Maio 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 2/5 - 48 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
2ICMSICMS-ST - Apuração por nota fiscaI

Recolhimento do ICMS - Substituição Tributária apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no 1º(primeiro) dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 916 DE 15/06/2005
Ver códigosAbril de 2023
2ICMSDistribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2023
2ICMSProdutor Rural

Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2023
2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG.
Ver códigosMarço de 2023
2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ
Ver códigosMarço de 2023
2ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS
Ver códigosAbril de 2023
2ICMSIndústria do Fumo e Indústria de Bebidas

Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2023
2ICMSDiferença de alíquota - empresa de construção civil

Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Ver códigos2º Quinzena de Abril de 2023
2ICMSSimples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo

O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 §9º inc. III "b" do RICMS/MG
Ver códigosMarço de 2023
2ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Ver códigosMarço de 2023
2ICMSME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Ver códigosMarço de 2023
2ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF
Março de 2023
2ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Empresas específicas

Recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014, nos seguintes prazos: a) até o dia 1º (primeiro) útil do mês seguinte ao mês de referência: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior ao mês de referência; b) até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Base Legal: Inciso II, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 6 DE 11/01/2019
Abril de 2023
2ICMSICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional

Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Março de 2023
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO
Abril de 2023
2ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Abril de 2023
2ICMSICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Março de 2023
2ICMSST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Março de 2023
2ICMSST interestadual - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Março de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Abril de 2023
2ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária cuja responsabilidade seja atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito neste Estado, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI
Março de 2023
2ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010
Abril de 2023
2PrevidênciaINSS - Cartórios - Comunicação dos Registros de Óbitos -

Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações.

Não havendo nenhuma destas ocorrências no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 68 da Lei nº 8.212 de 1991

Abril de 2023
2TrabalhoESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS

Para consultar o prazo de envio de eventos do eSocial, CLIQUE AQUI!

Maio de 2023