EFD-REINF – PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF


PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 e Manual de Orientações da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1.

Evento

Descrição do Evento

Envio

R-1000

Informações do Contribuinte

A informação prestada neste evento deve ser enviada antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

R-1050

Tabela de entidades ligadas O envio deve ser realizado antes dos eventos periódicos R-4010 ou R-4020, se o rendimento pado ou creditado for relativo à sociedade em conta de participação - SCP, fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.

R-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Deve ser transmitido antes de qualquer evento periódico, no qual os dados sejam necessários.

R-2010

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2020

Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da séria R-2000, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

R-2030

Recursos Recebidos por Associação Desportiva

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao que auferir receita a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. A transmissão será antecipada para o último dia útil anterior caso o último dia recaia em dia não útil. 

R-2040

Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ao do m/ês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda, e da transmissão de espetáculo desportivo, ou antes do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2050

Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2055

Aquisição de produção rural Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2060

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2098

Reabertura dos Eventos da série R-2000

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

R-2099

Fechamento dos Eventos da série R-2000

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-3010

Receita de Espetáculos Desportivos

O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.

* Prazo excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo dia útil após o evento.

R-4010

Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-4020

Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-4040

Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-4080

Retenção no recebimento Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-4099

Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-5001

Informações de bases e tributos por evento

*O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR.

R-9000

Exclusão de Evento

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

R-9001

Informações de bases e tributos por evento Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem.

R-9005

Bases e tributos – retenções na fonte Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem.

R-9011

Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-2000.

R-9015

Consolidação das retenções na fonte Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-4000.