EFD-REINF – PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF


PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Art. 6º Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 e Manual de Orientações da EFD-Reinf – Versão 2.1.1.1.


 

Evento

Descrição do Evento

Envio

R-1000

Informações do Contribuinte

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

R-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

R-2010

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2020

Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

R-2030

Recursos Recebidos por Associação Desportiva

*Sem data de entrega estipulada no Manual.

R-2040

Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2050

Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2060

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-2070

Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF

*Este evento será detalhado posteriormente, em futura versão do MOR, pois seu leiaute ainda poderá sofrer alterações e o início de sua exigibilidade está previsto para o final do segundo semestre de 2018, conforme ato a ser publicado oportunamente.

R-2098

Reabertura dos Eventos Periódicos

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

R-2099

Fechamento dos Eventos Periódicos

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

R-3010

Receita de Espetáculos Desportivos

O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.

* Prazo excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo dia útil após o evento.

R-5001

Informações de bases e tributos por evento

*O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR.

R-5011

Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração

*O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR.

R-9000

Exclusão de Evento

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.