O QUE É A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA


Nesta forma de tributação, diferente da substituição tributária, que tributa a cada início de nova cadeia de operações, o sistema monofásico implica na incidência do imposto uma única vez logo no início da cadeia, com alíquotas uniformes em todo o território nacional.

É possível compreender que a implementação desta sistemática, tem por objetivo facilitar a fiscalização, diminuir custos para os contribuintes no que diz respeito a obrigações acessórias, e ainda, reduzir desequilíbrios concorrenciais decorrentes de inadimplência na cadeia de circulação.

E ainda, espera-se que o consumidor, possa ter mais clareza sobre o quanto paga de imposto por cada litro de combustível, pois será determinado alíquotas do ICMS específicas em R$ por litro.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA X TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA 

A tributação por substituição tributária ocorre no início da cadeia de contribuintes, seu calculo se dá por preço de pauta PMPF ou MVA, seu recolhimento pode ser feito mais de uma vez, quando esta cadeia for iniciada novamente, por exemplo venda interestadual, onde a a mercadoria mesmo que já tenha tido o ICMS-ST recolhido em operação interna, ao ser vendido para outro Estado, se houver incidência de Substituição Tributária no Estado de destino, haverá novo recolhimento.

A tributação monofásica incidirá uma única vez, e os contribuintes que realizem a operação, não tem a obrigação de tributar novamente, sua alíquota é unificada, por real e não por porcentagem, tópico visto logo mais.

E ainda, na tributação Monofásica, por ter incidência de recolhimento uma única vez, não há necessidade de ressarcimento ou de complemento do ICMS.