EFD-REINF – PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF
PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Art. 6º Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 e Manual de Orientações da EFD-Reinf – Versão 2.1.1.1.
Evento |
Descrição do Evento |
Envio |
R-1000 |
Informações do Contribuinte |
A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. |
R-1070 |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado. |
R-2010 |
Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados |
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2020 |
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados |
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. |
R-2030 |
Recursos Recebidos por Associação Desportiva |
*Sem data de entrega estipulada no Manual. |
R-2040 |
Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva |
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2050 |
Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria |
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2060 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB |
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2070 |
Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF |
*Este evento será detalhado posteriormente, em futura versão do MOR, pois seu leiaute ainda poderá sofrer alterações e o início de sua exigibilidade está previsto para o final do segundo semestre de 2018, conforme ato a ser publicado oportunamente. |
R-2098 |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo. |
R-2099 |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-3010 |
Receita de Espetáculos Desportivos |
O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento. * Prazo excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo dia útil após o evento. |
R-5001 |
Informações de bases e tributos por evento |
*O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR. |
R-5011 |
Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração |
*O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR. |
R-9000 |
Exclusão de Evento |
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |