SPED EFD ICMS/IPI - APRESENTAÇÃO
O Projeto SPED, que faz parte do Programa de Aceleração de Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), foi instituído pelo Decreto Nº 6022 DE 22/01/2007 e possui os módulos de escrituração:
- ECD - Escrituração Contábil Digital
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
- EFD Contribuições - Escrituração Fiscal Digital Contribuições
- EFD ICMS IPI - Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI
- EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital Reinf
- e-Financeira - Escrituração Financeira
- eSocial - Escrituração Social.
Este projeto busca promover a integração do fisco Federal, Estadual (incluindo o Distrito Federal) e futuramente Municipal, e também dos Órgãos de Controle através da padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Dispõe o Convênio ICMS Nº 143 DE 15/12/2006 e posteriormente o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 03/04/2009, acerca da instituição específica da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Nota Técnica 2018.001, prevista pelo Ato ICMS/COTEPE N° 44 DE 07/08/2018 e suas atualizações, definiram os documentos fiscais e as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, que contém informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
Além do referido Ato ICMS/COTEPE e Nota Técnica, foi disposto ao contribuinte o Guia Pratico EFD ICMS IPI, para esclarecer quanto ao preenchimento e validações, em que conforme a necessidade, o mesmo é atualizado para abranger as necessidades do declarante, da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, quanto a novos leiautes criados da obrigação acessória.