RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA DIREITO PRIVADO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
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CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ALÍQUOTA |
VENCIMENTO |
PERIODICIDADE |
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1708 |
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); 2. advocacia; 3. análise clínica laboratorial; 4. análises técnicas; 5. arquitetura; 6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 7. assistência social; 8. auditoria; 9. avaliação e perícia; 10. biologia e biomedicina; 11. cálculo em geral; 12. consultoria; 13. contabilidade; 14. desenho técnico; 15. economia; 16. elaboração de projetos; 17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); 18. ensino e treinamento; 19. estatística; 20. fisioterapia; 21. fonoaudiologia; 22. geologia; 23. leilão; 24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); 25. nutricionismo e dietética; 26. odontologia; 27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; 28. pesquisa em geral; 29. planejamento; 30. programação; 31. prótese; 32. psicologia e psicanálise; 33. química; 34. radiologia e radioterapia; 35. relações públicas; 36. serviço de despachante; 37. terapêutica ocupacional; 38. tradução ou interpretação comercial; 39. urbanismo; 40. veterinária. |
1,5% |
Último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, ou seja, dia 20.
LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Art. 70, inciso I, a lénea "e": |
Mensal |
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8045 |
1. comissões; 2. corretagens;
3. qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; |
1,5% |
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1708 |
1. serviços de limpeza; 2. conservação; 3. segurança; 4. vigilância; e 5. locação de mão-de-obra. |
1,0% |
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3280 |
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. |
1,5% |
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Fato Gerador: Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, conforme art. 52 da Lei nº7.450, de 1985. Solução de Divergência Cosit nº 26, de 31 de outubro de 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
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