ENQUADRAMENTOS DE OPERAÇÃO - TABELAS DU-E


Enquadramentos de operação em exportação

Obs: recomenda-se verificar também o item "Exportação sem nota fiscal".

Atualizada em 04/02/2021

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO? EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA GRUPO REGRAS DE COMBINAÇÃO TIPO SITUAÇÃO ESPECIAL OBSERVAÇÃO
80000 Exportação normal SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80101 Exportação para uso e consumo a bordo SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 POSTERIORI Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80102 Exportação em consignação SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 1 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80106 Exportação de material usado, nacional SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80107 Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) SIM Definitiva 4 Código de enquadramento de DAC – mistura-se aos grupos 3 e 7; não se mistura aos grupos 1, 2, 5, 6 e 8. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 4 com item de DU-E do grupo 7. A associação do grupo 4 com o 7 deve ocorrer necessariamente no mesmo Item de DU-E. 99 SEM SAÍDA (FICTA)  
80112 Venda em lojas francas a passageiros com destino ao exterior (IN 1702/2017 RFB, Art. 102, III) SIM Definitiva 1 Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. 7 POSTERIORI Apenas para Cap 71 (para venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais, suas obras e artefatos de joalheria)
80113 Exportação de carne bovina "in natura" (Cota Hilton), para a União Europeia SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80119 Regime Automotivo (Portaria MIC/MF 1, de 05/01/96, e Decreto 1.761, de 26/12/95) SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80120 Exportação de material nacionalizado, novos ou usados SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80121 Exportação a posteriori de partes/peças aplicadas renovação/recondicionamento/manutenção/reparo de aeronaves, equipamentos, instrumentos de uso aeronáutico admitidos em regime aduaneiro especial SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 POSTERIORI OU NENHUMA  
80130 Exportação ao amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80140 REPETRO (Regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural) SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 SEM SAÍDA (FICTA) Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80150 Exportação ficta (Lei 9.826, de 1999, ARTIGO 6, INCISOS II E III) SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 SEM SAÍDA (FICTA) Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80170 Exportação definitiva de bens que saíram do país temporariamente SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 26 POSTERIORI  
80180 Exportação de produtos orgânicos SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80190 Exportação de energia elétrica SIM Definitiva 1 Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. 99 POSTERIORI Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela).
80200 Exportação sujeita a controle de cota (Cota Performance Frango), com destino à União Europeia SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80207 REPEX - Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Art. 10, §2º DA IN SRF Nº 5, de 10 de janeiro de 2001 e Art. 468, §1º do Regulamento Aduaneiro) SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80280 Exportação de produtos não geneticamente modificados, exclusivamente para soja, milho e seus derivados SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80300 Exportação sujeita a controle de cota (COTA FIFO FRANGO), com destino à União Europeia SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80307 Depósito Especial (Art. 2º, §2º DA IN SRF Nº 386, de 14 de janeiro de 2004) SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 SEM SAÍDA (FICTA) Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80380 Exportação com Certificado Fitossanitário SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80400 Cota Açúcar -Exportação União Europeia SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80407 REMICEX (Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007 , artigos 14 e 15) SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 SEM SAÍDA (FICTA) Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80535 COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14, ICR=35%, ART. 8º SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA  
80550 COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14, ICR=35%, ART. 9º SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA  
80600 Cota Leite Colômbia com expectativa de recebimento SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80635 Cota Colômbia ACE 72 VCR=35% com expectativa de recebimento SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80650 Cota Colômbia ACE 72 VCR=50% com expectativa de recebimento SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
80735 Cota Veículo Paraguai ACE 74, ICR=35%, ART. 8º SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA  
80750 Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, ART. 9º SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 6 NENHUMA  
80790 Exportação a posteriori, com expectativa de recebimento, de bens enquadrados no Inciso VI DO ARTIGO 102 da IN RFB 1702 SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 99 POSTERIORI Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
80802 Transformação de exportação em consignação em exportação definitiva SIM Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 27 POSTERIORI Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81101 Drawback suspensão (Notícia SISCOMEX N.003, de 20/02/2013) SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 2 NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO Ou POSTERIORI Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81105 Exportação ao amparo do regime de Drawback Isenção SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 2 NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO Ou POSTERIORI Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81195 Devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Regime de Drawback, com expectativa de recebimento SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 2 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81501 Exportação financiada - PROEX/Equalização SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 4 POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81502 Exportação financiada - PROEX/Financiamento SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 4 POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81503 Exportação financiada-recursos próprios de terceiros, sem PROEX SIM Definitiva 7 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. 4 POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos.
81600 Energia elétrica/Potência SIM Definitiva 1 Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. 99 POSTERIORI Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela).
81700 Exportação de bens objeto de autorização para movimentação de bens submetidos ao RECOF (AMBRA) SIM Definitiva 1 Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. 99 POSTERIORI  
82200 RECOF SPED com expectativa de recebimento SIM Definitiva 6 Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 99 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90001 Exportação temporária de recipientes/embalagens, reutilizáveis NÃO Temporária 3 Código de enquadramento de exportação sem cobertura cambial – exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis – mistura-se aos grupos 2, 4, 5, 6 e 7; não se mistura aos grupos 1 e 8. O Grupo 3 existe em função do grupo 4. 24 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90003 Exportação temporária de obras de arte e de bens destinados a feiras e exposições semelhantes NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90005 Exportação temporária de bens a serem submetidos a conserto, reparação ou manutenção NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90009 Exportação temporária de bens destinados a homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos (Instrução Normativa RFB 1600/2015, Art. 91, Inciso IX) NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 NENHUMA  
90055 Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo artigo 109 IN RFB 1600/2015 NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90098 Exportação temporária sem nota NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 8 EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA  
90099 Outras exportações temporárias não enquadradas em outros códigos NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
90115 Exportação temporária de aeronave/material aeronáutico a ser submetido a conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 24 POSTERIORI OU NENHUMA  
90198 Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente (Art. 40, IN RFB 1600/2015) NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Apesar de se tratar de uma operação em que, fisicamente, o bem sai do País com intenção de voltar, não se enquadra no regime de exportação temporária descrito no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09).
90199 Remessa para o exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (Art. 40, IN 1600/2015), exceto operações enquadradas no 90198 NÃO Temporária 2 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Apesar de se tratar de uma operação em que, fisicamente, o bem sai do País com intenção de voltar, não se enquadra no regime de exportação temporária descrito no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09).
99101 Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99103 Exportação sem expectativa de recebimento para complementação (peso/quantidade) de exportação anterior NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 22 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99104 Exportação sem expectativa de recebimento para fins de doação de bens (atividades religiosas, filantrópicas, etc.) NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Não pode ser usado para exportação sem nota fiscal.
99105 Devolução de mercadoria ao exterior - efetivação de vínculo com Drawback isenção NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela).
99106 Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria sem devolução daquela exportada originalmente NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 22 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99107 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de herança NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Não pode ser usado para exportação sem nota fiscal.
99108 Reexportação de mercadoria admitida temporariamente, exceto operações enquadradas no código 99123 NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99109 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes e peças destinadasà reparação de navios com bandeira brasileira NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99110 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de material para manutenção de rota de voo de empresa aérea brasileira no exterior NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99111 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de peças sobressalentes sob contrato de garantia NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 22 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99112 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de investimento de capital brasileiro no exterior NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99114 Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria com devolução daquela exportada originalmente NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 22 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99121 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens para uso e consumo a bordo NÃO Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 21 POSTERIORI  
99122 Exportação sem expectativa de recebimento para devolução de mercadoria importada (Portarias MF 150/82, 326/83 e 240/86) NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 22 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99123 Reexportação de aeronaves ou material aeronáutico NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 POSTERIORI OU NENHUMA  
99124 Reexportação de mercadoria admitida em entreposto aduaneiro, industrial ou Depósito Especial Alfandegado (DEA) NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99128 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de arrendamento operacional NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99130 Exportação sem expectativa de recebimento ao amaparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99131 Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes, peças, componentes e/ou acessórios destinados a atividades de manutenção ou assistência de aeronaves exportadas de fabricação nacional estacionadas no exterior NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99132 Reexportação de recipientes/embalagens, reutilizáveis, admitidos temporariamente NÃO Definitiva 3 Código de enquadramento de exportação sem cobertura cambial – exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis – mistura-se aos grupos 2, 4, 5, 6 e 7; não se mistura aos grupos 1 e 8. O Grupo 3 existe em função do grupo 4. 23 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99133 Reexportação de produtos admitidos no regime aduaneiro especial de depósito afiançado NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 23 POSTERIORI  
99141 Exportação sem cobertura a posteriori de partes e peças aplicadas na renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico sob administração de regime aduaneiro especial NÃO Temporária 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 21 POSTERIORI OU NENHUMA  
99170 Exportação sem expectativa de recebimento para regularização de exportação temporária NÃO Definitiva 8 Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 26 POSTERIORI  
99190 Exportação definitiva de bens destinados à construção da 2ª Ponte Internacional sobre Rio Paraná (Art. 4º, IN RFB 1910/2019) NÃO Definitiva 1 Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. 21 POSTERIORI OU NENHUMA Exclusivamente para utilização em DU-E a ser despachada pela URF 0917500 (ALF-FOZ DO IGUAÇU)
99194 Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback isenção, sem cobertura cambial, pré-vínculo NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela).
99195 Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback, sem expectativa de recebimento NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 2 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99196 Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno - misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 9 POSTERIORI SEM NOTA
99197 Reexportação sem nota NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 17 EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA  
99198 Exportação definitiva sem nota NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 18 EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA  
99199 Outras exportações sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior não enquadradas em oturos códigos NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO  
99200 RECOF SPED sem expectativa de recebimento NÃO Definitiva 5 Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. 21 NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO