SPED ECF - APRESENTAÇÃO


O Projeto SPED, que faz parte do Programa de Aceleração de Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), foi instituído pelo Decreto Nº 6022 DE 22/01/2007 e possui os módulos de escrituração:

ECD - Escrituração Contábil Digital

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

EFD Contribuições - Escrituração Fiscal Digital Contribuições

EFD ICMS IPI - Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital Reinf

e-Financeira - Escrituração Financeira

eSocial - Escrituração Social.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A ECF está regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.

A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário de 2014 (Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, artigo 5°)

O contribuinte deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

São apresentadas na ECF informações relativas à: (Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, artigo 2º)

a) à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

b) à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

c) à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

d) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

e) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

f) ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

g) ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

h) aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

i) aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

j) à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.