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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Outubro de 2016
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 10/10 - 5 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
10ICMSPrincipal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e 5°, do Anexo IV do RICMS/SP.
10RetençõesComprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998.
Outubro de 2016
10IPIPrincipal - IPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º Código DARF: Fumo – 1020
Setembro de 2016
10PrevidênciaComunicação dos Registros de Óbitos

Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo registro de nenhum óbito, esse fato deverá ser comunicado ao INSS. Art. 228 do Decreto nº 3.048/1999.
Setembro de 2016
10PrevidênciaGPS - Envio ao Sindicato

Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto nº 3.048/1999.
Outubro de 2016