ALÍQUOTA MONOFÁSICA ICMS


Antes da alteração da tributação para a sistemática monofásica os combustíveis tributavam pela alíquota ad valoren que é a alíquota em porcentagem (%).

Agora com a tributação monofásica, os combustíveis abaixo relacionados, irão tributar sob a alíquota ad ren que é em reais (R$), nos termo da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 199/2022

Segue relação:

PRODUTO

ALÍQUOTA

Diesel

R$ 1,0635 Litro

Biodiesel

R$ 1,0635 Litro

Gás liquefeito de petróleo GLP

R$ 1,4139 Kg

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN

R$ 1,4139 Kg

Base Legal: Incisos I e II, Cláusula Sétima do Convênio ICMS 199/2022 com redação dada pelo Convênio ICMS Nº 172 DE 20/10/2023, efeitos a partir de 01/02/2024.

ATENÇÃO

Até 31/01/2024 a alíquota era de R$ 0,9456, para o litro de Diesel e Biodiesel, e alíquota de R$ 1,2571, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo GLP e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN.

PRODUTO

ALÍQUOTA

Gasolina A

R$ 1,3721 Litro

Etanol Anidro Combustível EAC

R$ 1,3721 Litro

Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC)

R$ 1,3721 Litro

Base Legal: Cláusula Sétima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, redação alterada pelo Convênio ICMS Nº 173 DE 20/10/2023, efeitos a partir de 01/02/2024.

ATENÇÃO

Até 31/01/2024 a alíquota era de R$ 1,2200 por litro para Gasolina A, Etanol Anidro Combustível EAC e Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC),