FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - INFORMAÇÕES GERAIS


Conforme estabelecido pelo Convênio ICMS n.º 38/2013, quando se trata de operações envolvendo bens ou mercadorias importados que tenham passado por um processo de industrialização, o contribuinte que realiza a industrialização deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a qual deve conter as seguintes informações:

1. Descrição detalhada da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização.
2. O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH.
3. O código específico do bem ou da mercadoria.
4. O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), se aplicável ao bem ou mercadoria.
5. Unidade de medida utilizada.
6. Valor da parcela importada do exterior para cada unidade de medida.
7. Valor total da saída interestadual por unidade de medida.
8. Conteúdo de importação calculado.

Para cumprir esta obrigação, o contribuinte industrializador deve fornecer as informações relativas aos seus produtos por meio da transmissão de um arquivo digital através do Sistema FCI à Administração Tributária.

É importante observar que a Ficha FCI deve ser preenchida e entregue sempre que houver um processo de industrialização envolvendo bens ou mercadorias importados, independentemente do conteúdo de importação apurado (se menor ou maior que 40%). A apresentação da Ficha FCI deve ser realizada mensalmente e dispensada apenas nos períodos subsequentes, desde que não ocorram alterações no percentual que impliquem na mudança da faixa do conteúdo de importação (ou seja, menor ou igual a 40%, maior que 40% e menor ou igual a 70%, ou superior a 70%).

No caso de mera revenda, em que não houve processo de industrialização, não é necessário preencher ou entregar a FCI. Nessa situação, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o estabelecimento emitente deve apenas mencionar o número da FCI que consta no documento fiscal relativo à entrada do bem ou mercadoria em seu estabelecimento.

Para obter informações detalhadas sobre o preenchimento e transmissão da FCI, os interessados podem consultar o Manual do Sistema FCI – Validador/Transmissor e Páginas Web disponível na opção “Manual do Usuário” no endereço www.fazenda.sp.gov.br/fci.

** Material Desenvolvido com base no Portal FCI de São Paulo.