RETENÇÕES PIS/COFINS/CSL - EMPRESAS PRIVADAS
QUADRO RESUMO – RETENÇÕES NA FONTE |
|||||
Decreto 9.580/2018 |
Lei 10.833.2003, Art. 30 e IN RFB 459/2014 |
||||
Serviços Profissionais (Decreto 9.580/2018, Art. 714) |
IR |
PIS |
COFINS |
CSLL |
|
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
2. advocacia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
3. análise clínica laboratorial; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
4. análises técnicas; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
5. arquitetura; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
7. assistência social; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
8. auditoria; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
9. avaliação e perícia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
10. biologia e biomedicina; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
11. cálculo em geral; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
12. consultoria; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
13. contabilidade; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
14. desenho técnico; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
15. economia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
16. elaboração de projetos; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
18. ensino e treinamento; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
19. estatística; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
20. fisioterapia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
21. fonoaudiologia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
22. geologia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
23. leilão; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
25. nutricionismo e dietética; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
26. odontologia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
28. pesquisa em geral; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
29. planejamento; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
30. programação; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
31. prótese; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
32. psicologia e psicanálise; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
33. química; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
34. radiologia e radioterapia; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
35. relações públicas; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
36. serviço de despachante; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
37. terapêutica ocupacional; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
38. tradução ou interpretação comercial; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
39. urbanismo; |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
40. veterinária. |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
Prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (Lei 10/833/2003, art. 29) |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra. (Decreto 9.580/2018, Art. 717) |
1,0% |
0,65% |
3% |
1% |
|
Representação comercial ou da mediação de negócios, propaganda e publicidade (Decreto 9.580/2018, Art. 718) |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas (Decreto 9.580/2018, Art. 719) |
1,5% |
0,65% |
3% |
1% |
|
Manutenção (Lei nº. 10.833/2003, Art. 30) |
---------------- |
0,65 |
3% |
1% |
NOTAS LEGISWEB:
Nota 1: SERVIÇOS PROFISSIONAIS - MESMOS CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: A Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004, cita em seu art .1º, § 2º, inciso IV que para efeito de PIS/PASEP/COFINS/CSL, os serviços profissionais são aqueles relacionados no § 1º do art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, e neste caso, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
Neste caso orientamos observar o Parecer Normativo COSIT nº 08 de 1986.
Nota 2: PRAZO DE RECOLHIMENTO E TRATAMENTO DO VALOR RETIDO, segundo arts. 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015, os valores retidos no mês, deverão ser recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço, e tais valores serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.