SPED EFD ICMS/IPI - BLOCO K


BLOCO K - CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Seus prazos de obrigatoriedade são:

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

FATURAMENTO

CNAE

REGISTROS OBRIGATÓRIOS

BASE LEGAL

01/01/2016

Independentemente do faturamento

Industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6)

 Industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122

Entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração é restrita aos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

A partir de 01/01/2019 a escrituração é completa

Instrução Normativa RFB Nº 1652 DE 2016

Instrução Normativa RFB Nº 1672 DE 2016

01/01/2017

 Industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

Saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “a”

01/01/2018

Empresa com faturamento anual igual ou superiora R$ 78.000.000,00

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes 

Saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K28, com escalonamento completo a ser definido

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso II

01/01/2019

Empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE

Escrituração completa

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “b”

01/01/2019

Independentemente do faturamento

 Demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial

Saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, com escalonamento completo a ser definido

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso III

01/01/2020

Empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

Industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE

Escrituração completa

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “c”

01/01/2023

Empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

Industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE

Escrituração completa

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “d”

01/01/2024

Empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

Industriais classificados nas divisões  13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE

Escrituração completa

Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “e”

01/01/2025 Empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE; Escrituração completa Ajuste SINIEF Nº 02 DE 2009, cláusula terceira, § 7º, inciso I, alínea “f”