02.01.391

Éter diglicidílico

02.01.392

Éter etil terc-butílico

02.01.393

Éter etílico

02.01.394

Éter fenílico, vapor

02.01.395

Éter fenil glicidílico

02.01.396

Éter isopropil glicidílico (IGE)

02.01.397

Éter isopropílico

02.01.398

Éter isopropílico de monoetileno glicol

02.01.399

Éter metil terc-amílico

02.01.400

Éter metil terc-butílico (MTBE)

02.01.401

Éter metílico de clorometila

02.01.402

Éter metílico de dipropilenoglicol (DPGME)

02.01.403

Éter monobutílico de dietileno glicol

02.01.404

Éter monobutílico do etileno glicol

02.01.405

Éter monoetílico do etileno glicol

02.01.406

Éter monometílico do etileno glicol

02.01.407

Etil amil cetona

02.01.408

Etil butil cetona

02.01.409

Etil mercaptana

02.01.410

n-Etil morfolina

02.01.411

Etilamina

02.01.412

Etilbenzeno

02.01.413

Etileno

02.01.414

Etilenoamina

02.01.415

Etilenotiureia

02.01.416

Etileno cloridrina

02.01.417

Etileno diamina

02.01.418

Etileno glicol

02.01.419

Etilideno norborneno

02.01.420

Etil isocianato

02.01.421

Etilenoimina

02.01.422

Etilnitrosuréias

02.01.423

Etion

02.01.424

Etoposide

02.01.425

Etoposide em associação com cisplatina e bleomicina

02.01.426

2-Etoxietanol

02.01.427

Farinha (poeiras)

02.01.428

Fenacetina

02.01.429

Fenamifos

02.01.430

n-Fenil-ß-naftilamina

02.01.431

o-Fenileno diamina

02.01.432

m-Fenileno diamina

02.01.433

p-Fenileno diamina

02.01.434

Fenilfosfina

02.01.435

Fenilhidrazina

02.01.436

Fenil mercaptana

02.01.437

Fenol

02.01.438

Fenotiazine

02.01.439

Fensulfotion

02.01.440

Fention

02.01.441

Ferbam

02.01.442

Ferro, sais solúveis

02.01.443

Ferro diciclopentadienila

02.01.444

Ferro, óxido (Fe2O3)

02.01.445

Ferro pentacarbonila

02.01.446

Ferrovanádio, poeira

02.01.447

Fibras Vítreas Sintéticas

02.01.448

Flúor

02.01.449

Fluoracetato de sódio

02.01.450

Fluoretos, como F

02.01.451

Fluoreto de carbonila

02.01.452

Fluoreto de hidrogênio

02.01.453

Fluoreto de perclorila

02.01.454

Fluoreto de sulfurila

02.01.455

Fluoreto de vinila

02.01.456

Fluoreto de vinilideno

02.01.457

Fonofos

02.01.458

Forate

02.01.459

Formaldeído

02.01.460

Formamida

02.01.461

Formiato de etila

02.01.462

Formiato de metila

02.01.463

Fosfato de dibutila

02.01.464

Fosfato de dibutil fenila

02.01.465

Fosfato de tributila

02.01.466

Fosfato de trifenila

02.01.467

Fosfato de triortocresila

02.01.468

Fosfina

02.01.469

Fosfito de trimetila

02.01.470

Fósforo (amarelo)

02.01.471

Fosgênio

02.01.472

Fluortriclorometano (freon 11)

02.01.473

Freon 12

02.01.474

Freon 22

02.01.475

Freon 113

02.01.476

Freon 114

02.01.477

Ftalato de dibutila

02.01.478

Ftalato de di(2-etilhexila)

02.01.479

Ftalato de dietila

02.01.480

m-Ftalodinitrila

02.01.481

o-Ftalodinitrila

02.01.482

Furfural

02.01.483

Gás amoníaco

02.01.484

Gás carbônico

02.01.485

Gás cianídrico

02.01.486

Gás clorídrico

02.01.487

Gás Mostarda

02.01.488

Gás natural

02.01.489

Gás sulfídrico

02.01.490

Gasolina

02.01.491

Glicerina, névoas

02.01.492

Glicidol

02.01.493

Glioxal

02.01.494

GLP (gás liquefeito do petróleo)

02.01.495

Glutaraldeído, ativado e não ativado

02.01.496

Grafite (todas as formas, exceto fibras de grafite)

02.01.497

Grãos, poeira (aveia, trigo, cevada)

02.01.498

Háfnio e seus compostos

02.01.499

halogenados

02.01.500

Halotano

02.01.501

Hélio

02.01.502

Heptacloro

02.01.503

Heptacloro epóxido

02.01.504

Heptano, todos os isômeros

02.01.505

Hexaclorobenzeno

02.01.506

Hexaclorobutadieno

02.01.507

Hexaclorociclopentadieno

02.01.508

Hexacloroetano

02.01.509

Hexacloronaftaleno

02.01.510

Hexafluoracetona

02.01.511

Hexafluorpropileno

02.01.512

Hexafluoreto de enxofre

02.01.513

Hexafluoreto de selênio

02.01.514

Hexafluoreto de telúrio

02.01.515

Hexametileno diisocianato (HDI)

02.01.516

Hexametil fosforamida

02.01.517

n-Hexano

02.01.518

Hexano, outros isômeros que não o n-Hexano

02.01.519

1,6-Hexanodiamina

02.01.520

1-Hexeno

02.01.521

Hexileno glicol

02.01.522

Hidrazina

02.01.523

Hidreto de antimônio (Estibina)

02.01.524

Hidreto de lítio

02.01.525

Hidrocarbonetos alifáticos gasosos Alcanos

02.01.526

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

02.01.527

hidrocarbonetos aromáticos

02.01.528

hidrocarbonetos cíclicos

02.01.529

Hidrogênio

02.01.530

Hidroquinona

02.01.531

Hidróxido de cálcio

02.01.532

Hidróxido de césio

02.01.533

Hidróxido de potássio

02.01.534

Hidróxido de sódio

02.01.535

Hidroxitolueno butilado

02.01.536

Indeno

02.01.537

Iodeto de metila

02.01.538

Índio e seus compostos

02.01.539

Iodo

02.01.540

Iodetos

02.01.541

Iodofórmio

02.01.542

Isobutanol

02.01.543

Isobuteno

02.01.544

isocianato

02.01.545

Isocianato de metila

02.01.546

Isoforona

02.01.547

Isopropilamina

02.01.548

n-Isopropilanilina

02.01.549

Isopropil benzeno

02.01.550

2-Isopropoxietanol

02.01.551

Ítrio e compostos

02.01.552

Lactato de n-butila

02.01.553

Lindano

02.01.554

Madeira, poeiras

02.01.555

Malation

02.01.556

Manganês e seus compostos

02.01.557

Manganês ciclopentadienil tricarbonila

02.01.558

Melfalano

02.01.559

Mercaptanos

02.01.560

Mercúrio e seus compostos

02.01.561

Metabisulfito de sódio

02.01.562

Metacrilato de metila

02.01.563

Metano

02.01.564

Metanol

02.01.565

Metil acetileno

02.01.566

Metil acetileno-propadieno, mistura (MAPP)

02.01.567

Metilacrilonitrila

02.01.568

Metilal

02.01.569

Metilamina

02.01.570

Metil n-amil cetona

02.01.571

n-Metil anilina

02.01.572

Metil n-butil cetona

02.01.573

Metil cellosolve

02.01.574

Metilciclohexano

02.01.575

Metilciclohexanol

02.01.576

o-Metilciclohexanona

02.01.577

2-Metilciclopentadienil manganês tricarbonila

02.01.578

Metil clorofórmio

02.01.579

Metil demeton

02.01.580

Metil etil cetona (MEK)

02.01.581

α-Metil estireno

02.01.582

Metil hidrazina

02.01.583

Metil isoamil cetona

02.01.584

Metil isobutil carbinol

02.01.585

Metil isobutil cetona

02.01.586

Metil isopropil cetona

02.01.587

Metil mercaptana

02.01.588

1-Metil naftaleno

02.01.589

2-Metil naftaleno

02.01.590

Metil paration

02.01.591

Metil propil cetona

02.01.592

Metil vinil cetona

02.01.593

Metileno-bis-(4-ciclohexilisocianato)

02.01.594

4,4-metileno-bis-(2-cloroanilina) (MOCA®) (MBOCA®)

02.01.595

Metileno bisfenil isocianato (MDI)

02.01.596

4,4'-Metileno dianilina

02.01.597

Metileno-ortocloroanilina (MOCA)

02.01.598

Metomil

02.01.599

Metoxicloro

02.01.600

2-Metoxietanol (EGME)

02.01.601

(2-Metoximetiletoxi) propanol (DPGME)

02.01.602

4-Metoxifenol

02.01.603

1-Metoxi-2-propanol

02.01.604

Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A

02.01.605

Monometil hidrazina

02.01.606

Metribuzin

02.01.607

Mevinfos

02.01.608

Mica

02.01.609

Molibdênio

02.01.610

Monocrotofós

02.01.611

Monóxido de carbono

02.01.612

Morfolina

02.01.613

Naftaleno

02.01.614

ß-Naftilamina (Betanaftilamina)

02.01.615

naftóis

02.01.616

Naled

02.01.617

Negro de fumo

02.01.618

Neônio

02.01.619

Nicotina

02.01.620

Níquel e seus compostos

02.01.621

Nitrapirin

02.01.622

Nitrato de n-propila

02.01.623

Nitrito de isobutila

02.01.624

p-Nitroanilina

02.01.625

Nitrobenzeno

02.01.626

p-Nitroclorobenzeno

02.01.627

nitroderivados

02.01.628

4 - Nitrodifenil

02.01.629

4-Nitrodifenila

02.01.630

Nitroetano

02.01.631

Nitrogênio

02.01.632

Nitroglicerina

02.01.633

Nitrometano

02.01.634

Nitronaftilamina 4-Dimetil-aminoazobenzeno

02.01.635

1-Nitropropano

02.01.636

2-Nitropropano

02.01.637

Nitrosamina

02.01.638

n-Nitrosodimetilamina

02.01.639

N'-nitrosonornicotina (NNN) e 4-. (metilnitrosamino)-1-(3-piridil)1-butano- na (NNK)

02.01.640

Nitrotolueno, todos os isômeros

02.01.641

5-Nitro-o-toluidina

02.01.642

Nonano

02.01.643

Octacloronaftaleno

02.01.644

Octano, todos os isômeros

02.01.645

Óleo diesel, como hidrocarbonetos totais

02.01.646

Óleo mineral, excluídos os fluídos de trabalho com metais

02.01.647

óleo queimado

02.01.648

Óleos de xisto

02.01.649

Ortotoluidina

02.01.650

p,p'-Oxibis(benzeno sulfonila hidrazida)

02.01.651

Oxicloreto de fósforo

02.01.652

Óxido de boro

02.01.653

Óxido de cálcio

02.01.654

Óxido de difenila o-clorada

02.01.655

Óxido de etileno

02.01.656

Óxido de magnésio

02.01.657

Óxido de mesitila

02.01.658

Óxido de propileno

02.01.659

Óxido de zinco

02.01.660

Óxido nítrico

02.01.661

Óxido nitroso

02.01.662

Oxime-talona

02.01.663

Ozona

02.01.664

Ozônio

02.01.665

Parafina, cera (fumos)

02.01.666

Paraquat, como o cátion

02.01.667

Paration

02.01.668

Partículados (insolúveis ou de baixa solubilidade) não especificados de outra maneira (PNOS)

02.01.669

Pentaborano

02.01.670

Pentacloreto de fósforo

02.01.671

3, 4, 5, 3´, 4' -Pentaclorobifenil (PCB - 126)

02.01.672

2 ,3 ,4 ,7 ,8-Pentaclorodibenzofurano

02.01.673

Pentaclorofenol

02.01.674

Pentacloronaftaleno

02.01.675

Pentacloronitrobenzeno

02.01.676

Pentaeritritol

02.01.677

Pentafluoreto de bromo

02.01.678

Pentafluoreto de enxofre

02.01.679

n-Pentano

02.01.680

Pentano, todos os isômeros

02.01.681

2,4-Pentanodiona

02.01.682

Pentassulfeto de fósforo

02.01.683

Pentóxido de vanádio

02.01.684

Percloroetileno (Tetracloroetileno)

02.01.685

Perclorometil mercaptana

02.01.686

Perfluorobutil etileno

02.01.687

Perfluorisobutileno

02.01.688

Perfluoroctanoato de amônio

02.01.689

Peróxido de benzoíla

02.01.690

Peróxido de hidrogênio

02.01.691

Peróxido de metil etil cetona

02.01.692

Persulfatos, como persulfato

02.01.693

Petróleo e seus derivados

02.01.694

Picloram

02.01.695

Pindone

02.01.696

Pirperazina e sais, como Piperazia

02.01.697

Piretro

02.01.698

Piridina

02.01.699

Pirofosfato de tetraetila

02.01.700

Platina e sais solúveis

02.01.701

Plutônio

02.01.702

poliisocianetos

02.01.703

poliuretanas

02.01.704

3-Poxipro-pano

02.01.705

Prata e seus compostos

02.01.706

Procarbazina

02.01.707

Propano

02.01.708

n-propano

02.01.709

Propanona

02.01.710

Propano sultona

02.01.711

Propano sultone

02.01.712

Propanosultona

02.01.713

n-Propanol

02.01.714

iso-Propanol

02.01.715

2-Propanol

02.01.716

Propileno

02.01.717

Propileno imina

02.01.718

ß-Propiolactona (Beta-propiolactona)

02.01.719

Propionaldeído

02.01.720

Propoxur

02.01.721

PVC (poli cloreto de vinila)

02.01.722

Querosene combustível de avião, como vapor de hidrocarbonetos totais

02.01.723

Quinona

02.01.724

Rádio-224 e seus produtos de decaimento

02.01.725

Rádio-226 e seus produtos de decaimento

02.01.726

Rádio-228 e seus produtos de decaimento

02.01.727

Radônio-222 e seus produtos de decaimento

02.01.728

Resina de vareta (eletrodo arame) de solda, produtos da decomposição térmica (breu)

02.01.729

Resorcinol

02.01.730

Ródio e seus compostos

02.01.731

Ronel

02.01.732

Rotenona (comercial)

02.01.733

Sacarose

02.01.734

Seleneto de hidrogênio

02.01.735

Selênio e seus compostos

02.01.736

Semustina [1-(2 -cloroetil) -3-(4-metilciclohexil)-1-nitrosourea, Metil CC- NU]

02.01.737

Sesone

02.01.738

Sílica Cristalina - α-quartzo e cristobalita

02.01.739

Sílica livre

02.01.740

Sílica cristobalita

02.01.741

Silicato de cálcio, sintético não fibroso

02.01.742

Silicato de etila

02.01.743

Silicato de metila

02.01.744

Silicatos

02.01.745

Subtilisins, como enzima cristalina ativa

02.01.746

Sulfamato de amônio

02.01.747

Sulfato de bário

02.01.748

Sulfato de cálcio

02.01.749

Sulfato de dimetila

02.01.750

Sulfato de carbonila

02.01.751

Sulfeto de hidrogênio

02.01.752

Sulfeto de dimetila

02.01.753

sulfeto de níquel

02.01.754

Sulfometuron metil

02.01.755

Sulfotep (TEDP)

02.01.756

Sulprofos

02.01.757

Systox

02.01.758

2,4,5-T

02.01.759

Talco

02.01.760

Tálio, e compostos, como TI

02.01.761

Tamoxifeno (nota: há evidências também conclusivas para seu uso na re- dução do risco de câncer de mama contralateral em pacientes com câncer de mama)

02.01.762

Telureto de bismuto

02.01.763

Telúrio e compostos (NOS), como Te, excluído telureto de hidrogênio

02.01.764

Temefós

02.01.765

Terbufos

02.01.766

Terebentina e monoterpenos selecionados

02.01.767

Terfenilas (o,m,p-isômeros)

02.01.768

Terfenilas hidrogenadas (não irradiadas)

02.01.769

1,1,2,2,Tetrabromoetano

02.01.770

Tetrabrometo de acetileno (1,1,2,2-Tetrabromoetano)

02.01.771

Tetrabrometo de carbono

02.01.772

Tetracloreto de carbono

02.01.773

2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-para-dioxina

02.01.774

1,1,1,2-Tetracloro-2,2-difluoretano

02.01.775

1,1,2,2-Tetracloro-1,2-difluoretano

02.01.776

1,1,2,2-Tetracloroetano

02.01.777

Tetracloroetano

02.01.778

Tetracloronaftaleno

02.01.779

Tetracloroetileno

02.01.780

Tetrafluoretileno

02.01.781

Tetrafluoreto de enxofre

02.01.782

Tetrahidreto de germânio

02.01.783

Tetrahidreto de silício

02.01.784

Tetrahidrofurano

02.01.785

Tetraquis (hidroximetil) fosfônio, sais - Cloreto de tetraquis (hidroximetil) fosfônio

02.01.786

Tetraquis (hidroximetil) fosfônio, sais - Sulfato de tetraquis (hidroximetil) fosfônio

02.01.787

Tetrametil succinonitrila

02.01.788

Tetranitrometano

02.01.789

Tetril

02.01.790

Tetróxido de ósmio

02.01.791

Thiram

02.01.792

Tiotepa

02.01.793

Titânio

02.01.794

4,4'-Tiobis (6-terc-butil-m-cresol)

02.01.795

o-Tolidina

02.01.796

Tolueno

02.01.797

Tolueno 2,4 ou 2,6 -diisocianato (ou como mistura)

02.01.798

o-Toluidina

02.01.799

m-Toluidina

02.01.800

p-Toluidina

02.01.801

Tório-232 e seus produtos de decaimento

02.01.802

Tribrometo de boro

02.01.803

Tribromometano

02.01.804

Tricloreto de fósforo

02.01.805

Tricloreto de vinila

02.01.806

Triclorfon

02.01.807

Triclorometil benzeno

02.01.808

1,1,2-Tricloro-1,2,2-trifluoretano

02.01.809

1,2,4-Triclorobenzeno

02.01.810

1,1,1 Tricloroetano

02.01.811

1,1,2-Tricloroetano

02.01.812

Tricloroetileno

02.01.813

Triclorometano

02.01.814

Triclorofluormetano

02.01.815

Tricloronaftaleno

02.01.816

1,2,3-Tricloropropano

02.01.817

Trietanolamina

02.01.818

Trietilamina

02.01.819

Trifluorbromometano

02.01.820

Trifluoreto de boro

02.01.821

Trifluoreto de cloro

02.01.822

Trifluoreto de nitrogênio

02.01.823

Trifluormonobramometano

02.01.824

1,3,5-Triglicidil-s-triazinetriona

02.01.825

Trimetilamina

02.01.826

Trimetil benzeno (mistura de isômeros)

02.01.827

2,4,6-Trinitrotolueno

02.01.828

trióxido de amônio

02.01.829

Trióxido de antimônio - Produção

02.01.830

Tungstênio e seus compostos

02.01.831

Urânio (natural) Compostos solúveis e insolúveis

02.01.832

n-Valeraldeído

02.01.833

Vinibenzeno

02.01.834

4-Vinilciclohexeno

02.01.835

n-Vinil-2-pirrolidone

02.01.836

Vinil tolueno

02.01.837

Warfarin

02.01.838

Xileno (o, m e p isômeros)

02.01.839

Xilidina (mistura de isômeros)

02.01.840

Xisto betuminoso

02.01.841

Zircônio e compostos

02.01.999

Outros

03.01.000

BIOLÓGICO

03.01.001

Trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados

03.01.002

Trabalho ou operações, em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras,

sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto- contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)

03.01.003

Trabalho ou operações, em contato permanente com esgotos (galerias e tanques)

03.01.004

Trabalho ou operações, em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização)

03.01.005

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em      hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente

esterilizados);

03.01.006

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em      hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica se apenas

ao pessoal que tenha contato com tais animais);

03.01.007

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em  contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

03.01.008

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material

infecto-contagiante, em laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão- só ao pessoal técnico);

03.01.009

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

03.01.010

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em cemitérios (exumação de corpos);

03.01.011

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material

infecto-contagiante, em estábulos e cavalariças; e

03.01.012

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em resíduos de animais deteriorados.

03.01.013

Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

03.01.014

Esvaziamento de biodigestores;

03.01.999

Outros

04.01.000

ERGONÔMICO - BIOMECÂNICOS

04.01.001

Exigência de posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos

04.01.002

Postura sentada por longos períodos

04.01.003

Postura de pé por longos períodos

04.01.004

Constante deslocamento a pé durante a jornada de trabalho

04.01.005

Exigência de esforço físico intenso

04.01.006

Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes

04.01.007

Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes

04.01.008

Frequente execução de movimentos repetitivos

04.01.009

Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por períodos prolongados

04.01.999

Outros

04.02.000

ERGONÔMICO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS

04.02.001

Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste

04.02.002

Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso

04.02.999

Outros

04.03.000

ERGONÔMICO - ORGANIZACIONAIS

04.03.001

Ausência de pausas para descanso ou não cumprimento destas durante a jornada

04.03.002

Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho

04.03.003

Trabalho com necessidade de variação de turnos

04.03.004

Monotonia

04.03.005

Ausência de um plano de capacitação, habilitação, reciclagem e atualização dos empregados

04.03.006

Cobrança de metas de impossível atingimento

04.03.999

Outros

04.04.000

ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS

04.04.001

Situações de estresse

04.04.002

Situações de sobrecarga de trabalho mental

04.04.003

Exigência de alto nível de concentração ou atenção

04.04.004

Meios de comunicação ineficientes

04.04.999

Outros

05.01.000

MECÂNICO/ACIDENTES

05.01.001

Trabalho em altura

05.01.002

Iluminação inadequada

05.01.003

Choque elétrico

05.01.004

Choque mecânico

05.01.005

Arranjo físico inadequado

05.01.006

Incêndio e explosão (probabilidade)

05.01.007

Máquinas e equipamentos sem proteção

05.01.008

Máquinas e equipamentos com proteção inadequada

05.01.009

Armazenamento inadequado

05.01.010

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

05.01.011

Soterramento

05.01.012

Animais peçonhentos

05.01.013

Animais domésticos/Risco a acidentes de ataque

05.01.014

Animais selvagens/Risco a acidentes de ataque

05.01.015

Cortes e perfurações

05.01.016

Queimaduras

05.01.017

Acidentes de trânsito

05.01.999

Outros

06.01.000

PERICULOSOS

06.01.001

Explosivos

06.01.002

Inflamáveis

06.01.003

Energia elétrica

06.01.004

Radiações Ionizantes ou substâncias Radioativas

06.01.005

Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

06.01.006

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

06.01.999

Outros

07.01.000

PENOSOS

07.01.001

Decisão judicial

07.01.002

Acordo - Convenção

07.01.003

Liberalidade

07.01.999

Outros

08.01.000

ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO

08.01.001

Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção

08.01.002

Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente

de produção

08.01.999

Outros

09.01.000

AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO

09.01.001

Ausência de Fator de Risco

Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho

CÓD.

DESCRIÇÃO DE SITUAÇÃO

1.0.01

Lesão corporal que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos.

1.0.02

Perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para

o trabalho, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos.

2.0.01

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a

determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos.

2.0.02

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo

Ministério do Trabalho e Previdência Social, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos.

2.0.03

Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

2.0.04

Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva quando resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

2.0.05

Doença profissional ou do trabalho não incluída na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e

Previdência Social quando resultante das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

2.0.06

Doença profissional ou do trabalho enquadrada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social relativa nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP.

3.0.01

Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija

atenção médica para a sua recuperação.

3.0.02

Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

3.0.03

Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física

intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

3.0.04

Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

3.0.05

Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do

uso da razão.

3.0.06

Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

3.0.07

Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na

realização de serviço sob a autoridade da empresa.

3.0.08

Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

3.0.09

Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa,

inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de- obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

3.0.10

Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

3.0.11

Acidente sofrido pelo segurado nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.

4.0.01

Suspeita de doenças profissionais ou do trabalho produzidas pelas condições especiais de trabalho, nos termos

do art 169 da CLT.

4.0.02

Constatação de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR 07; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou

sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 desta NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado

5.0.01

Outros

Tabela 25 - Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência

Código

Descrição do Benefício

1

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos Integrais: Art. 40, § 1º, III “a”

da CF, Redação EC 20/98

2

Aposentadoria por Idade - Proventos proporcionais: Art. 40, III, c da CF redação original - Anterior à EC 20/1998

3

Aposentadoria por Invalidez - Proventos integrais ou proporcionais: Art. 40, I da CF redação original - anterior à EC 20/1998

4

Aposentadoria Compulsória - Proventos proporcionais: Art. 40, II da CF redação original, anterior à EC

20/1998 *

5

Aposentadoria por Tempo de Serviço Integral - Art. 40, III, a da CF redação original - anterior à EC 20/1998 *

6

Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional - Art. 40, III, a da CF redação original - anterior à EC 20/1998 *

7

Aposentadoria Compulsória Proporcional calculada sobre a última remuneração- Art. 40, § 1º, Inciso II da CF, Redação EC 20/1998

8

Aposentadoria Compulsória Proporcional calculada pela média - Art. 40, § 1º Inciso II da CF, Redação EC 41/03

9

Aposentadoria Compulsória Proporcional calculada pela média - Art. 40, § 1º Inciso II da CF, Redação EC

41/03, c/c EC 88/2015

10

Aposentadoria Compulsória Proporcional calculada pela média - Art. 40, § 1º Inciso II da CF, Redação EC 41/03, c/c LC 152/2015

11

Aposentadoria - Magistrado, Membro do MP e TC - Proventos Integrais correspondentes à última remuneração: Regra de Transição do Art. 8º, da EC 20/98

12

Aposentadoria - Proventos Integrais correspondentes à última remuneração - Regra de Transição do Art. 8º, da EC 20/98: Geral

13

Aposentadoria Especial do Professor - Regra de Transição do Art. 8º, da EC 20/98: Proventos Integrais correspondentes à última remuneração.

14

Aposentadoria com proventos proporcionais calculados sobre a última remuneraçãoRegra de Transição do Art. 8º, da EC20/98 - Geral

15

Aposentadoria - Regra de Transição do Art. 3º, da EC 47/05: Proventos Integrais correspondentes à última remuneração

16

Aposentadoria Especial de Professor - Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03: Proventos pela Média com redutor (Implementação a partir de 01/01/2006)

17

Aposentadoria Especial de Professor - Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03: Proventos pela Média com redutor (Implementação até 31/12/2005)

18

Aposentadoria Magistrado, Membro do MP e TC (homem) - Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03: Proventos pela Média com redutor (Implementação a partir de 01/01/2006)

19

Aposentadoria Magistrado, Membro do MP e TC - Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03: Proventos

pela Média com redutor (Implementação até 31/12/2005)

20

Aposentadoria Voluntária - Regra de Transição do Art. 2º, da EC 41/03 - Proventos pela Média com redutor - Geral (Implementação a partir de 01/01/2006)

21

Aposentadoria Voluntária - Regra de Transição do Art. 2º, da EC 41/03 - Proventos pela Média reduzida

- Geral (Implementação até 31/12/2005)

22

Aposentadoria  Voluntária  -  Regra  de  Transição  do  Art.  6º,  da  EC41/03:  Proventos  Integrais correspondentes á ultima remuneração do cargo - Geral

23

Aposentadoria Voluntária Professor Educação infantil, ensino fundamental e médioRegra de Transição do Art. 6º, da EC41/03: Proventos Integrais correspondentes à última remuneração do cargo

24

Aposentadoria Voluntária por Idade - Proventos Proporcionais calculados sobre a última remuneração do cargo: Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea "b" CF, Redação EC 20/98

25

Aposentadoria Voluntária por Idade - Proventos pela Média proporcionais - Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea "b" CF, Redação EC 41/03

26

Aposentadoria Voluntária por Idade e por Tempo de Contribuição - Proventos pela Média: Art. 40, § 1º, Inciso III, aliena "a", CF, Redação EC 41/03

27

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial do professor de q/q nível de ensino - Art. 40, III, alínea b, da CF- Red. Original até EC 20/1998

28

Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição - Especial do professor ed. infantil, ensino fundamental e médio - Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea a, c/c § 5º da CF red. da EC 20/1998 )

29

Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - Proventos pela Média: Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", C/C § 5º da CF, Redação EC 41/2003

30

Aposentadoria por Invalidez (proporcionais ou integrais, calculadas com base na última remuneração

do cargo) - Art. 40, Inciso I, Redação Original, CF

31

Aposentadoria por Invalidez (proporcionais ou integrais , calculadas com base na última remuneração do cargo) - Art. 40, § 1º, Inciso I da CF com Redação da EC 20/1998

32

Aposentadoria por Invalidez (proporcionais ou integrais, calculadas pela média) - Art. 40, § 1º, Inciso I da CF com Redação da EC 41/2003

33

Aposentadoria por Invalidez (proporcionais ou integrais calculadas com base na última remuneração do cargo) - Art. 40 º 1º, Inciso I da CF C/C combinado com Art. 6ª- A da EC 70/2012

34

Reforma por invalidez

35

Reserva Remunerada Compulsória

36

Reserva Remunerada Integral

37

Reserva Remunerada Proporcional

38

Auxílio Doença - Conforme lei do Ente

39

Auxílio Reclusão - Art. 13 da EC 20/1998 c/c lei do Ente

40

Pensão por Morte

41

Salário Família - Art. 13 da EC 20/1998 c/c lei do Ente

42

Salário Maternidade - Art. 7º, XVIII c/c art. 39, § 3º da Constituição Federal

43

Complementação de Aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

44

Complementação de Pensão por Morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

91

Aposentadoria sem paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

92

Aposentadoria com paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

93

Aposentadoria por invalidez com paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

94

Aposentadoria por invalidez sem paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

95

Transferência para reserva concedida antes do início de vigência do eSocial

96

Reforma concedida antes do início de vigência do eSocial

97

Pensão por morte com paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

98

Pensão por morte sem paridade concedida antes do início de vigência do eSocial

99

Outros Benefícios previdenciários concedidos antes do início de vigência do eSocial

Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios Previdenciários

Código

Descrição do Benefício

1

Óbito

2

Reversão

3

Por decisão judicial

4

Cassação

5

Término do prazo do benefício

6

Extinção de Quota

7

Não homologado pelo Tribunal de Contas

8

Renúncia Expressa

Anexo I dos leiautes do eSocial versão S-1.0