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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Agosto de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 6/8 - 10 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
Ver códigosJulho de 2021
6ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
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6ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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6ICMSEnergia Elétrica - 2ª parcela

Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Base Legal: IN Nº 1483/2020
Ver códigosJulho de 2021
6PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Julho de 2021
6PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Julho de 2021
6PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Julho de 2021
6PrevidênciaINSS - Cartórios - Comunicação dos Registros

O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar a inexistência, se for o caso, do registro dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações.

Art. 68 §4º Lei nº 8.212 de 1991.

Julho de 2021
6TrabalhoSalários

Pagamento de salário

Obs.: Para se realizar a contagem do prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias úteis o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

Base legal: Art. 459, § 1º da CLT e Instrução Normativa SRT nº 01/1989.

Julho de 2021
6TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Julho de 2021