RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA DIREITO PRIVADO


IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

CÓDIGO

ATIVIDADE

ALÍQUOTA

VENCIMENTO

PERIODICIDADE

1708
(Art. 714º do RIR/2018)

 

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

1,5%

Último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, ou seja, dia 20.

Caso não seja dia útil deverá antecipar.

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Art. 70, inciso I, a lénea "e":


"(e) até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais caso".

Mensal

8045
(Art. 718º do RIR/2018)

 

1. comissões;

2. corretagens;

3. qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
4.por serviços de propaganda e publicidade. (não será retido pois a própria agência recolhe)

1,5%

1708
(Art. 716 do RIR/2018)

 

1. serviços de limpeza;

2. conservação;

3. segurança;

4. vigilância; e

5. locação de mão-de-obra.

1,0%

3280
(Art. 719º do RIR/2018)

 

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.

1,5%

Fato Gerador:

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, conforme art. 52 da Lei nº7.450, de 1985.


Solução de Divergência Cosit nº 26, de 31 de outubro de 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018 (Decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018); Parecer Normativo CST nº 07, de 02/04/86; Parecer Normativo CST nº 121, de 31 de agosto de 1973 e arts. 43, 114, 116, incisos I e II, e 117, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

MÚTUO - QUADRO RESUMO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Tipos de Mútuos

Responsável pela Recolhimento

Tratamento Fiscal

Códigos e Prazos para Recolhimento

Entre pessoas jurídicas ligadas e não ligadas

Fonte pagadora - pessoa jurídica

Lucro Real Presumido e Arbitrado - Receita tributável, e o imposto retido na fonte é compensável.

Código 3426 - O recolhimento se dá até o 3º dia útil do decêndio seguinte. (Lei nº 11.196/2005, art. 70)

Entre pessoa física (mutuante = credor) e pessoa jurídica (mutuária = devedor).

Fonte pagadora - pessoa jurídica

Pessoa física - Rendimento tributado exclusivamente na fonte

Código 8053 - A partir do mês de janeiro/2006, o recolhimento será até o 3º dia útil do decêndio seguinte (Lei nº 11.196/2005, art. 70)

Entre pessoa jurídica (mutuante = credor) e pessoa física (mutuária = devedor)

Beneficiária do rendimento PJ

IRRF Compensável - Lucro Real/Presumido ou Arbitrado

Código 3426 - O recolhimento se dá até o 3º dia útil do decêndio seguinte (Lei nº 11.196/2005, art. 70)