ESOCIAL – CRONOGRAMA
1ª Fase | envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 |
2ª Fase | envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) |
3ª Fase | envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
4ª Fase | envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
FASES (art. 3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
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1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO - pessoa jurídica |
3º GRUPO - pessoa física |
4º GRUPO |
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1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08.01.2018 |
16.07.2018 |
10.01.2019 |
10.01.2019 |
21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
01.03.2018 |
10.10.2018 |
10.04.2019 |
10.04.2019 |
22.11.2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
01.05.2018 |
10.01.2019 |
10.05.2021 (a partir das oito horas) |
19.07.2021 (a partir das oito horas) |
22.08.2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
13.10.2021 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas)* |
01.01.2023 (a partir das oito horas) |
Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021
COMENTÁRIO DETALHADO: