TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS ATUALMENTE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Antes de iniciar a narrativa sobre Tributação Monofásica, é importante relembrar que todas as mercadorias que possuem substituição tributária no País, estão constantes no Convênio ICMS n°142/2018 e entre estas mercadorias, tem-se o segmento de combustíveis.

Nesta forma de tributação cabe ao substituto recolher o ICMS-ST por todos da cadeia, e ao ser vendido para outra UF, com existência de protocolo entre os Estados cabe ao remetente recolher em favor do Estado de destino.

Nesta forma de tributação a mercadoria é tributada dentro e fora do Estado com recolhimento de ICMS feito em mais de uma vez.