ENQUADRAMENTOS DE OPERAÇÃO - TABELAS DU-E
Enquadramentos de operação em exportação
Obs: recomenda-se verificar também o item "Exportação sem nota fiscal".
Atualizada em 04/02/2021
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO? | EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA | GRUPO | REGRAS DE COMBINAÇÃO | TIPO | SITUAÇÃO ESPECIAL | OBSERVAÇÃO |
80000 | Exportação normal | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80101 | Exportação para uso e consumo a bordo | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | POSTERIORI | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80102 | Exportação em consignação | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 1 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80106 | Exportação de material usado, nacional | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80107 | Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) | SIM | Definitiva | 4 | Código de enquadramento de DAC – mistura-se aos grupos 3 e 7; não se mistura aos grupos 1, 2, 5, 6 e 8. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 4 com item de DU-E do grupo 7. A associação do grupo 4 com o 7 deve ocorrer necessariamente no mesmo Item de DU-E. | 99 | SEM SAÍDA (FICTA) | |
80112 | Venda em lojas francas a passageiros com destino ao exterior (IN 1702/2017 RFB, Art. 102, III) | SIM | Definitiva | 1 | Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. | 7 | POSTERIORI | Apenas para Cap 71 (para venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais, suas obras e artefatos de joalheria) |
80113 | Exportação de carne bovina "in natura" (Cota Hilton), para a União Europeia | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80119 | Regime Automotivo (Portaria MIC/MF 1, de 05/01/96, e Decreto 1.761, de 26/12/95) | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80120 | Exportação de material nacionalizado, novos ou usados | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80121 | Exportação a posteriori de partes/peças aplicadas renovação/recondicionamento/manutenção/reparo de aeronaves, equipamentos, instrumentos de uso aeronáutico admitidos em regime aduaneiro especial | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | POSTERIORI OU NENHUMA | |
80130 | Exportação ao amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80140 | REPETRO (Regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural) | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | SEM SAÍDA (FICTA) | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80150 | Exportação ficta (Lei 9.826, de 1999, ARTIGO 6, INCISOS II E III) | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | SEM SAÍDA (FICTA) | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80170 | Exportação definitiva de bens que saíram do país temporariamente | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 26 | POSTERIORI | |
80180 | Exportação de produtos orgânicos | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80190 | Exportação de energia elétrica | SIM | Definitiva | 1 | Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. | 99 | POSTERIORI | Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela). |
80200 | Exportação sujeita a controle de cota (Cota Performance Frango), com destino à União Europeia | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80207 | REPEX - Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Art. 10, §2º DA IN SRF Nº 5, de 10 de janeiro de 2001 e Art. 468, §1º do Regulamento Aduaneiro) | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80280 | Exportação de produtos não geneticamente modificados, exclusivamente para soja, milho e seus derivados | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80300 | Exportação sujeita a controle de cota (COTA FIFO FRANGO), com destino à União Europeia | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80307 | Depósito Especial (Art. 2º, §2º DA IN SRF Nº 386, de 14 de janeiro de 2004) | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | SEM SAÍDA (FICTA) | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80380 | Exportação com Certificado Fitossanitário | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80400 | Cota Açúcar -Exportação União Europeia | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80407 | REMICEX (Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007 , artigos 14 e 15) | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | SEM SAÍDA (FICTA) | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80535 | COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14, ICR=35%, ART. 8º | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA | |
80550 | COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14, ICR=35%, ART. 9º | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA | |
80600 | Cota Leite Colômbia com expectativa de recebimento | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80635 | Cota Colômbia ACE 72 VCR=35% com expectativa de recebimento | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80650 | Cota Colômbia ACE 72 VCR=50% com expectativa de recebimento | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
80735 | Cota Veículo Paraguai ACE 74, ICR=35%, ART. 8º | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA | |
80750 | Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, ART. 9º | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 6 | NENHUMA | |
80790 | Exportação a posteriori, com expectativa de recebimento, de bens enquadrados no Inciso VI DO ARTIGO 102 da IN RFB 1702 | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 99 | POSTERIORI | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
80802 | Transformação de exportação em consignação em exportação definitiva | SIM | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 27 | POSTERIORI | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81101 | Drawback suspensão (Notícia SISCOMEX N.003, de 20/02/2013) | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 2 | NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO Ou POSTERIORI | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81105 | Exportação ao amparo do regime de Drawback Isenção | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 2 | NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO Ou POSTERIORI | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81195 | Devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Regime de Drawback, com expectativa de recebimento | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 2 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81501 | Exportação financiada - PROEX/Equalização | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 4 | POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81502 | Exportação financiada - PROEX/Financiamento | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 4 | POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81503 | Exportação financiada-recursos próprios de terceiros, sem PROEX | SIM | Definitiva | 7 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 4, 5, 6 e 8; não se misturam ao grupo 1, exceto se no mesmo item de DU-E. A associação do grupo 7 com o grupo 4 ou 8 deve ocorrer necessariamente no mesmo item de DU-E; não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 7 com item de DU-E do grupo 4 ou 8. | 4 | POSTERIORI, NENHUMA, EMBARQUE ANTECIPADO OU SEM SAÍDA | Se usar um enquadramento Grupo 7 com Grupo 8, todos os itens da DU-E devem ter os dois enquadramentos. |
81600 | Energia elétrica/Potência | SIM | Definitiva | 1 | Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. | 99 | POSTERIORI | Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela). |
81700 | Exportação de bens objeto de autorização para movimentação de bens submetidos ao RECOF (AMBRA) | SIM | Definitiva | 1 | Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. | 99 | POSTERIORI | |
82200 | RECOF SPED com expectativa de recebimento | SIM | Definitiva | 6 | Códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 5 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 99 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90001 | Exportação temporária de recipientes/embalagens, reutilizáveis | NÃO | Temporária | 3 | Código de enquadramento de exportação sem cobertura cambial – exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis – mistura-se aos grupos 2, 4, 5, 6 e 7; não se mistura aos grupos 1 e 8. O Grupo 3 existe em função do grupo 4. | 24 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90003 | Exportação temporária de obras de arte e de bens destinados a feiras e exposições semelhantes | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90005 | Exportação temporária de bens a serem submetidos a conserto, reparação ou manutenção | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90009 | Exportação temporária de bens destinados a homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos (Instrução Normativa RFB 1600/2015, Art. 91, Inciso IX) | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | NENHUMA | |
90055 | Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo artigo 109 IN RFB 1600/2015 | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90098 | Exportação temporária sem nota | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 8 | EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA | |
90099 | Outras exportações temporárias não enquadradas em outros códigos | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
90115 | Exportação temporária de aeronave/material aeronáutico a ser submetido a conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 24 | POSTERIORI OU NENHUMA | |
90198 | Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente (Art. 40, IN RFB 1600/2015) | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Apesar de se tratar de uma operação em que, fisicamente, o bem sai do País com intenção de voltar, não se enquadra no regime de exportação temporária descrito no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). |
90199 | Remessa para o exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (Art. 40, IN 1600/2015), exceto operações enquadradas no 90198 | NÃO | Temporária | 2 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno – misturam-se entre si e aos grupos 3, 5, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Apesar de se tratar de uma operação em que, fisicamente, o bem sai do País com intenção de voltar, não se enquadra no regime de exportação temporária descrito no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). |
99101 | Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99103 | Exportação sem expectativa de recebimento para complementação (peso/quantidade) de exportação anterior | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 22 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99104 | Exportação sem expectativa de recebimento para fins de doação de bens (atividades religiosas, filantrópicas, etc.) | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Não pode ser usado para exportação sem nota fiscal. |
99105 | Devolução de mercadoria ao exterior - efetivação de vínculo com Drawback isenção | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela). |
99106 | Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria sem devolução daquela exportada originalmente | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 22 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99107 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de herança | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Não pode ser usado para exportação sem nota fiscal. |
99108 | Reexportação de mercadoria admitida temporariamente, exceto operações enquadradas no código 99123 | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99109 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes e peças destinadasà reparação de navios com bandeira brasileira | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99110 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de material para manutenção de rota de voo de empresa aérea brasileira no exterior | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99111 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de peças sobressalentes sob contrato de garantia | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 22 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99112 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de investimento de capital brasileiro no exterior | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99114 | Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria com devolução daquela exportada originalmente | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 22 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99121 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens para uso e consumo a bordo | NÃO | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 21 | POSTERIORI | |
99122 | Exportação sem expectativa de recebimento para devolução de mercadoria importada (Portarias MF 150/82, 326/83 e 240/86) | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 22 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99123 | Reexportação de aeronaves ou material aeronáutico | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | POSTERIORI OU NENHUMA | |
99124 | Reexportação de mercadoria admitida em entreposto aduaneiro, industrial ou Depósito Especial Alfandegado (DEA) | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99128 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de arrendamento operacional | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99130 | Exportação sem expectativa de recebimento ao amaparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99131 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes, peças, componentes e/ou acessórios destinados a atividades de manutenção ou assistência de aeronaves exportadas de fabricação nacional estacionadas no exterior | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99132 | Reexportação de recipientes/embalagens, reutilizáveis, admitidos temporariamente | NÃO | Definitiva | 3 | Código de enquadramento de exportação sem cobertura cambial – exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis – mistura-se aos grupos 2, 4, 5, 6 e 7; não se mistura aos grupos 1 e 8. O Grupo 3 existe em função do grupo 4. | 23 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99133 | Reexportação de produtos admitidos no regime aduaneiro especial de depósito afiançado | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 23 | POSTERIORI | |
99141 | Exportação sem cobertura a posteriori de partes e peças aplicadas na renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico sob administração de regime aduaneiro especial | NÃO | Temporária | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 21 | POSTERIORI OU NENHUMA | |
99170 | Exportação sem expectativa de recebimento para regularização de exportação temporária | NÃO | Definitiva | 8 | Não se misturam entre si. Misturam-se com o grupo 7 no mesmo item de DU-E. Não será permitida a associação em uma mesma DU-E de item de DU-E do grupo 8 com item de DU-E do grupo 7. Não se mistura com os grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. | 26 | POSTERIORI | |
99190 | Exportação definitiva de bens destinados à construção da 2ª Ponte Internacional sobre Rio Paraná (Art. 4º, IN RFB 1910/2019) | NÃO | Definitiva | 1 | Códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque – não se misturam entre si, exceto se for o mesmo e não se misturam a nenhum outro grupo. | 21 | POSTERIORI OU NENHUMA | Exclusivamente para utilização em DU-E a ser despachada pela URF 0917500 (ALF-FOZ DO IGUAÇU) |
99194 | Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback isenção, sem cobertura cambial, pré-vínculo | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | Impede o registro na DU-E (mesmo constando na tabela). |
99195 | Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback, sem expectativa de recebimento | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 2 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99196 | Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno - misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 9 | POSTERIORI | SEM NOTA |
99197 | Reexportação sem nota | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 17 | EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA | |
99198 | Exportação definitiva sem nota | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 18 | EXCLUSIVAMENTE SEM NOTA | |
99199 | Outras exportações sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior não enquadradas em oturos códigos | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO | |
99200 | RECOF SPED sem expectativa de recebimento | NÃO | Definitiva | 5 | Códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno – misturam-se entre si e aos grupos 2, 3, 6 e 7; não se misturam aos grupos 1, 4 e 8. | 21 | NENHUMA OU EMBARQUE ANTECIPADO |