Maio 2022
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2022
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 28/5 - 6 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
28ICMSDeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 10º, Art. 8 do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
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28ICMSDeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT Nº 23 DE 17/02/2016 e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
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28ICMSDeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Envio do arquivo digital da DeSTDA, inclusive na hipótese de retificação, até o dia 28 (vinte) do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente. Base Legal: artigo 1.171-A, II, do RICMS/PI e Ajuste SINIEF Nº 12 DE 2015
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28ICMSDeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Envio do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
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28ICMSDECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 363-K do RICMS/A e Ajuste SINIEF 15 DE 2016.
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28ICMS(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016.
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