ESOCIAL – PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS


Nota Orientativa eSocial 2019.18 – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL

Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo "geral" estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item "Prazo de envio", como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.

Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.

Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.

A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.

EXCEÇÕES

Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S- 2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.

A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE.

Evento

Descrição do Evento

Envio

S-1000

Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

O evento deverá ser realizado no início da utilização do eSocial, podendo ser alterado a qualquer tempo.

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos eventos S-1200 e S-1202 ou S-1207. No caso de documentos, planos e programas que já tenham sido elaborados na data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST, esta deve ser informada como data de elaboração. O evento exige ainda o cadastro completo das informações do evento S-1000.

S-1010

Tabela de Rubricas

Deve ser enviado antes dos eventos remuneratórios do trabalhador, ou seja, os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.

S-1020

Tabela de Lotações Tributárias

Deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação (lotações tributárias). Requer o cadastro completo das informações do evento S-1000.

S-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar (ver nota no início da tabela). Requer o cadastro completo das informações do evento S-1000.

S-1200

Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, sendo postergado o envio para o primeiro dia útil subsequente quando a data não recair em dia útil para fins fiscais.

Exceções:

- Ao MEI, o prazo de envio será até o dia 7 do mês subsequente ao de referência;

- Para as informações de apuração anual (13º salário ou gratificação natalina), o evento deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere;

-Em caso de desligamento do empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado que tenha optado pelo recolhimento de FGTS, do 1º ao 4º dia do mês, o envio do evento deve ocorrer até o 10º dia seguinte ao do desligamento;

Para todas as exceções mencionadas acima, a informação será antecipada para o último dia útil anterior, caso o dia do vencimento recaia em dia não útil para fins fiscais.

A transmissão deste evento deverá ser realizado antes do envio do evento S-1299.

S-1202

Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário ou gratificação natalina), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

O envio do evento deve ocorrer antes da transmissão do evento S-1299.

Se a data final recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior a data.

S-1207

Benefícios Previdenciários - RPPS

O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário ou gratificação natalina), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Caso a data do término do prazo recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

S-1210

Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

Na hipótese do último dia recair em dia não útil para fins fiscais, o envio deste evento deve ocorrer até o primeiro dia útil posterior.

Para realizar o envio, será necessário transmitir os eventos S-1000 e, conforme o caso, os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399.

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, exceto ao segurado especial, cujo o prazo é até o dia 7 do mês subsequente.

O envio deve ocorrer antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Caso a data do término do prazo recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Caso a data do término do prazo recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

S-1280

Informações Complementares aos Eventos Periódicos

O evento deverá ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Caso a data do término do prazo recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Se OGMO, será necessário realizar a transmissão do evento S-1020 antes do S-1280.

S-1295

Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

O evento deverá ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Caso a data do término do prazo recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Exceção: - Para o segurado especial e MEI, o prazo é até o dia 7 do mês subsequente; - Para a período de apuração anual (13º salário ou gratificação natalina), o evento será transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.   Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.   O evento deve ser transmitido antes do envio do evento S-1299.

S-2190

Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido ou antes do envio de informação de remuneração dos demais empregados, cuja transmissão do evento S-2300 seja obrigatória.

No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

Para trabalhadores temporários vinculados à Lei nº 6.019/74 o prazo de envio é de 5 dias úteis a partir do início das atividades.

S-2200

Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Deverá ser transmitido conforme os seguintes prazos:

a) Para empregados: até o dia imediatamente anterior ao da prestação dos serviços.

Caso a admissão seja realizada por transferência ou se o declarante optar pelo envio da admissão preliminar por meio do evento S-2190, o prazo do envio do evento S-2200 será até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência, sendo antecipado caso exista necessidade de informar outro evento não periódico;

b) Para servidores estatutários: até o dia 15 do mês subsequente ao de entrada em exercício (seja RPPS ou RGPS), sendo antecipado caso haja transmissão de evento não periódico relacionado a esse servidor;

c) Para trabalhadores temporários vinculados à Lei nº 6.019/74: o prazo é de 5 dias após o início da prestação do serviço. Se o declarante tiver optado pela transmissão do evento preliminar S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 será até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico vinculado a esse trabalhador.

Caso o prazo mencionado recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

S-2205

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, sendo que o envio será postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fato gerador, caso a data do término recaia em dia não útil para fins fiscais.

S-2206

Alteração de Contrato de Trabalho

Deve ser transmitido:

a) Na regra geral, até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual, quando a alteração impactar os totalizadores, sendo postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fato gerador, caso a data do término recaia em dia não útil para fins fiscais;

b) Em caso de prorrogação do contrato por prazo determinado definido em dias, até o primeiro dia útil seguinte ao da prorrogação.

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Requer o envio do evento S-2190 (ou alternativamente do S-2200) ou do S-2300.

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO.

Em se tratando de exame admissional ({tpExameOcup} = [0]), o evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

Esses prazos são postergados para o primeiro dia útil quando caírem em dia não útil para fins fiscais.

*Tal regra não altera o prazo legal definido para realização dos exames, sendo que o prazo do eSocial não altera a legislação vigente.

Requer o envio do evento S-2190 (ou alternativamente do S-2200) ou do S-2300.

S-2230

Afastamento Temporário

O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência;

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias: Deve ser enviado até o dia 16º dia da ocorrência;

c) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente ou doença não relacionada ao trabalho, que ocorrerem dentro de 60 duas e na somatória sua duração seja superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento: até o dia em que completar 16 dias de afastamento;

d) Afastamentos por acidente ou doença relacionado ou não ao trabalho, com qualquer duração dentro do prazo de 60 dias contados do retorno do afastamento anterior (pela mesma doença) que tenha gerado o recebimento do auxílio por incapacidade temporária: Até o 1º dia do novo afastamento;

e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, vinculado ao código 34 da Tabela 18 do eSocial: A partir do 91º dia de inatividade;

f) Demais afastamentos devem ser enviados: Até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência;

g) Términos de afastamento devem ser enviados: Até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno; e

h) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Nos casos em que os prazos mencionados caírem em dia não útil para fins fiscais, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.

S-2231

Cessão/Exercício em outro Órgão

O evento deverá ser informado nos seguintes prazos:

a) Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência, sendo postergado para o primeiro dia útil seguinte se o prazo recair em dia não útil para fins fiscais; ou

b) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculado ao RPPS, conforme legislação específica.

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

Até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração, postergado para o primeiro dia útil seguinte se o prazo recair em dia não útil para fins fiscais.

S-2298

Reintegração/ Outros provimentos

Até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, postergado para o primeiro dia útil seguinte se o prazo recair em dia não útil para fins fiscais.

S-2299

Desligamento

As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas em até 10 dias contados da data do desligamento.

Caso a data do envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Exceção:

a) No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado: o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da data de desligamento;

b) Em relação aos empregados estatutários: o prazo será até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento.

Nas duas exceções, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

S-2300

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do início da prestação de serviço/estágio, independentemente do regime previdenciário vinculado ao empregado. Será antecipado caso exista qualquer outro evento não periódico relacionado a esse empregado/estagiário.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2306

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração. O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2399

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro (ver nota no início da tabela).

S-2400

Cadastro de Beneficiários - Entes Públicos

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário. 

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2405

Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao de referência. 

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2410

Cadastro de Benefícios Ente Público

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2416

Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada no evento.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2418

Reativação de Benefícios

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207 em relação ao beneficiário.

Requer o envio prévio do evento S-2420 ou do evento S-2410 com o grupo [infoBenTermino] preenchido.

S-2420

Cadastro de Benefícios – Entes Públicos - Término

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da data de cessação do benefício.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2500

Processo Trabalhista

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente:

a) Da determinação judicial para cumprimento de sentença transitado em julgado;

b) Da homologação de acordo;

c) Da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

d) Da determinação judicial para cumprimento de sentença antecipada mesmo que parcial.

Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

S-2501

Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento da referida decisão/ acordo definido no processo trabalhista, ou acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Requer o envio prévio do evento S-2500.

S-2555

Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento da referida decisão/ acordo definido no processo trabalhista, ou acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.

O prazo será postergado para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Requer o envio prévio do evento S-2501 (mesmo que múltiplos para o mesmo processo e período de apuração).

S-3000

Exclusão de Eventos

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

S-3500

Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista Deve ser enviado sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5001

Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

Pré requisito: envio de evento de remuneração (S-1200, S-2299 ou S-2399) ou evento de exclusão S-3000.

S-5002

Imposto de Renda Retido na Fonte

O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, ou dele excluídos. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5003

Informações do FGTS por Trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5011

Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 for processado e validado pela DCTFWeb.

S-5012

Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso o evento S-1299.

S-5013

Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for processado pelo eSocial.

S-5501

Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501, S-2555 ou S-3500 (quando excluir o evento S-2501 ou S-2555), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

S-5503

Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista O retorno ocorre na medida em que o evento S-2500, ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2500), forem processados

S-8200

Anotação Judicial do Vínculo Será enviado conforme decisão judicial.

S-8299

Baixa Judicial do Vínculo Será enviado conforme decisão judicial.