LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - ICMS MONOFÁSICO
Foi acrescentado no Convênio ICMS n°199/2022 a Clausula Trigésima Terceira - A, que dispõe:
“Cláusula trigésima terceira-A: No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, para os combustíveis de que trata este convênio existentes em estoque com ICMS retido anteriormente por substituição tributária, os estabelecimentos deverão ajustar suas declarações, efetuando a transposição dos estoques de forma a zerar os valores de ICMS/ST retidos e compor os valores de ICMS sobre os estoques como cobrados por tributação monofásica, conforme alíquotas específicas aprovadas.”
De acordo com esta clausula, o contribuinte deverá fazer o levantamento de estoque para identificar quando de combustível com ICMS-ST retido possui em seu estabelecimento, vai zerar o estoque de ST e incluir a tributação monofásica.
Importante ressaltar que não será levantamento com complemento nem com ressarcimento neste caso.
O contribuinte deverá fazer o levantamento através do Inventário no Bloco H, no campo H005, onde informará que o motivo do inventário será por “mudança na tributação do icms”, pois deixará de tributar com Substituição Tributária e passará a tributar com Regime Monofásico.
Este levantamento será feito em 30/04/2023 declarado no mês de maio de 2023, não será declarado no mês de abril pois o mês de abril ainda está sob o regime de tributação de substituição tributária.