TRANSAÇÕES ATIVAS NA PGFN


Com a intenção de viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas a PGFN reabriu algumas Transações,  por meio da Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021.

Por meio da Transação o contribuinte poderá parcelar o débito inscrito em divida ativa.

A data de início: 15 de Março de 2021

A seguir confira as Transações abertas nesta data:


 

ACESSE O LINK AQUI

 

TRANSAÇÃO

COMENTÁRIO SOBRE O TEMA

Transação por adesão – Nesta modalidade há desconto. Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA PANDEMIA - PGFN

Extraordinária - Reaberta. Nesta modalidade não há desconto, apenas prazo maior para quitar o débito. Portaria PGFN nº 9.924/2020.

CORONAVIRUS - TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Excepcional - Reaberta. Nesta modalidade há desconto. Portaria PGFN nº 14.402/2020 e

Portaria PGFN nº 18.731/2020 (Simples Nacional).

CORONAVÍRUS - TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA PGFN

Dívida Ativa de Pequeno de Valor - Nesta modalidade há desconto, entretanto abrange apenas débitos , inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e com valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Edital PGFN nº 16/2020.

Proposta individual da PGFN – Nesta modalidade após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão. Nesta modalidade há desconto. Portaria PGFN nº 9.917/2020.

PGFN REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Proposta individual do contribuinte - É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União. Nesta modalidade há desconto.

Proposta individual do contribuinte - É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União. Nesta modalidade há desconto. Portaria PGFN nº 9.917/2020.

PGFN REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Excepcional para débitos rurais e fundiários- Para débitos referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

 

COMPARAÇÃO DAS MODALIDADES

Para comparar as Transações em aberto e decidir qual a melhor opção, segue tabela:

 

Por adesão ao Edital PGDAU 01/2019

Extraordinária

Excepcional

Dívida Ativa tributária de pequeno valor

Por proposta individual do contribuinte

Por proposta individual da PGFN

Prazo de
adesão

Até 30.09.2021

Até 30.09.2021

Até 30.09.2021

Até 30.09.2021

Sem data limite

Público-alvo

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e pessoas jurídicas públicas ou privadas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)

Valor
máximo da
dívida

Sem limite

Sem limite

Até R$ 150 milhões

Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 01 ano

Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme a modalidade

Entrada
mínima

4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses

 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses;
2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.

4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses

5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses;
10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento

Sem percentual mínimo definido

Desconto*

Até 50% ou até 70% sobre o valor atualmente devido, dependendo do público-alvo

Sem desconto

Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;
Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses;
Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses;
Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses.

Até 50% ou até 70% do valor total devido, dependendo do público-alvo*

Quantidade
de parcelas**

Até 133 meses, conforme a modalidade e o público-alvo. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do optante.

Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;
Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

Até 84 meses ou até 145 meses, dependendo do público-alvo*

Valor
mínimo
da parcela

Pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade coorporativa: R$ 100,00;
Demais pessoas jurídicas: R$ 500,00.

R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional)

Sem parcela mínima definida

Instrumento
legal

Portaria PGFN nº 21.561/2020

Portaria PGFN nº 9.924/2020

Portaria PGFN nº 14.402/2020 e

Portaria PGFN nº 18.731/2020
(Simples Nacional)

Edital PGFNnº 16/2020

Portaria PGFN nº 9.917/2020