E-FINANCEIRA - ASSINATURA
A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), com leiautes específicos conforme disposto no inciso I do caput do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1571/ 2015.
A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
(Instrução Normativa RFB nº 1571/ 2015, artigo 3º e artigo 9º)